| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 692, DE 20/08/2003. |
| native_id | 285 |
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LEI Nº 917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 285, NO PERIODO DE 01 A 10 DE SETEMBRO/2007 LEI Nº 917, 10 DE SETEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre nova redação à Lei nº 692, de 20/08/2003- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) A Lei nº 692, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação da área 02(dois), Ja Quadra 30, do Bairro Nova Rio Branco, nesta cidade, com área total de 313,55 m2 (Trezentos e treze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) inscrição municipal n.º 01.03.146.0279.0001 ao Clube de Serviços LIONS CLUB DE VISCONDE DO RIO BRANCO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.762.970/0001-52, com as seguintes características e confrontações: 11,80 (onze metros e oienta centímetros), de frente para a Av. Dr. Diogo Braga Filho; 24,50 (vinte e quatro metros e cinquenta centimetros), do lado direito com a área 03 (Três) de propriedade da Prefeitura Municipal; 24,50 (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo com a área 01 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal e 11,80 (onze metros e oitenta centímetros), de extensão nos fundos com a área )4(quatro) de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação, e as despesas cartoriais correrão por conta exclusiva do donatário. Art, 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação," An. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 692, de 20 de agosto de 20083. ei (rem cdr + Pe =. E Visconde do Rio Branco, 10 de Setembro de 2007. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco