| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE LOCAIS PÚBLICOS PARA A INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.181 / 2013 de 20 de dezembro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 558, de 11 a 20 de dezembro de 2013. LEINº 1.181/2013 Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco a outorgar a concessão de uso de locais públicos para a instalação de quiosques, que especifica e dá outras providências. A O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são. conferidas por Lei faz saber que à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: q Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso de locais públicos para a instalação de quiosques de venda de lanches, gêneros alimentícios, doces, balas, bebidas, etc, observadas às disposições das Leis Federais nºs: 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto no art. 99, L, alíneaj, da Lei Orgânica do Município.. À ' Parágrafo único. A concessão de uso de que trata o caput deste artigo, será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo fazer as prorrogações sucessivas eventualmente concedidas, findo o qual todas as benfeitorias serão entreguês ao Município que poderá publicar nova concorrência pública ou dar-lhe outra destinação, segundo os ditames do interesse público. . OR i Es Art.2º. Os locais objeto das concessões de uso serão aqueles de uso comum, definidos no projeto arquitetônico. $ 1º- Fica proibida a manutenção e colocação de trailers e similares na Praça 28 de Setembro, após a construção, implantação e funcionamento do sistema de quiosques. $ 2º - No caso dos comerciantes que já trabalham com trailer ou similares na Praça 28 de Setembro, a Prefeitura disponibilizaráumnovo local. - . | Art, 3º. A concessão será onerosa e os recursos financeiros auferidos no pagamento da outorga serão utilizados pelo poder executivo, com estrita obediência ao orçamento e aos padrões arquitetônicos definidos no projeto de e construção dos quiosques e da revitalização da Praça 28 de Setembro. Ê $ 1º - Os quiosques construídos pelo Município integrarão ao patrimônio público quaisquer alterações físicas, estruturais, estéticas e arquitetônicas que venham ser introduzidas nas áreas concedidas dependerão de expressa aprovação do Poder Executivo, observadas as normas aplicáveis. $2º - Autilização do quiosque não exime o concessionário do pagamento dos impostos e taxas a, Art. 4º. Ao concessionário incumbirá: 1-A prestação de serviços nos termos desta Lei e semnocividade à população e ao meio ambiente; II=A estrita obediência aos padrões de qualidade, higiene, atendimento eurbanidade; IH-A manutenção e zelo pela integridade dos bens vinculados à concessão de uso outorgada; > IVA manutenção dos banheiros públicos e área verde existentes no local; V - Respeitar a quantidade máxima de mesas e cadeiras a serem colocadas à disposição do cliente, segundo os critérios e determinações do Município. VI-O respeito à legislação trabalhista, previdenciária e tributária relativas ao exercício da atividade. Art, 5º, A concessão de uso será revogada, sem direito a indenização em caso de descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, bem como de forma nociva à população, sossego público, as normas sanitárias e ao meio ambiente. Art, 6º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. : : ae Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; Visconde do Rio Branco, 20 de dezembro de 2013. Iran Silva Couri Prefeito Municipal EA