| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2008 |
| Date | 2008-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 176, 09/06/1995 QUE CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E CRIA O FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO. |
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LEI Nº 935, DE 14 JANEIRO DE 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2301, NO PERÍODO DE 11 A 20 JANEIRO/2008 LEI Nº 935, DE 14 DE JANEIRO DE 2008: Dispõe sobre nova redação à Lei nº? 176, 0€' 06/1995 que constitui o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Cria Fundo Municipal a ele vinculado - v Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seu: presentantes os Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, em Seu nome PNCINNA à SEquirito cel: “Art.1º) A Lei Municipal nº 178, de 09 de junho de 1995, que lispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação de imeresse Social e criação de Fundo Municipal a ele vinculado, passa z vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º) Fica constituído o Conselho Municipal de Habitação de mnteresse Social, com caráter normativo, consultivo, deliberativo e participativo zomo objetivo de acompanhar, avaliar e propor Políticas de Habitação no Municipic to Visconde do Rio Branco, além de gerir o Fundo Municipal de Habitação de Heresse Social, a que se refere o art 2º da presente Lei AMZ" Fica Criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse c gerenciar, recursos orçamentários parz naramas trnuradios no ambito do SNHIS o à implementação de programa: IOHACIQNSIO, LAS COI) RE Far bo otaços à pomilação de mengr cemda | o Art.2º) Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes orraas do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do PLANC HRETOR PARTICIPATIVO, serão aplicados em: construção de moradias populares na zona urbana e rural: | = produção de lotes urbanizados na Zona urbana e rural: HI — aquisição de material de construção; IV — regularização fundiária, “ — servicos de assistência técnica e jurídica para implementação de R, ogramas nabitacionais, da saneamento basico 2 de proclução humana 1 = complamentação de infra-estrutura em loteamentos deficientes a finalidade de regulariza-los; MH revitalização de aroas degradadas para o uso habitacional; MI — projetos experimentais de aprimoramento de tecrotogia na área habitacional e de saneamento básico; !X — quaisquer outras ações de interesse habitacional, aprovadas pelo conselho e vinculada aos programas de saneamento, habitação e promoção humana. fostes semiros com Art 4º) Constituirão receitas do Fundo: |- dotações orçamentárias próprias; || - recebimento de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacioncis; III - doações, auxílios e contribuições de terceiros: V — recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios: V — recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; VI- aporte de capital d>correntes da realização de operações de credito em instituições financeiras oficias, quando previamente autorizadas em Lei específica. Vil- rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais. VIII - produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas e licenciamento de atividades e intraçõ=s as normas urbanisticas em geral, e IX — outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, a exceção de impostos. $1º- As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial à ser aberta e mantida em agência de estabelecimento urbano de credito e que será movimentada pelo Presidente e tesoureiro do conselho. $2º- Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias. os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidac'es financeiras aprovadas pelo Conselho Municipa! de Habitação de Interesse Social. objetivando o aumento das receitas do Fundo. cujos resultados a ele revertorão Art.5º) O Fundo que trata a presente l.ei ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Admini atração. Parágrafo Único: O órgão ao quai está vinculado ao Fundo fornecerá recursos humanos e materiais secessários à consecução dos seus objetivos. Art.6º) São atribuições da Secretaria Municipal de Administração: - Administrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor politicas de aplicação dos seus recursos; !l - Submeter ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas habitacionais. municipais. tais como de habitação, saneamento Dásico, promoção humana e outros. bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as politicas delineadas pelo Governo Federal e Estadua!, no zaso die utilização de recursos do orçamento da União e do Estado; HH - Submeter ao Cons-slho Municipal de Habitação de Interesse Social as demonstrações mer cionadas no inciso anterior; IV — Encaminhar a contabilidade Geral do Municipio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; V-— ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e LEI Nº 935, DE 14 JANEIRO DE 2008, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2301, NO PERÍODO DE 11 A 20 JANEIRO/2008 “1 =Firmar Convênios e Contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o governo da Municipio, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Ar 7º) O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituido de 8 (oito) membros efetivos e 8(oito) suplentes, sendo 4 (quatro) destes, suplentes, indicados por Associações Comunitárias, devidamente 'ogalizadas, e 4 (quatro) pelo Executivo. |- 04 representantes do Poder Executivo: | 02 representantes de Movimentos Populares; HI. 01 representante do Rotary Club de Visconde do Rio Branco; IV. 01 representante da Loja Maçônica Fraternidade Rio Branquense. $1"- À designação dos membros do Conselho será feita por alo do Executivo, 92º -A indicação dos membros do Conselho, representantes da Comunidade ra tola pelas organizações ou entidades a que tencem. 99 O numero de representantes do poder público não poderá ser superior | representação da comunidade. 94º- O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. permitida a econducão 55 - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, cando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, amam ou beneficio cle natureza pecuniária, Art. 8") O Conselho reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por tes * exiraorcinariamente, na forma que dispuser o regimento interno. ST” À convocação será feita por escrito, com antecedência minima de “ol dias para as sessões extraordinárias. 52 - As decisões do conselho serão tomadas coma presença de, no minimo wuona absoluta de seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade. 83"- O Conselho poderá solicitar a colaboração de servidores do Poder -meculivo para assessoramento em suas reuniões, podendo constituir uma Secretana Executiva. 34“- Para seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços infra- estruturais das unidades administrativas do Poder Executivo. $5"- Todas as vezes que o conselho se reunir, ordinariamente ou »Haordinariamente, para tomar decisões, que seja convocado o Legislativo Aumicipal para que possam acompanhar a reunião, mesmo não tendo direito ao nto 411 91 Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: “= Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de riibiação de Intgresse Social: = Aprovar os programas anuais é plurianvias de aplicação dos recursos “o Fundo nas áreas habitacionais, tais como. saneamento básico e promoção humana; H — Estabelecer limites máximos de financiamento, a titulo oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no art 3º desta lei; IV— Definir politica de subsidios na área de financiamento habitacional; V — Definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; VI — Definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; vH — Definir os critérios e as formas para a transferência dos imóveis vinculados ao fundo, aos beneficiários dos programas habitacionais; 4 Definir normas para a gestão do património vinculado ao Fundo; “ — Acompanhar o fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando se necessário, o auxilio do orgão de finanças do Executivo: “- Acompanhar a execução clos programas habitacionais. tais como de habilação, de saneamento básico e de promoção humana, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; XI- Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência; XII — Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação visando a consecução cios objetivos dos programas habitacionais, & XHt- Elaborar o seu regimento interno. ML VOJO Funde de que trata a presente Lei terá vigência ilimitada. — am ngm et me a Art. 11) Para atender ao disposto nesta Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar a seguinte dotação do orçamento em vigor: 02- Prefeitura Municipal 07- Secretaria Municipal de Obras 16- Habitação 482- Habitação Urbana 1603- Habitação Urbana 1071- Construção de casas populares 4490.51- Obras e instalação 1073- Construção de casas Populares com convênio 2080- Manutenção do fundo e construção 3390.14- Diária 3390.30- Materiais de Construção 3390.32- Materiais Distribuídos 3390.39- Outros serviços 02- Prefeitura Municipal 07- Secretaria Municipal Je Obras 16- Habitação 481- Habitação Rural 1604- Habitação Rural 1069- construção de casas populares — Zona Rural 4490.51- Obras e instalação ai 1070- Construção de casas populares com convênio 2080- Manutenção do fundo e construção 3390.14- Diária 3390.30- Materiais de Construção 3390.32 - Materiais Distribuídos 3390.39- Outros serviços” Art.2º ) Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei N.º 176, de 09 de Junho de 1995. Art. 3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 14 de janeiro de 2008. João Antônio de Souza Prefeito Municipal