| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIOS. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 955, DE 15 DE JULHO DE 2008, PUBLCADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 323, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE JULHO/2008 LEI Nº 955, DE 15 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOACONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes OS Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação dos municípios. Art. 2º A contribuição visa assegurar à representação institucional do Município de Visconde do Rio Branco-MG nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios, .— anda * |W-Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; ||| - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais. |V - Desenvolver ações comuns com vistas 0 aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, O Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem 3 estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de pu blicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. TE ne da o : Visconde do Fio Branco, 15 de julho de 2008. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL