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norma nº 959/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2008
Date 2008-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 959/2008, publicada no Informativo Municipal nº. 328,
no período de 11 a 20 de Agosto de 2008.
LEI Nº. 959, DE 12 DE AGOSTO DE 2008
- Dispõe sobre a fixação dos salários
sailduo do. Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para a
legislatura que se inicia em 01/01/
2009 e dá outras providências -
O Povo do Município de Visconde do.Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“ Art 1º- Conforme dispõe a Constituição Federal art. 29, inciso V ea Lei
Orgânica Municipal, arts. 24 e 25,881º,2 03º, os subsídios dos agentes
políticos municipais para a Administração Municipal que se inícia em 1º de janeiro
| — do Prefeito Municipal o equivalente a R$14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais); . | |
|| — do Vice-Prefeito o equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais);
HI —-dos Secretários Municipais o equivalente a R$3.900,00 (três mil e
novecentos reais). |
Parágrafo Único - Os valores fixados nos incisos |, Ile Ill do art. 1º sofrerão
reajustes anuais conforme índice oficial-INPG/IBGE ou outro índice oficial que
venha substituí-lo.
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Visconde do-Rio Branco, 12:de agosto de 2008.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal .
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