| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 914, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 283, DE 11 A 20 DE AGOSTO/2007. LEI Nº 914, DE 16 DE AGOSTO DE 2007 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 323.36 metros quadrados, situado à Rua Delorme Taveira da Silva, lote nº 21, Bairro Alexandre Ferraz, com as seguintes características € controntações: 8,00 metros de frente para a Rua Delorme Taveira da Silva, 37,60 metros do lado direito com terrenos de Vicente Raimundo Rodrigues, 37,60 metros do lado esquerdo com a Escola Municipal Alexandre da Silva Ferraz € 8.00 metros de extensão nos fundos com a Rua Francisco da Rocha Bastos, dO Sr. Rogério Vieira Alberto, portador do CPF nº 964.600.836-49. Parágrafo Único: O contemplado com à doação constante no artigo, fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivo O beneficiado e, O imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 698, de 11 de setembro de 2008. Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2007. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco