br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 932/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA DE CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEI Nº 932, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, PUBLICADA
NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 297, NO PERÍODO
DE 11 A 20 DE DEZEMBRO/2007
Lei Nº 932, de 19 de dezembro de 2007
- Dispõe sobre a Doação de imóveis de propriedade
do Município à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais —- COHAB-MG e/ou a Famílias de Baixa
Renda do Município, na Forma e Condições que
Especifica-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas e
classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular,
ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, conforme
orientação da Companhia, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de
residência e moradia dessas famílias.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes
“ individualizados e sem ênus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município
e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Visconde do Rio Branco, livro 2, sob os nºs. R1-14.902 e R3-13.564. |
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As uridades habitacionais construídas deverão ser vendidas às
famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de
Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 06/12/2007, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as
normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social,
fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º- Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$134.500,00
(cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 19 de dezembro de 2007.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
—-— a -- tt. é — e e qn e e - Tc ——o—e——u— ——— so, —— a ru - .—

open original →