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norma nº 913/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA - ACOSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 913, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 283, DE 11 A 20 DE
AGOSTO/2007.
LEI Nº 913, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
- Autoriza doação de terreno para a Associação
Comunitária de Santa Maria - ACOSAM e dá
outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a efetuar doação de um lote de terreno sob o nº 47, com 403,00 m2,
situado à Rua Fernando Orlando Silva (antiga Rua 1), do Conjunto Habitacional
Orlando Alves Ferreira (Orlando Dedego), Povoado de Santa Maria,zona rural
deste Município, à “ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SANTA MARIA - ACOSAM”,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.272.588/0001-02, com as seguintes características
e confrontações: 31,00 metros de frente para a Rua Fernando Orlando Silva;
11,50 metros do lado esquerdo com o lote nº 46; 15,45 metros do lado direito
com a estrada e 30,00 metros de fundos com o lote nº 48, para que no local se
construa a sede da referida Associação.
Art. 2º) O imóvel ora doado será utilizado única e exclusivamente
para a finalidade mencionada no artigo 1º, revertendo-se ao Patrimônio do
Município, caso seja alterada a sua destinação.
Art. 3º) Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, ainda, a
assinar escrituras e praticar todos os atos em lei permitidos, para tornar firme e
valiosa esta doação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2007.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO DE VISCONDE DO RIO BRANCO

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