| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A LIBERAÇÃO A CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 903, 18 DE ABRIL DE 2007. |
| native_id | 286 |
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LEI Nº 916, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 285, NO PERÍODO DE 01 A 10 DE SETEMBRO/2007 LEI Nº 916, 10 DE SETEMBRO DE 2007 - Autoriza a liberação a condição estabelecida no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 903, 18 de abril de 2007 - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo autorizado a liberar a condição estabelecida no Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei nº 903, de 18 de abril de 2007, que autorizou a usos do lote nº 12, da Rua Francisco Ferreira de Assis, Quadra E, O o ad e ha o — — e o ——— eq —— o Jd né do Bairro Operários, nesta cidade, a Henrique Lopes da Silva, portador do CPF nº 702.003.866-20. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 10 de Setembro de 2007. João Antonio de Souza Prefeito de Visconde do Rio Branco