| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2008 |
| Date | 2008-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 959/2008, publicada no Informativo Municipal nº. 328, no período de 11 a 20 de Agosto de 2008. LEI Nº. 959, DE 12 DE AGOSTO DE 2008 - Dispõe sobre a fixação dos salários sailduo do. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura que se inicia em 01/01/ 2009 e dá outras providências - O Povo do Município de Visconde do.Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “ Art 1º- Conforme dispõe a Constituição Federal art. 29, inciso V ea Lei Orgânica Municipal, arts. 24 e 25,881º,2 03º, os subsídios dos agentes políticos municipais para a Administração Municipal que se inícia em 1º de janeiro | — do Prefeito Municipal o equivalente a R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); . | | || — do Vice-Prefeito o equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais); HI —-dos Secretários Municipais o equivalente a R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). | Parágrafo Único - Os valores fixados nos incisos |, Ile Ill do art. 1º sofrerão reajustes anuais conforme índice oficial-INPG/IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo. “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Visconde do-Rio Branco, 12:de agosto de 2008. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal . so — ato = + e - ” . — ma >