br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 955/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIOS.
native_id247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI Nº 955, DE 15 DE JULHO DE 2008, PUBLCADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 323, NO PERÍODO DE 11
A 20 DE JULHO/2008
LEI Nº 955, DE 15 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVOACONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes OS Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de
representação dos municípios.
Art. 2º A contribuição visa assegurar à representação institucional do
Município de Visconde do Rio Branco-MG nas diversas esferas administrativas
da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional
e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
| Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios,
.— anda
* |W-Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
||| - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
|V - Desenvolver ações comuns com vistas 0 aperfeiçoamento e a modernização
da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, O
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem
3 estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de pu blicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
TE ne da
o :
Visconde do Fio Branco, 15 de julho de 2008.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →