| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 901, DE 28/02/2007. |
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LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 Lei Nº947/2008 - Dispõe sobre as descrições das atividades dos cargos em comissão do Município de Visconde do Rio Branco, instituídos pela Lei nº 901, de 28/02/2007 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: An. 1º. As descrições dos cargos em comissão do Município de Visconde 4 Rio Branco, instituídos pela Lei nº 901 de 28 de fevereiro de 2007, encontram- se definidas no Anexo | a esta Lei, cabendo a cada unidade da Administração Pública Municipal o desempenho das atividades com o objetivo de atingir os fins jue lhe são correlatos na Estrutura Organizacional Básica, abaixo listada: 1. CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO; H. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; Hi. | PROCURADOR JURÍDICO; Iv. | ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO; V. — ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON; Vl. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA; vil SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS; vil. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; IX. | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE; X. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; xi. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Art. 2º. Inclui no Anexo Il a esta lei, a Estrutura Organizacional Complementar, onde subdividem as Secretarias Municipais organizadas em Departamentos e Divisões, abaixo listados, com O objetivo de desempenhar as atividades de cada cargo: P CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO IE. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL mt PROCURADORIA JURÍDICA A) Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ iv. ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO |) Chefe de Divisão da Assessoria de Imprensa A) Diretor do Departamento de Tesouraria; + B) Diretor do Departamento de Gestão Estratégica: B-I) Chefe de Divisão de Patrimônio V. ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON Vt. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA A) Diretor do Departamento de Assistência Técnica; B) Diretor do Departamento de Meio Ambiente: * B-I) Chefe de Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos. vil. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS A) Diretor do Departamento de Obras; A-l) Chefe de Divisão de Obras B) Diretor do Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado C) Diretor do Departamento de Limpeza Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA A) Diretor do Departamento de Pessoal; B) Diretor do Departamento de Compras, C) Diretor do Departamento de Licitação; D) Diretor do Departamento de Fazenda, E) Diretor do Departamento de Contabilidade; F) Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária. IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A) Diretor do Departamento de Controle e Avaliação; B) Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde: B-|) Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária; B-I!) Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. C) Diretor do Departamento de Saúde; X. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |) Chefe de Divisão de Ação Social; ||) Chefe de Divisão de Vaca Mecânica, Il) Chefe de Divisão de Assistência Técnica. XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A) Diretor do Departamento Administrativo da Educação: B) Diretor do Departamento de Educação; B-|) Chefe de Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. C) Diretor do Colégio Municipal Rio Branco; D) Diretor do Centro Educacional Municipal Cel. José Felix; D-l) Chefe de Divisão de Ensino Profissionalizante. ALR Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 23 de abril de 2008, Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 — mesas o = + —— . “ANEXO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA | caia — ee e memo to pio emós comem bato ad |. CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plunanual, execução vos programas de governo e dos orçamentos municipais: comprovar legalida Je e avaliar também os resultados. quanto à eficácia e a eficiência da gestão orcamentaria. financeira e patrimonial nos órgãos. fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos administrativos com vistas a ampliação regular e a utilização racional dos recursos e tens publicos: exercer o controle dos empréstimos e financiamentos, avais, bem como Jos direitos e haveres do Municipio, Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem «: racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão vrçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração, “eta e indireta e lambem que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; acompanhar tambem a execução fisica e financeira dos projetos = atividades; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos » programas financeiros, com informações e avaliações relativas à gestão dos orgãos da Administração Municipal; executar os trabalhos de controle e fiscalização ras áreas administrativas, financeiras e operacionais; venficar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização ou guarda de bens e valores públicos, e cle todo aquele que, por ação ou omissão, causar a perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município e tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Mumicipal ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente, emitir ratatorio por ocasião do encerramento do exercicio, sobre as contas e balanço veral do Mumeipio. Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque do almoxarifado, comrole do patrimônio, do abastecimento e manutenção ce veículos, assim como dos orgãos e entidades sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Anviar o controle externo no exercício de sua missão institucional. H, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos orgãos da Administração: coordenar, supervisionar e assegurar a execução do oxpediente e das alividades do Prefeito; analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral; acomparhar * Cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de “ta equipe de Governo: dar apoio aos órgãos da Administração Pública Municipal; <oiar, em conjunto com a Procuradoria Jurídica e com a Controladoria Gera! do iunicipio pela legalidade e legitimidade do atos do Governo; resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda; administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda, pela guarda dos documentos oficiais; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração. HH. | PROCURADOR JURÍDICO Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle das ações relativas à defesa da municipalidade em juizo e a proteção ao consumidor é cidadãos enquanto sujeitos de direitos e deveres, promovendo sua orientação em termos institucionais, em especial ao Plano Diretor Participativo e sua legislação complementar. Promoção da valorização da dignidade humana e desenvolvimento dos valores fundamentais da cidadania, e ainda: representar o Municipio, dentro ou fora de seu território, perante qualquer juízo ou tribunal ou, por determinação do Prefeito, em qualquer ato; defender judicialmente e extrajudicialmente, ativa ou passivamente os atos e prerrogativas do Município; promover a execução de divida de natureza tributária; elaborar informações ao Poder. Judiciário em mandados do cogurança impetrados contra atos do Prefeito; propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem por ele prestadas, na forma da legislação específica; opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração; promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública; emitir parecer sobre consulta formulada pelo Prefeito, por Secretário Municipal ou por dirigentes de entidades públicas do Município; sugerir modificação de lei ou de ato normativo municipal, quando julgar necessário ou conveniente aos interesses do Municipio; exercer a defesa dos interesses da Administração junto aos órgãos da fiscalização financeira e orçamentária; opinar sobre à elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Pregão, de minutas-padrão dz instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente: propor medidas que julgar necessária à uniformização da jurisprudência administrativa; opinar nos processos administrativos orde haja questão judicial correlata ou neles influentes, como condição de seu prosseguimento: exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. IV. | ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO Planejar € coordenar a politica geral de desenvolvimento do Municipio; Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamantais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; Planejar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP; Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal: Coordenar os processos de defin ção e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social: Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Pianos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; Planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico); Elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Admin:stração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada cas atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município; Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. Coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras na sua esfera de competência; Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; Coordenar a elaboração das politicas de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município; Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana: Coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanistica municipal, Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Politicas Urbanas e Gestão Estratégica, de Transportes e de Meio Ambiente: Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Administração, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções especificas; Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos: controle do patrimônio mobiliário; promover o pagamento das despesas efetuadas pela Prefeitura, após ordenação do Prefeito Municipal; exercer atividades correlatas e outras que vierem aser delegadas. V. | ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 “opor açoes direcionadas à formulação da Politica do Programa Municipa! 12 Delesa do Consumidor: assessorar o Preloito Municipal na formulação da “otica do PMOC: planejar e elaborar a politica do PMDC: receber, analisar. velar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado; orientar Mermanentemente os consumidores sobre direitos e garantias; encamirhar à assistencia judiciana e ao Ministério Público as situações não resolvidas mmuinistrativamente, incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e issociações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas i2 interesso dos consumidores, atuar junto ao sistema municipal formal de e nsino. ssando incluir temas ligados a Educação para o Consumo nas disciplinas jé vistentes, de forma a possibilitar a formação de nova mentalidade nas relações 3 consumo: colocar à clisposição dos consumidores, mecanismos que o ssbilitem informar os menores preços dos produtos basicos; manter cadastro tualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, registrando as soluções; expedir notilicações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; funcionar no processo administralivo como instância de julgamento; solicitar o concurso de orgãos e entidades de notoria especialização técnica para a consecução de “eus objetivos; propor convênios com órgãos de entidades públicas ou privadas, Wjetivando a defesa do consumidor. Vi SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento, e controle das ações elativas aos programas e projetos de desenvolvimento do Municipio, abrangendo as areas de meio ambiente e da agricultura, desenvolvimento físico territorial e urbanístico bem como o apoio operacional aos pequenos agricultores e, einda, prestar. em cooperação com a EMATER-MG o acompanhamento de programas & projetos cle interesse da agricultura, pecuária e avicultura do Municipio; elaborar projetos para levantar recursos junto a Orgãos Governamentais, através de iSonvênios, para implementar programas direcionados à Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente no Município; desenvolver, cumprir e fazer cumprir as diretrizes e “ política de Agneultura, Pecuária e Meio Ambiente, estabelecidas no Plano Diretor; estabelecer metas para realização dos programas de agricultura e meio umbiente: dirigir, controlar, programar, executar e fiscalizar as atividades iaciOnadas com o tratamento do esgoto e de residuos sólidos; proteger a tauna à Hora. implementando ações que visem principalmente a recomposição da inesta naliva em áreas sensíveis como encostas, nascentes e margens de 108 dágua; propor, em conjunto com outros órgãos, politicas públicas para o iesenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e outras atividades igromdustriais, fomentando a produção rural de maneira ampla, como a cr ação Je pequenos animais e a transformação de produtos agricolas em produtos semi- industrializados, como rapadura, açúcar mascavo, doces, compotas, iogurtes, =tc., dando especial ênfase à produção em regime de economia familiar; apoio às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo; a promoção los meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros e alimentos “so Municipio e exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. VIH. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV ÇOS 9UBLICOS Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle das ações relativas ao Código de Obras do Municipio, à limpeza urbana, à conservação no imbito da Municipalidade, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida da população, inclusive construção de casas populares para famílias carentes, conforme programa de habitação popular. Apoio operacional a outros órgãos da Acdiministração Municipal direta e indiretamente, bem como, zelar pela segurança, nreservação, manutenção e conservação dos bens municipais; programar e axecutar obras públicas, direta ou indiretamente, inclusive abertura, terraplenagem “ conservação de ruas, construção de meio-fios, muros de arrimo, pontes, jardins, »eiros e canalizações de córregos; colaborar na elaboração e execução do viano de urbanização municipal, através de estudos, pianos e projetos; coordenar “«fesenvolvimento de atividades de engenharia, topografia e desenho técnico; iricyr, controlar, programar, executar e fiscalizar atividades relacionacas à apreensão de animais em vias públicas, cemitério, iliminação pública, rodoviária > trânsito urbano; analisar a adequação de obras particulares com os projetos de construção; acompanhar as atividades de organização do cadastro imobiliário: zelar pela observância das posturas municipais: expedir alvará de aprovação para início de obras e termo de baixa de construção: coordenar as atividades associadas à elaboração e implementação do Plano Diretor do Município; desenvolver, cumprir e fazer cumprir as diretrizes e a política urbana estabelecidas no Piano Diretor; dirigir, coordenar, controlar, programar e fiscalizar as atividades relacionadas à habitação do Municipio; elaborar Projetos. planos de trabalho, planilhas e demais documentos para consecução de recursos de órgãos Governamentais e outras entidades, através de convênios, para implementação de programas habitacionais e construção de obras públicas; participar do Conselho Municipal de Habitação Popular e gerir o fundo a ele vinculado: estruturar e manter atualizado o cadastro habitacional; manter intercâmbio com agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para execução de programas de nabitação Municipal, organizar, supervisionar, gerenciar, regulamentar, cumprir O planejamento operacional e fiscalizar o Sistema de Transporte de Passageiros clo Municipio; exercer atividades co relatas e outras que vierem a ser delegadas. Vil. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Planejamento, elaboração, execução e gerenciamento das ações referentes à normatização dos procedimentos de controle & gestão na área de suprimentos, administração do Paço Municipal: definição de normas e gerenciamento de assuntos relativos a transportes internos. auditoria de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes; Planejamento. formulação, e gerenciamento de politicas tributárias, arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, aos pagamentos devidos, ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, e ainda, coordenar, avaliar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos; manter o controle sobre os cargos e funções dos servidores, gerir as atividades inerentes à administração de pessoal; estudar expedientes e atos admin strativos de provimento, vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação, designação e dispensa de pessoal; programar vs concursos públicos, elaborar'os editais, supervisionar a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal; coordenar a aplicação dos critérios de estágio probatório e avaliação de desempenho; exercer a correição administrativa; promover e controlar as atividades do serviço de protocolo, de licitação, de material permanente, de consumo, equipamentos e de prestação de serviços; examinar, opinar sobre convênios e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e locações: coordenar as atividades de faxina e manutenção 10 âmbito interno da prefeitura; coordenar as atividades associadas a elaboração e implementação dos sistemas informatizados e manuais de dados e informações, bem como aquelas referentes a manutenção tanto dos sistemas quanto dos equivamentos computadorizados; acompanhar o serviço de contabilidade, a tomada e a prestação de contas municipais; acompanhar a administração dos recursos financeiros do Município, propondo ao Prefeito medidas de contenção de despesas; elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; manter estreito contato com o Tribunal de Contas do Estado. no sentido de se inteirar das Súmulas, Julgamentos e orientações daquela Corte; acompanhar e participar das atividades de movimentação, baixa, tombamento e inventário de bens móveis e imóveis do municipio; fiscalizar as atividades desenvolvidas no Município que forem geradoras de tributos: cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; coordenar e controlar as atividades de aquisição e alienação de material permanente, de consumo e equipamentos; acompanhar a movimentação para as liberações de construção de obras particulares com projetos aprovados pela Prefeitura, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos e a adequação de obras particulares com os projetos de construção; zelar pela observância das posturas municipais; acompanhar as atividades de organização do cadastro imobiliário: colaborar nas atividades associadas à elaboração e implementação do Plano Diretor do Município; desenvolver e exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. IX. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle das ações de saúde, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelo Município, dos programas de saúde, ações de vigilância, controle do meio ambiente e de ações que potencializem os recursos próprios, conveniados e contratados. Organização de sistemas de informações que propiciem planejamento, acompanhamento e avaliação permanente dos serviços das ações administrativas e operacionais relativas à gestão de recursos, pessoal e contratos LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 específicos. Manter intercâmbio com órgãos governamentais e outras entidades, visando a execução de serviços de defesa sanitária do Municipio; programar e executar serviços de atendimento médico-odontológico à população carente; realizar campanhas e programas de medicina preventiva; participar do Conselho Municipal de Saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde; promover a fiscalização das atividades que possam comprometer a saúde pública; exercer at vidades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. X. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle das ações de Assistência Social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA e Estatuto do Idoso. Promoção de politicas municipais relativas a inserção e proteção dos segmentos vulnerabilizados pela pobreza, exclusão social; e ainda o controle de ações que potencializem os recursos próprios, conveniados e contratados. Organização de sistemas de informações que propiciem planejamento, acompanhamento e avaliação permanente dos serviços das ações administrativas e operacionais relativas à gestão de recursos, pessoal e contratos específicos, estabelecer e executar programas e projetos voltados para a área da ação social e da assistência social; manter e patrocinar obras de assistência social; dar assistência ao menor abandonado, ao idoso e ao deficiente físico ou mental carente; emitir parecer sobre pedidos de subvenção de auxílio a entidades assistenciais do Município; analisar pedidos de auxílio a pessoas físicas carentes; participar do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; participar do Conselho Municipal de Ação Social e gerir o Fundo Municipal do Bem Estar Social; Dar o suporte administrativo e gerencial necessário ao funcionamento e execução das atividades do CRAS (Centro de Referência em Ação Social); Coordenar as ações ligadas ao Programa Bolsa Família, possibilitando seu pleno e efetivo funcionamento; cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor; exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. XI. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle des ações de educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, e legislação municipal quanto a política de Educação Infantil, Fundamental e Supletiva; capacitação e formação permanente do educador, realização de pesquisas e estudos estatísticos. Execução de ações administrativas e operacionais relativos aos recursos, pessoais e contratos. Planejamento, elaboração, execução, gerenciamento e controle das ações culturais, esoortivas 2 turísticas e das políticas estabelecidas pelo Município, para implementação de preservação e valorização do patrimônio cultural, democratizando e popularizando o acesso às instituições municipais. Ampliar recursos, organizar e divulgar calendários turísticos de atividades de recreação e lazer, esportivas e culturais, e ainda, aferir e controlar o rendimento escolar dos educadores; exercer o zontrole técnico-administrativo das escolas públicas municipais e propor a criação de novos estabelecimentos de ensino; programar e executar os serviços de Supervisão Educacional e Inspeção Escolar, na rede de estabelecimanto do sistema municipal de educação; selecionar o material didático, de comum acordo com a direção das unidades escolares e providenciar a sua aquisição e distribuição; coordenar as atividades de merenda escolar; promover o aperfeiçoamento do professores e especialistas de educação, mediante cursos, palestras e ercontros periódicos; administrar as atividades de documentação, zelando pelo acervo bibliográfico e pelos documentos relativos à memória do Municipio; promover eventos culturais. artísticos e comemorativos do Município; promover, incentivar e executar atividades de apoio ao desporto e ao lazer da comunidade; plane amento e elaboração de ações que visem a fortalecer o Município como pólo cultural da região. estimulando as bandas de músicas e os eventos culturais promovidos pelo Conservatório Estadual, além das diversas manifestações folclóricas tradicionais do Município; cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. ANEXO Il ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR PROCURADORIA JURÍDICA A) DIRETOR DO NÚ TÊNCI ÁRIA — a Compete ao Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ prestar assistência jurídica - judicial e extrajudicial - integral e gratuita aos cidadãos Rio-branquenses, compreendendo a orientação jurídica, a postulação e a defesa de seus direitos e interesses junto ao poder judiciário: promover a orientação e a conciliação das partes; patrocinar detesa em ações penais e civeis; patrocinar ação civil pública. ação popular e mandado de segurança; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado; atuar nos juizados especiais, nos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, em qualquer circunstância, o exercício dos direitos e das garantias individuais; praticar os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos necessitados; assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes. “ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO 1) CHEFE DE DIVISÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA Estabelecer contatos com os veículos de comunicação, buscando a construção de uma interface permanente com rádios, redes de televisão, jornais, sites e revistas de todo do município, estado e todo o país. Manter estreito e permanente contato com a mídia, divulgando pesquisas e projetos do Governo Municipal, permitindo à imprensa acesso rápido e seguro aos serviços prestados pela Administração Municipal de Visconde do Rio Branco. Publicar e divulgar os atos oficiais do Governo Municipal. Funcionar como unidade mediadora entre o Govemo Municipal é o cidadão. Aprimorar as ações e serviços de responsabilidade da Imprensa. Solucionar as manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, dúvidas e elogios) de cidadãos-usuários dos serviços públicos em âmbito municipal. Responsabilizar pelo Informativo Municipal, órgão oficial de publicações do executivo e legislativo municipal, e também a atualização e divulgação da página web'virtual da prefeitura: exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser delegadas. | Á) Efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados E Fazenda Municipal e todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária; acompanhar a administração dos recursos financeiros do Municipio, propondo ao Prefeito aplicações compatíveis; desempenhar atividades correlatas. | B) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA: Realizar estudos para subsidiar a definição das diretrizes e a implementação das ações da área de competência do Município no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social; Acompanhar a elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes municipais; Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Município e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior; Supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Município; Formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Município, estabelecendo o modeic de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução; Acompanhar a execução do orçamento anual do Município; Coordenar & supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e de Contabilidade; Promover à articulação com os responsáveis pela coordenação central das atividades. de organização e modernização administrativa e dos Sistemas mencionados anteriormente, informar e orientar quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; Formular e implementar estratégias e mecani de integração e fortalecimento institucional da Administração Pública Municipal; Elaborar e disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório, à supervisão e ampliar a transparência das Exercer a chefia no que tange ao cadastro patrimonial, zelo e conservação do patrimônio imobiliário do Município, avaliar as suas necessidades de reformas e manutenção, adotar providências necessárias à regularidade dominial dos bens, LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 bem como controlar e fiscalizar a manutenção dos mesmos; estabelecer normas de utilização e racionalização dos imóveis, além de outras atividades corralatas que forem designadas. “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA »JDIRETOR DO DEPARTAMENTO ISTÊNCIA TÉCNICA Compete ao Departamento de Assistência Técnica uma contribuição para a tormulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural. formulando, coordenando e implementando políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação e profissionalização de agricultores familiares: supervisionar a execução e promover a avaliação de programas e ações no que diz respeito à assistência técnica e extensão rural, fomentar a inovação tecnológica na agricultura familiar; implementar ações, elaborar, promover é avaliar a execução de programas e projetos de fomento específicos no que diz respeito à assistência técnica e extensão rural; promover a integração entre os processos de geração e ransterência de tecnologias adequadas à preservação e recuperação dos recursos naturais: coordenar o serviço de assistência técnica e extensão rural, premover a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência rscnica e extensão rural: coordenar o uso dos tratores e equipamentos agricolas ie propriedade do Município, em ações e programas municipais junto ao produtor rural; a proposição e a execução das políticas de abastecimento, de desenvolvimento agropecuário e de promoção do setor de pesca. B;DIR RTA | Compete ao Departamento de Meio Ambiente do Municipio; a organização e o desenvolvimento de programas de assistência técnica aos pequenos produtores de Visconde do Rio Branco; a articulação com entidades e órgãos afins, p áblicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades agropecuárias, de pesca e de abastecimento; a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento, agricultura, pecuária e pesca, sempre de maneira sustentável de forma a evitar e coibir danos ao meio ambiente, através cta formulação de politicas públicas que promovam o desenvolvimento em hermonia com a conservação ambiental, elaborar programas de conscientização am 2iental. Promover, em conjunto com a Secretaria de Educação, programas com vistas E] Educação Ambiental: Compete, também ao Departamento de Meio Amb'ente, a administração do Posto de Fomento Municipal e a produção de mudas para os serviços de arborização e paisagismo do Município; o desempenho de outras competências afins, além do cumprimento de leis correlatas ao tema, em especial ao Código de Meio Ambiente Municipal; além de coordenar a execução de serviços de poda e plantio de grama, árvores, arbustos e plantas ornamentais, conservação de praças e áreas verdes, pintura de meio-fio e outros. 2-1) Chefe de Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos Acompanhar as obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido. Gerenciar as atividades desempenhadas no Aterro Sanitário e na Usina de Triagem e Compostagem; Coordenar os programas de Coleta Seletiva e de Transportes de Residuos Sólidos no município; Oferecer suporte Técnico aos trabalradores envolvidos com a Triagem e Compostagem de lixo; Garantir a execução correta dos projetos do Aterro Sanitário; Exercer atividades afins que forem designadas. “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇÕES PUBLICOS á) DIRETOR PART Compete ao Diretor do Departamento de Obras do Município de Visconde do Rio Branco elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas, observando c critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas. nos termos da legislação em vigor; promover e fiscalizar as obras de construção, ampliação o restauração, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas; ampliar e reparar os prédios que compõem o patrimônio oficial do Município de V sconde do Rio Branco, com o emprego de recursos que, para esse fim, lhe forem destinado; promover a execução de convênios ou acordos visando à obtenção de rzcursos para construção, ampliação, reforma e reparos de prédios e demais obras públicas; colaborar com as obras relativas ao plano de habitação para as classes de baixa renda e com os programas de urbanização de favelas e de outras formas de habitação que promova no Municipio; atuar, supletivamente, na área de estradas vicinais, observada a legislação pertinente; executar a política municipal concernente as ações de abastecimento d'água e saneamento básico; planejar e executar cistos e obras públicas; atender as demandas essenciais da população, relacionadas com o abastecimento d'água, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda. A-l) CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS Compete ao Chefe de Divisão de Obras, órgão de apoio e assistência ao Departamento de Obras, o acompanhamento e fiscalização de ações, obras e reformas dos diversos prédios onde funcionam setores da Administração Pública; a coordenação da prestação de serviços de pavimentação e recomposição asfáltica, gerenciamento de pessoal para os serviços de conservação e vigilância dos prédios públicos municipais, elaboração de orçamento para obras civis e reformas, melhoramentos; acompanhamento da execução das obras públicas em especial as obras desenvolvidas pela própria Administração: ARTAMENTO TRANSPORT Zelar pela guarda, uso, movimentação e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; controlar o gasto de combustível e reposição de peças; programar e executar atividades relativas a conservação de estradas municipais e caminhos vicinais; planejar e coordenar as atividades e programas de transportes públicos de passageiros, tráfego e trânsito no território do Municipio; É competência do Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado, Transportes e Trânsito planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos de transporte e trânsito municipal. | C)DI T O Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública é o responsável pela limpeza urbana da cidade tem por finalidade promover a coleta, transporte e depósito de lixo (exceto entulhos, desaterro, etc); Tratar e transformar o lixo, providenciando a venda dos produtos decorrentes do mesmo; Varrer, limpar e conservar 08 logradouros públicos (inclusive capina). De forma complementar, são ainda objetivos participar dos esforços de formulação da política municipal, que vise a preservação do meio ambiente, a promoção do equilibrio ecológico e a melhoria da qualidade da vida urbana; desenvolver certames e campanhas sanitárias voltadas à educação, com vistas à política ambiental e a poluição; a preensão de animais em vias públicas. Além de proporcionar a todos os bairros o serviço de coleta de lixo e varrição eficiente, de modo a evitar que o material resultante se constitua em obstáculo ao desenvolvimento urbano, com o aparecimento de focos indesejáveis ou prejudiciais à saúde da população; propiciar a destinação final do lixo coletado, evitando focos de poluição ou insalubridade; regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações, sistema público ou particulares, relativos ao lixo; funcionar como órgão seccional normativo de planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos de limpeza pública; promover a revisão de preços públicos dos serviços contratados por terceiros, e aqueles de sua competência, de modo a assegurar a sua manutenção, melhoramento e expansão, bem como o equilibrio econômico- financeiro da autarquia; realizar a apropriação dos custos das operações, visando fornecer insumos ao planejamento e a atualização sanitária; realizar as operações financeiras, para obtenção dos recursos que se fizerem necessários à execução e ampliação de seus serviços, respeitada a legislação pertinente; participar dos trabalhos que visem a um planejamento municipal integrado, para a preservação do meio ambiente; participar de outras atividades ligadas à limpeza pública e à política ambiental, que lhe vierem a ser delegadas. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA A) R EPART Q DE PESSOAL É responsável pela tramitação e controle dos processos referentes a pessoal, controle de ponto e pelo atendimento e orientação aos servidores das Unidades Administrativas, quanto aos seus direitos e deveres; executar, avaliar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos; estudar expedientes e atos administrativos de provimento, vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação, designação e dispensa de pessoal, dó as com o Secretário Municipal de Administração e Fazenda; LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 acompanhar a aplicação dos critérios de estágio probatório e avalieção de desempenho dos servidores. BIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Cabe ao Diretor do Departamento de Compras, responsabilizar-se pela organização e controle clas atividades relacionadas à compra de bens de consumo e de capital e serviços, recebendo requisições e providenciando a compra através te empenhamentos ou adiantamentos, atendimento a representantes comerciais, tormecedores e prestadores de serviço; elaboração de processos que dizem cspeito a contratos de manulenção diversos; realizar cotações de preços junto + tormececores locais e de outros municipios, mantendo atualizado o cadastro cvys mesmo: emitiro CRC - Certificado de Registro Cadastral; acompanhar o anclamento dos pedidos e estabelecer contatos com os fornecedores, visando garantir a aquisição de mercadorias dentro dos padrões de qualidade, preços compatíveis e as entregas nos prazos previamente estabelecidos. C) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO São atribuições do Diretor do Departamento de Licitação desempenhar as lunções das Comissões processantes de licitações, consignadas nas normas gerais expedidas pela União e de outras lunções a elas conferidas; planejar em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações: utilizar. preferencialmente. o sistema de registro de preços "15 contratações mais comuns da Administração Direta e Indireta: processar a fuso externa das iicitações. submetendo os respectivos julgamentos à homologação « adjudicação do titular do órgão; aprovar, após verificação de vreços de mercado, as dispensas de licitação; definir entre a ulilização de "wocedimentos convencionais de licitação ou pregão, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e contratos; aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município; constituir o Registro de Preços para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal; garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Aciministração Direta e Indireta, sejam elas precedidas ou não de licitação; controlar e manter atualizado os contratos do Sistema de Registro de Preços; diigenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua “nsponibilização na página do Municipio; comunicar ao Chefe do Poder Executivo, “u Qrgão de Controls Interno da Administração Municipal e à Procuradoria Geral > Mumicipio torlos os indicios de possíveis ilicitos criminais que chegarem ao “ou conhecimento. DIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA Propor ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o calendár o fiscal do Município; Orientar, executar, planejar, organizar e manter atualizado, os arquivos e dados cadastrais de imóveis, da indústria, do comércio e de serviço; Desenvolver atividades de cadastramento, possibilitando sua utilização como instrumento técnico e de gestão; Promover as alterações de regis'ros de Iransferências de propriedades de imóveis; Registrar os “habite-se” das novas edificações, atualizando o cadastro fiscal, supervisionar e analisar, a arrecadação/ receita de competência do Município, de acordo com as Guias de Recolrimento e de documentos fornecidos pelo Departamento de Contabilidade. inclusive trole de arrecadação feita através da rede bancaria e/ou de outros agentes rutorizados: fornecer, a pedido do interessado, Certidões Negativa, ou Positiva de Débitos com discriminação de valores, indicando a situação do contribuinte nerante o Fisco Municipal; efetuar a baixa de débitos liquidados ou cancelados de acordo com processos analisados e julgados para esse fim; efetuar o cálculo e o lançamento dos tributos devidos ao Municipio, assim como tamaém, a inscrição dos inadimplentes em divida ativa, providenciando sua cobra 1ça em articulação com a Procuradoria Geral do Município: Promover a divulçação e instruir Os contribuintes sobre as épocas de cobranças de tributos municipais em cumprimento a Legislação Fiscal; Conceder licenciamento, de acorjo com a legislação em vigor, emitindo parecer em processos diversos, dentro das áreas de sua atribuição, realizando quaisquer diligências que se façam necessárias; instruir OS processos e dar encaminhamento ou destinação, aos recursos de ravlamação contra lançamento e cobrança de tributos e aplicação de penalidades, incltsive opinar nos processos de solicitação de isenção; planejar, coordenar, upervisionar, executar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tritutárias do Município; exerce a aurmistação e à covrança da divida ativa do Município; lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do Município, obse vada a legislação pertinente, cadastrar os contribuintes; controlar e cobrar a dívica ativa, bem como coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, divida pública e processamento de dados do Municipio; executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; executar as atividades de classificação, registro e controle da divida pública municipal, em todos os seus aspectos; manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Municipio; coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de processamento eletrônico de dados do município: E) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE O Diretor do Departamento de Contabilidade tem por atribuição auxiliar a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Assessoria Especial de Planejamento e Controladoria Geral do Municipio, na elaboração da LOA, LDO e PPA, os Relatórios de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar nº 101/00: executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos atos e fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município; Bfetuar a contabilidade do Municipio em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas especificas de recursos financeiros repassados e recebidos através de fundos especiais. convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; F) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA Atuar nos expedientes do cadastro imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis; Promover a apuração de denúncias Ou representações contra irregularidades a legislação municipal, comunicando o fato ao setor comvetente; Cumprir outras atribuições de sua competência, nos termos do Código Tributário Municipal: Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos; Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários: Fiscalizar O cumprimento das posturas relativas à produção de ruidos prejudiciais à saúde, segurança, sossego e ordem pública, a preservação dos passeios ocupados por mesas, cadeiras, barracas, trailers, bancas, placas diversas qu outros dispositivos quaisquer, a veiculação de propaganda sonora móvel ou fixa em via pública e de propaganda comercial visual fixada em ombreiras, vitrines ou fora dos estabelecimentos, fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, armazenamento e comércio de produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos. "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: AJDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO Cumpre ao Diretor do Departamento de Controle e Avaliação, acompanhar e avaliar os Pactos Assistenciais; Coordenar a Programação Pactuada e Integrada Assistencial; - Coordenar e processar a produção ambulatorial (SAI/SUS-PAB); Coordenar, acompanhar e autorizar o pagamento da produção ambulatorial (SIA/ SUS-MAC) é Hospitalar (SIH): Coordenar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Coordenar o Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CNS); Controlar o Tratamento Fora do Domicilio (TFD); Autorizar os procedimentos ambulatoriais e eletivos no Municipio; Controlar, Avaliar e Auditar os procedimentos realizados pelos prestadores de serviços do SUS; ! realizar unas atividades afins. pp AMENO A Cabe ao Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde é responsável por todas as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças. Suas atividades incluem a coordenação nacional de programas relevantes como os de prevenção e controle e doenças sexualmente transmissíveis e aids, da dengue, malária, hepatites virais, hanseníase e da tuberculose, entre outras: além da investigação e resposta aos surtos de doenças de relevância no Municipio. B-l) CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Coordenar em nivel municipal, os programas de inspeção nos estabelecimentos de saúde; planejar e coordenar em nivel municipal as atividades destinadas ao controle de infecção hospitalar, Investigar os fatores de risco associados ao consumo de alimentos; coordenar as atividades de coleta de amostras previstas ja de monitoramento; realizar outras atividades afins. LEI Nº 947, DE 12 DE ABRIL 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº313, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE ABRIL / 2008 Controlar e/ou eliminar e manter erradicadas doenças transmissíveis imuno- previniveis: controlar e/ou eliminar outras Doenças de Notificação Compulsória; controlar as Doenças Não-transmissíveis; monitorar e atualizar os Bancos de Dados de Natureza Epidemiológica; analisar a Situação de Saúde Municipal; Monitorar os fatores biológicos, físicos e químicos no meio ambiente: acompanhar a dispersão, o transporte e a guarda de substâncias químicas tóxicas e de material onizante; acompanhar a qualidade da água para consumo humanc; outras atividades afins. CIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Cumpre ao Diretor do Departamento de Saúde. elaborar normas. requisitos, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as pclíticas e programas relativos a área de Saúde Pública no Município, podendo articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vista a melhorar a realização dos seus objetivos e devendo planejar, propor e coordenar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal. “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |) CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL Compete ao Chefe de Divisão de Ação Social prestar apoio constante à estrutura social que cerca a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de projetos, programas, serviços e didáticas que visam o melhor aproveitamento do Serviço Municipal; administrar o Programa de Transporte de Carentes, zelando pela correção e atualização dos dados e cadastros dos beneficiários do Programa. HYCHEF MI V | Compete ao Chefe de Divisão de Vaca Mecânica a atendimento à população carente do Municipio com a entrega de leite de soja, para crianças na faixa etária de zero a cinco anos; coordenar o cadastro e acompanhamento dos beneficiários dos Programas do Leite de Soja e da Sopa Solidária: administrar o espaço físico onde são desenvolvidas as atividades de ensacamento e distribuição do leite de soja, bem como a preparação e distribuição da sopa; gerenciamento do pessoal envolvido nessas atividades; propor ações para otimizar o trabalho, sempre com vistas a redução do custo e maior atendimento à população; exercer outras atividades correlatas: 1) CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Gerenciar o pessoal envolvido no cadastro e atendimento às famílias carentes do Município, dar suporte aos demais setores do Município, para elaboração e implementação de projetos sociais, como casas populares, bolsa estágio, projetos de distribuição de material de construção e reforma, para atendimento ao Programa REAMO, de reforma de moradias em situação de risco; promover o cadastro e acompanhamento dos adolescentes carentes selecionados pelo Instituto Guarda Mirim, conveniado com o Município, auxiliar em ações conjuntas com a Secretaria da Saúde, para distribuição de cestas básicas e atendimento funerário a indigentes; exercer outras atividades correlatas; “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AJDIRETOR DO DEPARTAMENT MINISTRATIVO DA A Cumpre ao Diretor do Departamento Administrativo de Educação, elaborar ncrmas, requisitos, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas e programas relativos ao Sistema de Educação Básica Pública no Município, podendo articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municipios com vista a melhorar a realização dos seus objetivos e devendo planejar, propor e coordenar a gestão da Educação. Compete também ao D retor, configurar como órgão gerenciador de atividades voltadas ao Turismo Local, Cultura, e Lazer. sempre em atenção voltada a Educação Rio-branquense. - BIDIRET A Cumpre ao Diretor do Departamento de Educação organizar, dirigir e execu-ar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Municipio; promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; acompanhar a educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; acompanhar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na + manutenção da estrutura física e suprimento material; acompanhar e supervisionar atividades do Sistema Municipal de Ensino: acompanhar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; prestar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do Fundo de Valorização do Magistério; exercer - outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. B-1) IVISA TURA Promover 0 desenvolvimento cultural, esportivo, turístico e recreativo do Municipio através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes. e das letras; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse da população; planejar, programar, organizar, amparar. incentivar, impulsionar e supervisionar atividades esportivas, de recreação e lazer no Municipio, em benefício da população; administrar as praças de esporte e demais unidades integrantes de sua estrututa; preparar, nos locais determinados, a infra-estrutura física necessária para as manifestações ce recreação e lazer: planejar, coordenar e dirigir as ações de turismo no âmbito municipal; estimular o desenvolvimento das atividades ligadas ao Turismo, nos aspectos econômico, social e cultural: promover a realização de seminários, feiras, exposições, festivais, concursos, festas populares, encontros, palestras e debates sobre assuntos de interesse para o turismo do Município; incentivar programas e projetos Culturais, que tenham por objetivo a relação Município e Sociedade. C) D NICIPAL RI Compete ao Diretor do Colégio Municipal Rio Branco reunir em seu perfil profissional características que lhe possibilitem observar, pesquisar e refletir sobre o cotidiano escolar de forma a aprimorá-lo conscientemente: compreender os condicionamentos políticos e sociais que interferem no cotidiano escolar para promover a integração com a comunidade, construindo relações de cooperação que favoreçam a formação de redes de apoio e a aprendizagem reciproca; propor e planejar ações que, voltadas para o contexto sócio-econômico e cultural do entorno escolar, incorporem as demandas e os anseios da comunidade local aos propósitos pedagógicos da escola: valorizar a gestão participativa como forma de fortalecimento institucional e de melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos; articular e executar as políticas educacionais. na qualidade de líder e mediador entre essas políticas e a proposta pedagógica da escola, construída no coletivo da comunidade escolar: reconhecer a importância das ações de formação continuada para o aprimoramento dos profissionais que atuam na escola, criando espaços que favoreçam o desenvelvimento dessas ações; cuidar para que as ações de formação continuada se traduzam efetivamente em contribuição ao enriquecimento da prática pedagógica em sala de aula: acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem com vistas à melhoria do desempenho da escola; compreender os princípios e diretrizes da administração pública e incorporá-los à prática gestora no cotidiano da administração escolar. D) | F Compete ao Diretor do Centro Educacional Coronel José Felix a administração da área física e administrativa do Estabelecimento, detectando as necessidades e buscando às soluções junto aos outros órgãos do Município; coordenar as atividades e ações da Marcenaria Municipal, exercer o controle do pessoal lotado no CECJF: dom pela segurança e funcionamento de todos os setores do Estabelecimento; ter em seu perfil profissional características e habilidades que possibilitem 'um relacionamento próximo aos jovens e crianças carentes, possibilitando aos mesmos um ambiente saudável! junto à sociedade, Criar condições para o fornecimento de alimentação diária, reforço escolar e cursos profissionalizantes dentro do CECJF e em parceria com outros órgãos afins; exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; D-1) PROFI Compete à Chefia de Divisão de Ensino Profissionalizante desenvolver ações que visem estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanistica, por meio da articulação entre formação geral e educação rofissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais; Coorderar ações visando expandir o atendimento e melhorar a qualidade da educação local; reestruturar o ensino médio, de forma a combinar formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos; propiciar a articulação entre a escola e os arranjos produtivos locais e regionais; fomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação.