| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 931, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 297, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE DEZEMBRO/2007 Lei Nº 931, de 19 de dezembro de 2007 - Autoriza o Executivo a doar terrenos e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Munizipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação dos 02 (dois) lotes abaixo descritos aos donatários a segur, localizados à Avenida Zumbi dos Palmares, nesta cidade: LOTE Nº 11-A - com as seguintes características e confrontações: 11,00m de frente para Avenida Zumbi dos Palmares; 22,06m do lado esquerdo com o lote 11-B; 18,80m do lado direito com o lote nº 11 e 11,00rn de fundos com o lote 8-C, com área total de 227,87 m2, ao Sr. JOÃO EVANGELISTA DIAS, portador do CPF nº 740.351.936-15, para instalação de um LAVA A JATO. LOTE Nº 11-B — com as seguintes características e confrontações: 18,30m de frente para Avenida Zumbi dos Palmares; 10,00m do lado esquerdo com o lote 7-B e 18,00 m com o lote 7-A; 22,06 do lado direito com o lote 11-A e 20,00m de fundos com o lote 8-C, com área total de 464,13m2 ao Sr. A DEMILSON JOÃO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 057.265.006-39, para instalação de uma OFICINA DE MÁQUINAS PESADAS. Art. 2º ) Os imóveis se reverterão ao Patrimônio do Município, caso seja infringido quaisquer dos itens abaixo: | - As obras de construção dos empreendimentos deverão ser iniciadas até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei; Il - Os contemplados com estas doações terão 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para providenciarem toda a documentação das Empresas a serem implantadas: Il — As Empresas a serem implantadas deverão iniciar funcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação; IV - As doações referida no art. 1º, destinam-se única e exclusivamente para os fins colimados nesta Lei. Ar. 3º ) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa estas doações. Art. 4º ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º ) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 19 de dezembro de 2007. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL |