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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 916/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaAUTORIZA A LIBERAÇÃO A CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 903, 18 DE ABRIL DE 2007.
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LEI Nº 916, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007, PUBLICADA
NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 285, NO PERÍODO
DE 01 A 10 DE SETEMBRO/2007
LEI Nº 916, 10 DE SETEMBRO DE 2007
- Autoriza a liberação a condição estabelecida no parágrafo
único do art. 1º, da Lei nº 903, 18 de abril de 2007 -
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo autorizado a liberar a condição estabelecida no
Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei nº 903, de 18 de abril de 2007, que
autorizou a usos do lote nº 12, da Rua Francisco Ferreira de Assis, Quadra E,
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do Bairro Operários, nesta cidade, a Henrique Lopes da Silva, portador do CPF nº
702.003.866-20.
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 10 de Setembro de 2007.
João Antonio de Souza
Prefeito de Visconde do Rio Branco

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