| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA - ACOSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 913, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 283, DE 11 A 20 DE AGOSTO/2007. LEI Nº 913, DE 16 DE AGOSTO DE 2007 - Autoriza doação de terreno para a Associação Comunitária de Santa Maria - ACOSAM e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de um lote de terreno sob o nº 47, com 403,00 m2, situado à Rua Fernando Orlando Silva (antiga Rua 1), do Conjunto Habitacional Orlando Alves Ferreira (Orlando Dedego), Povoado de Santa Maria,zona rural deste Município, à “ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SANTA MARIA - ACOSAM”, inscrita no CNPJ sob o nº 21.272.588/0001-02, com as seguintes características e confrontações: 31,00 metros de frente para a Rua Fernando Orlando Silva; 11,50 metros do lado esquerdo com o lote nº 46; 15,45 metros do lado direito com a estrada e 30,00 metros de fundos com o lote nº 48, para que no local se construa a sede da referida Associação. Art. 2º) O imóvel ora doado será utilizado única e exclusivamente para a finalidade mencionada no artigo 1º, revertendo-se ao Patrimônio do Município, caso seja alterada a sua destinação. Art. 3º) Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, ainda, a assinar escrituras e praticar todos os atos em lei permitidos, para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2007. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO DE VISCONDE DO RIO BRANCO