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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 957/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2008
Date 2008-08-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id246

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texto integral #

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LEI N'. 957/2008, publicada no Informativo Municipal nº. 328,
no período de 11 a 20 de Agosto de 2008.
LEI Nº. 957, DE 12 DE AGOSTO DE 2008
“- Declara de Utilidade Pública -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º) Declara de Utilidade Pública a Associação Quilombola Bom Jardim,
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.532.112/0001-68, fundada em 20 de abril de 2008,
nesta cidade de Visconde do Fio Branco, Estado de Minas Gerais, na Zona
Rural Bom Jardim, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, tendo
como finalidade representar as pessoas remanescentes de quilombos residentes
na comunidade Bom Jardim e preservar à identidade, patrimônio cultural e
arqueológico da comunidade negra.
Art. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
visconde do Rio Branco, 12 de agosto de 2008.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
prefeito Municipal

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