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norma nº 931/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 931, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, PUBLICADA
NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 297, NO PERÍODO
DE 11 A 20 DE DEZEMBRO/2007
Lei Nº 931, de 19 de dezembro de 2007
- Autoriza o Executivo a doar terrenos e dá
outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Munizipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação dos 02 (dois) lotes
abaixo descritos aos donatários a segur, localizados à Avenida Zumbi dos Palmares,
nesta cidade:
LOTE Nº 11-A - com as seguintes características e confrontações: 11,00m de frente
para Avenida Zumbi dos Palmares; 22,06m do lado esquerdo com o lote 11-B; 18,80m
do lado direito com o lote nº 11 e 11,00rn de fundos com o lote 8-C, com área total de
227,87 m2, ao Sr. JOÃO EVANGELISTA DIAS, portador do CPF nº 740.351.936-15,
para instalação de um LAVA A JATO.
LOTE Nº 11-B — com as seguintes características e confrontações: 18,30m de frente
para Avenida Zumbi dos Palmares; 10,00m do lado esquerdo com o lote 7-B e 18,00
m com o lote 7-A; 22,06 do lado direito com o lote 11-A e 20,00m de fundos com o lote
8-C, com área total de 464,13m2 ao Sr. A DEMILSON JOÃO DE OLIVEIRA, portador do
CPF nº 057.265.006-39, para instalação de uma OFICINA DE MÁQUINAS PESADAS.
Art. 2º ) Os imóveis se reverterão ao Patrimônio do Município, caso seja infringido
quaisquer dos itens abaixo:
| - As obras de construção dos empreendimentos deverão ser iniciadas até
120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei;
Il - Os contemplados com estas doações terão 60 (sessenta) dias, após a
publicação desta Lei, para providenciarem toda a documentação das Empresas a
serem implantadas:
Il — As Empresas a serem implantadas deverão iniciar funcionamento até 12
(doze) meses, após a data da doação;
IV - As doações referida no art. 1º, destinam-se única e exclusivamente para os
fins colimados nesta Lei.
Ar. 3º ) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar
todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa estas doações.
Art. 4º ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 19 de dezembro de 2007.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL |

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