| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N£275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/2007 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2008 LEI Nº 911, 15 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e eu, Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Ler: Disposições Prehminares An. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165. $ 2º, da Conslituição Federal, e na Lei Complementar rº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercicio financeiro de 2008. compreendendo |- as metas e prioridades da Administração Publica Municipal, || - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; HH - disposições sobre a polilica de pessoal e serviços extraordinários, IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação Inbularia do Municipio; V - equilibrio entre receitas e despesas: Vi- critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, IX - autorização para o Municipio auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para inicio de novos projetos, XII - definição das despesas consideradas imejevantes, XIII - incentivo à participação popular, XIV - as disposições gerais. Seção | Das Metas é Prioridades da Administração Pública Municipal At. 2. Em consonância com o disposto no art 165, $ 2º, da Constituição Federal, as melas e as prondades para O exercido financeiro de 2008, especificadas de acordo com os programas & ações estabelecidos no Plano Plunanual relativo 20 periodo de 2006-2009, são as constantes no Anexo de Metas é Prioridades que integra esta Lei, as quais lerão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2008 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 6 1º. O projeto de lei orçamentária para 2008 deverá ser elaborado em consonância com as meias & prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2008 conterá demonsirativo da observância das metas é prondades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção |l Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentánia Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais An 3. As calegonas de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções. sublunções, programas, atividades, projelos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa a modalidade de aplicação. de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministenal STNISOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao periodo 2006-2009, An, 4º. O(s) orçamento(s) fiscal, da segundade social é de investimentos discriminaraão) a despesa, no minimo, por elemento de despesa, conforme art 15 da Lei nº 4. 320/64. Art 5º. O(s) orçamento(s) fiscal. da seguridade social & de investimentos compreenderá(ão) à programação dos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que 0 Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direio a volo e 17" recebam recursos do Tesouro Municipal. LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N£275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/2007 Art 6º. O projelo de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constluido de: | » texto da lei, Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4 32011964; III - quadros orçamentários consolidados; IN - anexols) dois) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definda neska Lei, V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art 165, 65º, inciso |I, da Constituição Federal, na forma defirida nesta Lei Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonsiraivos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, 0s seguintes demonstrativos: | . Demonstrativo da receita corrente liquida, de acordo com a art. 2º. inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000, Hl - Demonsiralivo dos recursos a serem aplicados na manutenção & desenvolvimento do ensina e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal é no art. 60 do Ato das Disposições Constluconais Transilénias, Hl - Demonsiralivo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB- Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: IN - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no an. 169 da Constiluição Feceral e na Lei Complementar nº 101/2000. An 7º A esumaiva da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2008, serão elaboradas a valores correntes do exercicio de 2007. projetados ao exercicio a que se refere Parágralo unico. O projeto de ler orçamentária aluadizará à estmalva da margem de expansão das despesas, corsiderando os acréscimos de recena resultantes do crescimento da economia é da evolução de ouiras variáveis que implicam aumen o da base de cálculo, bem como de alterações na legistação tributária, devendo ser garantidas, no minimo, as metas de resultado prim ária e nominal estabelecidas nesta Ler. AR 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legistativo e do Ministério Público, no minimo trinta dias anies do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para O exercício subsequente. inclusive da corrente liquida, e as respectivas memónias de cálculo Parágrafo único Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo. se for O caso, encaminharão do Setor de Pianejamento (ou Órgão Central de Contabihdade) do Poder Executivo. ale 15 dias antes do prazo definido no caput. os estudos e as estimativas das suas receilas orcamentânas para o exercicio subsequente e as respecíivas memórias de cálculo, para fins de consoldação da receita municipal An 9º O Podes Legisiatvo e os órgãos da Adminisiração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento (ou Orgão Central de Contabilidade) do Poder Executivo, até 30 de julho de 2007. suas respectivas propostas orçamentárias, para lins de censolidação do projeto de lei orçamentária AM 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilibrio orçamentário entre a receita e a despesa. At A les orçamentária discnmunará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento ce precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. g1º Para fins de acompanhamento. controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal drela e imáreta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatonos à apreciação da Procuradora do Municipio. 7 Os recursos alocados pará Os fins provistos no capul deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de creditos adicionais com outra hnahdade. Subseção Il Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimento Am 12 O orçamento de investimento, previsto no an. 165. 5 5º, inciso 11, da Constituição Federal, será apresentido, para cada empresa em que o Municipio. direta ou indiretamente, detenha a maioria do captal social com direilo à voto Parâgralo único. O detaihamento das fontes de inanciamento do investimento de cada entidade referida neste arijo sera lesto de fotma a evidenciar OS recursos. | - gerados pela empresa, fl - oriundos de transferências do Município, Hi - oriundos de operações de crédito internas e externas. IV » de outras ongens, que não as compreendidas nos incisos anienores Subseção Ill Das Disposições Relaivas à Divida é ao Endividamento Público Municipal AM. 6 sdmeniação da dida públca munialniera eo tra tem por oyaivo pra rimar cosas reu a mamas aa dinda pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal g1 Deverão ses gnrâniidos. na le orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dinda | 62º O Mumcipio, atraves de seus orgãos. suhordinar-se-à às normas estabelecidas na Resolução 9º 40/2001 do Senado Federal, Qui: o Sr os INS bas ar o montante da dia púbica conscada e da iva bica má, 7 HEMMMMANA AO dispásio no art 52, inoisos VI e 1X. da Constiluição Federal Met Na lei oicamentôna para o exercicio de 2007, as despesas com amorização juros 8 gemas encargos da divida serão Imadas O o ado poa aço dee mim bs A ações de utdito pelo Poder Exec sivo, a quer icara «pano e na Resolução o? «312001 do Senado AM. 16 A lei orçamentária poderá conter autorização pra à realização de operações de crédiio por antecipação de receiia orçamentária, desde que observado o disposto no art 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2007 do Senado Federal Subseção IV Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência An 17 A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no maximo. 1% [um por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentaria de 2008, destinada atendimento de passivos contingentes, ouiros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais Seção Ill Da Politica de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Polilica de Pessoal e Encargos Sociais Art 18: Para fins de atendimento ao disposto no ar. 169. & 1º. inciso Il. da Conslitução Federal, observado o inciso | do mesma parágrafo. ficam sulonzadas as concessões de quaisquer vantagens. aumentos de remuneração. criação de cargos. empregos é lunções. allerações de estrulura de carteiras. bem como admissões ou contratações de pessoal à qualquer título. desde que observado q disposto nos artigos 15. 18 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. g1º Além de observar as normas do capul, no exercicio financeiro de 2008 as despesas com pessoa! dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Le: Complementar nº 101/2000. $ 2º Se a despesa tolal com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art 19 da Lei Complementar nº 101/2000. serão adotadas as medidas de que tratam os 85 3º e ຠdo art 169 da Constituição Federal Subseção |l Da Previsão para Contratação Excepconal de Horas Extras Ar 19. Se durante O exercicio de 2008 a despesa com pessoal alingir o limite de que trata O parágrafo unico do an 22 da Ler Complementar nº 101/2000. a realização de serviço extraordinário somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem siluações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade Paragrafo úmco A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previsias no caout deste artigo. no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo e de Exclusiva competência do Presidente da Câmara Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Trbutana do Municipio An 20 A esumaliva da receita que constará do projeto du les orçamentania para o exercicio de 2008 com vistas à expansão da base Wbulária € consequente aumento des receitas proprias, contemplara medidas de aperieçoamento da administração dos tribulos muncipars, dentre as quais: | - aperfeiçoamento do sistema de formação. tramiação e julgamento dos processos tribularo-admnstratvos. visando à racionalização, simplificação e agiuzação | - aperteçoamento dos sistemas (te liscalização, cobrança é arrecadação de tridulos, objetivando à sua maior exatidão HH - aperteiçoamento dos processos Inbutano-adminisirativos, por mem da revisão e racionalização das rotinas e processos. objetivando à modemização, a padronização de atividades. a melhora dos controles miernos e a aficiência na prestação de serviços, IV » aplicação das penaidades fiscais como instrumento inibáónio da prática de infração da legistação Inbulánia. An 21 A estimativa da receita de que lrata o artigo anterior levará em consideração adicionalmente. o impacio de alteração na legisiação Inbulária, com destaque para | - atualização da planta genérica de valores do Municipio. H - revisão, atuslização ou adequação da legislação sobre imposto Predial « Territorial Urbano, suas aliquotas. forma de cáicuia, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclussve com relação à progressividade desie imposto WII - revrsão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal, IV - revisão da legislação referente ac Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nalureza: V - tevisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intarvivos de Bens imóveis e de Direitos Reais sobre imoveis, Vi - instiluição de taxas pela uliização efetiva ou potencial de serviços publicos esperilicas e divisivoss. prestados o contribuinte ou postos à Sua disposição. Vit - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia VIII - revisão das isenções dos Iribulos municipais. para manter o inleresse público e a justiça fiscal IX - instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de lornar exequivel à sua cobrança X - à imstiluição de novos tríbulos ou a modificação, em decorrência de alierações legais uagueles ja instituídos As. 22 O projelo de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza Inbutaria somente será aprovado se atendidas as exigências do am. 14 da Ler Complementar nº 101/2000. An 23 Na estimativa das receitas do projelo de ler orçamentária poderão ser considerados os efedos de propostas de aherações na jegisiação tributária que estesam em iramilação na Câmara Municipal Seção V Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas Att 24. A elaboração do projeto a aprovação e à execução da lei orçamentária serão oseniadas no sentdo de alcançar o superavi rmáio necessáno para garante uma Irajetória de solidez Imanceira da admiração municipal, conforma discimnado fio Anexo de Metas Fiscais. constante desta Lei Art 25 Os projeios de le que implicuem em dammuição de receia ou mumento de despesa do Municipe no exercicio de 2008 deverão estar acompanhados de demonsiralivos que discriminem o montante estmado da diminuição da receita ou oo aumanto da despasa. para cada um dos exercícios comp sendidos no periodo da 2008 a 2010, demonstrando a meménia de cálculo rampas Parágralo umco Não será aprovado projelo de lay que implique em aumento de despesa sem que eslejam acompanhados das medudas defwdas nos arts 15 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 Ar 26 As estralégias para busca Ou manutenção do equelibro entre as recedas e despesas poserão jevar em conta as seguintes medaias | para elevação das receitas a « à mplementação das medidas previstas nos arts 20 e 21 desta Lim 6 - alualização e inlormatização do cadastro imotuiaro c - chamamento geraí dos contibunies inscritos na Diva Ativa 4 - para redução das despesas mptantação de raposa qérgu aa de precos. se forma a Dame toda e qualquer comem é avant a conrensação sos Inmacadoras a: LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº275, NO PERÍODO DE 11 A b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º. e no inciso Il do & 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2008, ulihzando para lal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 6 1º Excluem do caput deste artigo às despesas que conslituam obrigação constilucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. 8 7. O Poder Executivo comunicarã ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá lornar indisponivel para empenhc e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no capul deste artigo. 53º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágralo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na imitação do empenho e da movimentação financeira. 6 4º Se verificado. ao final de um bimestre. que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilibrio das cortas públicas, adolar-se-ão as mesmas medidas previstas nesie artigo. Seção Vil Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art, 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado «os programas de governo. Art 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créd los adiconais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar O controle de custos e a avahação dos resultados dos programas de governo. 6 1º A ler orçamentária de 2008 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem para a realização de um programa especifico deverão ser agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. $ 2º Merecerã destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modemização dos insirumentos de planejamento, execução. avaliação e controle interno, 63º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produlividade na prestação de serviços públicos e sociais Seção VII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus crédios adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: | - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. 11 - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de nalureza continuada, ll - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de ulihdade pública. Parágralo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar 'eclaração de regular funcionamento. emitida no exercicio de 2008 por. no minimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua direlona. As 31. É vedada a inclusão, na le: orçamentária e em seus crédiios adicionais, de dotações a tilulo de auxihos e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as aulorizadas mediante le: especifica e desde que sejam; | - de atendimento direto e gratulo ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assislência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II - associações ou consórcios intermunicipais, constiluidos exclusivamente por entes publicos, legalmente instituídos e signatânos de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Ant. 32. É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a litulo de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos. ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas 305 prograras At 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária é em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de lransferêrcia financeira à outro ente da federação, exceto para atender as siluações que envolvam claramente o alendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art 34, As entidades beneficiadas com Os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer lítulo, submeler-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35. As Iransferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de Irabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art 116 da Lei Federal nº 8.606/1993. 6 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de lrabalho executado com recursos transferidos pelo Municipio. $ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Municipio, em decorrência de iransferência faita antenormente 20 JUNHO/2007 8 3º, Exceluam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola. Ant. 36. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que alendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei especifica. Parágrafo único. As normas do caput deste arigo não se aplicam a ajuda a pessoas fisicas custeadas pelos recursos do Sistema An. 37. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração indireta e para a Câmara Municipal, fica Iimitada ao vaior previslo na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa. conforme determina o art 167, inciso Vi da Constituição Federal. Seção IX Da Autorização para o Municipio Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação At 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para O custeio de despesas de competência de ouiro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam destinadas ao alendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 115 da Lei Federal nº 8666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ate próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2008. as metas bimestrais de arrecadação, a programação fnancerra e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente. nos termos dos aris. 13e 8º da Lei Complementar nº 101/2000, $ 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Orgão Central de Contabilidade do Municipio, até 15 (quinze) dias após a publicação da ler orçamentária de 2008, os seguintes demonstrativos: |- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; Il - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; IE - o cronograma mensal de desembolso, incluidos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº101/2000. 8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidace as metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Municipio até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2008; 6 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de lorma a garantir o cumprimento da meta de resul:ado primario estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos An. 40, Além da observância das metas e proriiades definidas nos ler os do artigo 2º desta Les, a lei orçamentária de 2008 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: |. estiverem compativeis com o Plano Plurianual de 2006-2009 e com as normas desta Ler, Il - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Ill - estiverem preservados Os recursos necessários à conservação do patrimônio pública; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentána de 2008, cujo cronograma de execução ullrapasse 0 término do exercicio de 2007. Seção XI! Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Amt 41. Para fins do disposto no & 3º do ar 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas Gujo valor não ultrapasse os miles previstos nos incisos | e li do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respecivamente, de obras e serviços de engenhania e de outros serviços e compras. Seção XIll Do Incentivo à Participação Popular An 42 O projeto de =» orçamentária do Munk pio, relativo ao exercicio financeiro de 2008, deverá assegurar a transparência na elaboração € execução Co orçamento. Parágraio único - O principio da Iransparência implica, além da observância do principio constilucional da publicidade, na utilização dos mes &sponiveis para garantir o efetivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento Ant. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | - elaboração da proposta orçamentária de 2008, mediante regular processo de consulta: 1 - avaliação das metas fiscais, conforme defindo no art. 9º, 6 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonsirará 0 comportamento das metas previstas nesta Lei LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/2007 Seção xIv Das Disposições Gerais Am. 44 As categorias de programação, aprovadas na le orçamentária e em seus crédiios adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessíiades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou económica da execução do crédito, atraves de Decreto do Poder Executivo Parágrato umco As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de crédiios suplementares mulorzados na los orçamentária, Os quass deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. An 45, A abertura de cródiios suplementares 1 especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponivem para cobrr a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4 120/1964 e da Constituição Federal. 61º Alm orçamentónia conterá autorização e disporá sobre o lanite para a abertura de crádiios adicionais suplementares 2” Acompanharão os projetos de les relativos a creddos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos Am, 46 A reabertura dos credios especims e exiraordináros, conforme disposto no em. 167, $ 2º. da Constituição Federal, será oletivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no set 43 da Lei nº 4 I201964 Ana O Poder Executivo podera encaminhar mensagem so Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não micinta » sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Ant, 48. Em atendimento do disposto no ar 4,85 1º, 7º e 3º da Les Complementar nº 101/2000. integram a presente Loi os segumies anexos |- Anexo de Metas e Proriades, !l - Anexo de Metas Fiscais, H - Anexo de Riscos Fiscais, Art 49. Esta Les entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Visconde do Rio Branco , 15 de junho de 2007 João Antônio de Souza Prefeno Municipal ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS LRP am. 441 venigres nm RELOO Br] no me ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % VALOR vao * vao vaoR % CORRENTE (4) CONSTANTE PB CORRENTE(D) comsTANTE PE CORRENTEIC) CONSTANTE ee Receds Tas mu mm BIN as e Dus Ferro] 200 nm 75128 0181 am Recados Prenánas (1) mms vs sm” semen os ns mo rms 75 105 803.4 o) Despesa Tola mao mm 23 2 182,00 2% Bssms Dis ema mo na nro so Desp Premárias | ) MONO ao nm 20 mate as nem 00 PERTO u menos 28 Pesado Prrmgro (1-8) 28 mz Tea o IO mis ms 2” 15u som mma [1] Prqudado Mornas EA DO e 3 000 De) 0 51 2019049 o. SE 115 SE Er) o Deca Puta Comeotetads M$ 12.3 sera mo msn RR) 2” mm o 1520043 [o Dress Comsattada | tosca AMO 3ITSY cur sra E) ER To ssa sm seas do setas or am PRODUTO INTERNO BRUTO | PIB | - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS | voa E) E) 000 0% 000 ÍNDICES DE INFLAÇÃO - VALORES PREVISTOS | EM % | mu. 1004 nn s00 so so LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, ant. 46.4 7º, Inchoo dt Vatores em R$1,00 PATRIMÓNIO LIQUIDO 2004 % mos % 2006 % Patrmério ! Capéal TSE as WO sosmIn wo sam ro0.00 Reservas 000 [1] 000 000 0.00 000 Resultado Acurudado no 000 200 oo 000 0.00 TOTAL PATRONO LIQUIDO ros sor as 0000 SOMIFIM 1000 sam 00,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÓNIO LÍQUIDO mos % 1008 % mo % Patrono ! Caça rezam 10000 17 582.06 wo tentar 100,00 Reservas 0.09 200 000 000 000 [o Revuhado Acumulado 20. 0.00 ao 00 000 a0o TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO tra 190,00 am ss7 06 100.00 tm oa? 190,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS MPa. SAT incioo 18 Valores em R$104 RECEITAS REALIZADAS 2004 ze 006 RECEITA DE CAPITAL 20 ERA) “0.” Pocesa de Aseração dm Aros ae tiro 0a 000 Aieenação da Dera Móvem o RE 00 Abenação de Dans impena eo 2.00 [a TOTAL HS “0” 11.750,00 00 DESPESAS LIQUIDADAS 2004 Ec] 000 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS am ams 00” inenetmantos [ul] amas e» mendes Feancera O) qm am Aermenração Ratner amenos Gs Dventa no 2 100 Despesas Compras do RPPS 2” o “o TOTAL (H) e” mma o SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | im | em 0.00 tada tt SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO | V j e fimo mM) 000 Paga tapas LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO Vi - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS RR EA aÃ) Vuc em ME de MECETTAS PREVIDENCIAMIAS rom Ed) 10 MECEMAS COMRENTES russo ra marta sem m Mocsca “maes em co LE Pecacas Du (orrquacses o ma msm a mes sra rs Comin tacos Prece Ds Regens Frage a rom nes sa rs 220,00 msairses Comimtnmoras Porem Asuts Cors sas as7 se o a Comtames Pevmas utres Css sm 1] 800 Corn Porrons Ponaenia (us q om» em Commeacao Ds Serato fsmp Cr aver as een 1 “e sua es Cometa o Do Smretios inabrey Com 15 ma 14 sm sm Cortes Do Cerva Perg Cos am am .. Cons Comet cena saias am q Compenseso Prae fog Dec o fg Po Pros Sonata em ad em Baco Premal mirim Mo sas 2 vo ma so Pacates inca maes mas en mm Mermcas De vas Motas sa nO) 0a mem Desa pn Corr Ceceias Fe monsa q. o am Curas Mecenss Corrercos neem ea nm RECEITAS DE Cama, o .” em Dom seres Com [reter eo ..” a doencas Do Basa E] so om Amores aa De Equation sm 0” .” Tormentas Dm Copias s% 0.00 mu Oraa Recados Cm Capas ..” eo mw MEPASDES PREVICENCIAMOS MECEMDOS PELO NM 2” res ma a) Pa ia 54 Contra Porona ds Soria tina Cod 0 e) rue nos sa Cormemução “promo do Sarre matrem Cuei .. ema em Conetreçhn Puro do Servatis Puepamais Crot em om em TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIANAS (1) ea prosa +ou E) DESPEDAS PREVIDENC ÁMIAS osa voos vou ADANANE TRAÇÃO GEMA mr as eos a “4 ma 73 Desgeses Corpore sem mm E) Convesos no Capsor mm. rr... ze. nESERVAS ad 0” . enero Coçamersaa do RPPS ERA a so Pesos de CL ormepam 000 om se PREVIDÊNCIA SOCIAL “eq mma 12 sr Agerarnatano 6 Metas sm ma 71 rm eu ar eram Pernas ve ss sa ad) roms Comer Bençicos "precos manos iam penar Oras Depuass mesas tes mes *OTM DAS DESPESAS PREVIDE NCLAIAS | 1 | + res qo sr “2 sm as teca MESA FADO PRE VIENA | 1-1 0. 244 045 «7 Im manos XSPONIDA, DADE É FIMANCEMAS DO EPP amam su ms + sam LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS MP om 0 AT main ty, umas 4 Vuteos um 11 04 CRERCICIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO MECETAS PRE AOENCIÂMAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS MESA TADO PREVOENCIANO ALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PATRONAL [A | VAO (| VM OR IC) VALOR (DIs[A+B-C) (Ej=( "TO ERERC ANTERIOR | + (5) a] ma oo as temo vra se ma 381 4 mm m 22010 E add a 00 + 6199 normas semear e a zo rama rama sam rr ros so rr o0rsa +05 cosas 004 155) 513.00 rem mom usa rms rms mm rr menor rapina vez" 563 sa UM e dr ae mes mr ses ease rar pe ima riram vsr sao né nas .u nt mao tam us me ese +18 13 tamos 061,33 ms + 107.26 vem ama Tese tuts TA A ma rms 01 ruim o) Es) 153 mas0r 19487 ns o) es ras tro sm 1º toe ssa 13 erra as mm tomam ma Tem taras DA) tr vaso rs as mr Veras as VEM sm aa I mestras sadia AR) om res ea us rr sa 22m0 "ma + ns 8.373 “rea Ma e »e tram 1510. o mono emana a mma mas no vera ea ar 1586 534 11 Pos s remar st nmum Ed) remar ne asTas Its 30 eu pe 11 mesas en 7msem31m espumas aum mr “o mez nina mm Iv. ms Eres a 3a. 1 mm serras mas tina 1.0 200 71 sem mama num = Inte rem mes os seen» nm nes ssa su nm tmn Tese Dim da 1mbrama 6 eme nm esa mr Fessarm temas mama pr LAO Dnemma =» Ir asss, regra ease 7 missas nm »m mn vas Sia «msmo mis Dimgnas = mi mana ME sam me e Tre tua mé mm DIvemam sa 2111 08a 13 nr ras sa «ee pra te mess Dema e" Im qua nr Issa ao «um memo sms mu Jens vast tree assar mma mma mu mta a vam tai aa “neta aos ro sa dem uma ss 3 mesas rm asas + 14 ua 0a sm me essa as na 2050 S41 de mens asaszyras mar Tem mz soar “vma tia o rm 04.0 esmero 07 ms qe mens =» am usas tem amanras ve sad 0 nn mem ea esmas man «sermos ras 136 e mesmos no ss mem ne es amem 134 205 34 0 mos ua 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 7008 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIMIO DEMONSTRATIVO vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA ram Aus v Vosres om Rh! SO SETOR | PROGRAMA | MENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO MENEPCURO TRIRITO | COM TRAÇÃO Dada re mu LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MunicipIO DEMONSTRATIVO Vill - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRP et 0 ET umcisa y Veras am W$1.00 Entiduda PREF MUM DE VISCONDE DO MI RRANÇO vento VALOR PREVISTO — 2008 BA DO Finas DO AMENTO PERMANENTE DE MECHITA (+ om MARGEM BRNTA [Mije diem E) SALDO UTA IRADO ( fv | vo so os Pessoal 4 encargos que tus + mniama 83 600 da Persami o uncarços agua tus 4 inmhona ss 900 04 MARGEM LIRADA DE EXPANSÃO DE DOCE (tm - vv | +TO.000 08 LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/2007 Emtdado: CAMARA MUNICIPAL DE VISC DO RO BRANCO Comprema God! DETERA E REP 0 miga put ml Pe mma VALOR PREVISTO - 2004 “a POUNADAA 08 ONTTAGASOO DO Inara, DEPORA 10: 7AN0O 0 DFENDONTO à AaIMASTRAtAS PUBLITA PONANTESURA AA ANA O FD. Evento ação mecação caco mera pa SALDO FINAL DO ALIMENTO PERMAMENTE DE RECEITA (tj am POM MADAITENCAO DAS ATeNGadES DS mito ATENAS MasTDaS .- MARGEM BRUTA (mM je qr= 0) ad FO MAMNITENCAS Da MPIMERACAS DO MEME TAMO ATIDADES mares ppa SALDO UTILIZADO | 1v | em es , . cm pues INPERVAO E CODUDINALAO DuPganta MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE | im . ty | Poreira ILIMAR À QUALIDADE DOG MANCOS PUBLEOS PRI VOA O ME SEAVIR PENTE BOCIO ECUMINCA Camas PO Timcias roma mama as D4 Immapaas ação mescução reseno mera ema Ertdede Fundo Municimal do Providencia TO IM TENCA a NELAS MALA) DO PRI FO ATIAALE | um titas .. evuno VALOR PREVISTO = 3008 TETI MIATENCAS DAS ALOMDADES GARE DO empre TIDADES smerimas am SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE OE RECEITA | 1) beato Prrgrea. 841 CONTROLE CENTRAL DU ADUMEITRACAO Paso A MARGEM BRUTA (Mju (1447 00 Capeto ADUBINGTRAA DO MELUADOS FRAME GROS DO WMA Cro) SALDO UTAIZADO | fv | 0.06 ago be eo ad resouro vm uma oii DE EXPANSÃO OE DOCE (1.14) ao Dar aa TEMA UMA AS oDADES DS 34 TEM ATVemaDE 3 murrnas poa Pequena Mt) CONTROLE DE TRRUTACAO 1 ADUUNITRACAS Fibutaãa “to MA MANN MINAANOA RAAAS E UNTAS ASCRAHAS 09 MNA, PAL ANDO 08 ATDAGAS DO. Ade L ISA GU TAS A sta 0 ae POA MaSaSTENCAO DAS GTIADADE DO 14 OM ermemae a mamteas e. ee— sets Cotas Times ANEXO DE RISCOS FISCAIS É 2 qi o . AMEXO DE RISCOS FISCAIS CONSOLIDADO DO MunICimO DADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEMONSTRATIVO (X - RISCOR FISCAIS E PROVIDÊNCIAS WrniacagaA Na DOS SNGUASOS 4 OMS PUBLICOS cão dencação receuro ee pesa DUM ema Tà MO DAM ATICADE 4 ES qa ti ATRPMADES mar gas em DA Ea meses am RELA DM situa PUUUAs DO Meto a pong Pequena DIS DESERA 4 SRPMENENTAÇÃS DOU MREITOS a o ss cas a Coprca DEPENCA 04 MMMATOS 4 POSULACAM ESMqUTE SgRa TEA Jup rca. sao macuçãs eram meta ums 200 Meca PESSOA DO mi TOM a rmnaDe 1 marea ps TM maNAITENCAS DOS atatanES 0x3 nu rom TD mar aças .. pas Programa s00s AMMETEMENA Bau Dema, Omeees ENTARELICER 4 FUECUTAR AGORA OE Asa TENCIA Raia, ADMINISTRAÇÃO e a — a e- EMO mn prE CAD pes PESA DS er armtaa marta pa TIO MAMAITE NAO DA MEM ACAO DO BEE LAO ATA mantem em EUA NM paITE NA AS ATRAEM Gs ME tm armar master am FM Asa CAD DM GE NIACAO DE CESTAS Mapas rrsaDa mamtea ppa FIM MAMA NCAO DOS ATADADES SO Cas ORA ACAO Artes .- DIDO MINAITENCAO DO PROGRAMA WA da Fa sá erveaDa martias pós Prague SUIS ABRAT ROCA A SERIA PORTAGOMA GE AMC Diper HETONALAÇES E RUEtUTAR aCOUU DA AsIIaTENIA BUCAL AG PORTANDA MM PIC NcãA FIMI MAMTENCAO DA ASISTENCIA AO Dera, DECENTE artes em LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 7008 00 MunciiO Compre GUGA aNIIITENCUA ROCHAS 4 CMANCA E AG AO ERCENeS CONROLIDADO Drmera MEINEN à CRIANÇA E 06 SBOLENCRNTE UM NUA mecrr east DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ação vememçis cegouro pm ssa EVAS emenATENCA DS PE SIGA, O CONSELMO rrLam NietaDa manta - TOMO MME ACO DA ATI CA TN A A trenta Da ns tuga, am DEVO MA MASTENCDO MECURLO amet HE Pe vu eia poa erva De manta em Ennio CAMARA ENSUROAL DE VE DO MO SAO PENSO MaBaIT tro FADO E CEMCRA LN Con E AGEM E CLT COMA vast imo Cepam Di PRDCEAS mara regras DME ABEGTENCIA pOCIA 46 DOS Omnia MEALIZAR E MEDIUM 48 A TWDADES DO FOGE LUG a Tre Comet TNTADELRCAR E EIECUAAR AGORA MO ASUMINUIA ROCA. FM UMAS FAMA A ATUADO 46 00 sas senceção moura mesa cama cio mesteçãs recevro era tasas A MME NC UU PSU (a Cones Afrrdaga manta +... SONS MMMITENCAO DAS AMrANADES Ca Conama Arma messrtita .. LEI DE DIRETRICES ORÇAMENTÁRIAS - 3004 trmsess tenta Mes dm Sp cmencia CONSOLIDADO DO MUNICIMO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Pts dp a 108 Ma MENTA DO PAIRA 04 apSSTimCa 6 Geso PORANCAO CUMA atenta eu. cão Descação emoonro esa vamos sr PADMENAO DE BENTENCAS AsteCiasA Mnruncas rasas e Pee meto AMA TEMIA Ras En Aa unter MENLIHAR ATUBADER DE AGONTENCIA GOTAS DNECO Ma0as 44 COMUURASTA ação Desceção cento em Papa re pr CIMO MasANTE RCA DAS A trsrada Da vaca MECANICA Ira memsetra .. nfs rp een ng cassa ca uma VOO samatEnCIO DO PESSOA, DO serem erregaca mantes pp ado 16 Masai! DO CONSELNO nha DE ABM IEUCA MOC COMEU mamroo em em CMOS VMA SECA PERNA, DO 14 TM MESA O amctees agma Com Logo Kia " E pes 20 sumi nas DE PRAGAS DO SEO A eaa uma rita e. —s mei ataatimca Cera ama ma MAMAITE NT Da5 4 TRADE 4 E p4 rm e'nagaca manhas ... acão Descmção reseuro mena DUO ATT UCÃO DE MEMES 14 equi ses meros mtoo Programa 1901 PAM À GUVE MÓ ACOO DO Bau CONATVA CE MAMATENCAS ER MEMES ACO PE vas SacAO datam sá Pac Ponte: BATER 08 PROTRAMAGDS SaVOA PUSitA ação neecmção resouto vens CI MNANCASO DR VE RMNÇà Crs rad 14 AU am aoua ao Prague teIO CONTROLE AGMSNTRA TVS CONAMA 4 metro : Lad Crerea MANSIS MAUA TECNICO PARA CRTCULAS DAS ATRADO MES ADUUETRATITAA COMTARA E FSANCIMAS DG td Traga manos pras porre pras ER sum TES MMMNTTENÇÃO Bad ATARI 3 MEDA Coma F atraia sad armemade massa DOM WAMIENCAD PESADA DO Matos atercage tuna em Egor es coparsertecentns vita Pa atenaos masrtena DOS MMA ITE CAS DMA A NDADES O Ar evvaaDts manroas a MPa POA PECUS opaca PRM Aratu DEI Menna TEC PO ACO Ufa Co E gang 444 ATRAGADE tanta Peqems MUEI ATENTOS 4 AMUDA DA Omnan Coeorea EOUADENAR | AMPLIAM A POLITO 14 ATIUTAANTO lago DA POPA AcAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2004 as pet poses am CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO PM CONSTRUCAS, AM SACA 1 MENOR DM UMGADES Net cume mtas duca tm DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIP paiol palato ape deroeirrrra mm prima gra idas asa Ba Ma, O MRINCAO DM meets mada sesta Cm baga PORALNCASS A NEMENDA CM MA SCIEO OM Matt pad Pompeme vovo Massas FM tera sta ni DO Pera ATENCAO RA ca arvore muserema sea VOO MAITENTAS DAM APNDMDET Ana AGU TER Des arremate aco desceção rena pos usam VR Man TEN PERNA DA Aa cmi a enem manto esm apsquaas anus UNI Mesa MEC AA ATIRADA) DS Me rm armada mpsrmos. 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WAS JUMANAS Ometto CONTENCAS 4 COMUNIQUE AS DE voa snliomat ação sencaçãa ceceuro meta us e Tem ac A PS 1 Eee hos falei sad A Los SR a Aa vm. Es MA BRAS TANTO DA ANPAD DO UE 1 Naa a Sp o 6 Pq 7 . Cregrama TONA CURA EU Al 0 DO MOMDUAS E EUNRASAS virais One NECUPLADA ELTRAGDAS Dual) CO qu E as am mis acto mincação eeotum ea etmos O DONTTMACAO Ud NTE 4 Ud rt reina ti Me sbaquas À Pipa do as À to Rin a E] mo minaadt EEimana based das om poa agia memcal tuts [E RD RR TP IS va Creqrens IRMA CONTA Or OL 8) DO COCMIA PUB < A Cmecrs MANANENE AO DAS ENVIADAS Da COLmi ras PUBLICA acto À mencação Dema visa as Poe” Mana Apa ES DOS GIceanE Su) a ri em im a) a esa pe rd ad qe OO EOMTRIMO 0 NAM! 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AM COMISA A PA ROS IDA CONRAD TEM sadia Wes rag tosaçi qro FI MAMA A DO Sia A 6 a sd E TO « LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 3008 CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL C— um atmeeras — qro mação .— a Dina cretino raca LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/ 2007 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO mumiCimO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO os eus —— —- am nata ever < ação — me “ - eres comem aos eramos dad .- um a es Pcas iotagaa mm mu mms Ca iq a dad us ma tecer vue. vmar se ceia ao do Comme a amo as terem DD ndoldadiad Ci form emas esta as o mas ee muros Cm tmn mm = o mm eras emas mm mea e usa e dom dad ad ne mm mm dada e - es em ad res Mm mms o ms .- .- ——— es and .—- ema .- .- ue Te ces e se dt tom emas a dad a] e re .. .—- Cetem q r — esm e re me o a ta heacemço cre “ra me de doe tam dd um am | eee cstsma eme ad a 1. eres am fre as ma doa + rimas em. Lad ss di neem ementas .- e. tem etrinana “e a meu .- dem Tr o Fem E ad o .- Cia o .. .- . T———— a mens Tm Imeem e. .- .—- Tueca ra mao om Im em et adad meme as Ciao - mma m tece na mca muima tarja nm caa ams 4 Meuto mm = pan uma sum Moore mm noaga dis Dera ue - e mara de Mira eua Pa oa even mena v. e eee na am ee 1. doa drtrtoa mm Coma soy uma .- -— a a 6 rm e .- ve em msm na . - .- tom dao mt Ba id, memo .—- —— ame fre ot o 1 a .. .- ue .. oca espia a raras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 3904 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIP DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO “eg es eme came apuro rata Rat ama emo ec aças E E) - ms ” — - - - me . Cem amino — mms vos tes tm rom .- .- -a .- vm eu a .- cure vom as a bond e cut .- eu e em .. .". - e. a omega + * csemm sumo eme no. e em ne .. ad em -—. ae e ao a am .- al .- e ne .- mas .- - derem to do Tp Rr o pr o q sã a um e ..— em cu .-. mo .- e. tram er capa d er em vem —— A) cam .- .. e - com metro ras ess ur tm ereto mm é vm maes ne ... .enbres 1 Deda e um aa e .- LEIDE DIRETAIES OAÇAMENTÁRIAS . 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO ima e mta oe est mem DU sena tata 05 mit amami Co cremes Cen cepas emos Cru Cem 4 tamos int uma re | ometeis o ipa O a O tm e a nom 1 cen do O Ta o O E ia a e Traga cu tirem Ce um emas Mama mas Tusmrs mom um Boca Srta wnagas teremos 4 me 1 o 0 6 “e nd mm a 0 0 a ps a dq da renas 0 amos ma DO ra mi 1 ip his a Te rue ee com vo inss tuts uma nas rem + Smmem venreçaa rteainam qua mens sed o apr rt q 004 1 DT emite qto is o Tira e E res então meuetto entes formas o Dusgue: Ummneas maças , Penais ra aa e A e tp ita mm | a UT E ig nm a di Ted pm cu erram Tem toeeto tem De Cos meg o pai memo name obese remar MI ni ns a ss ni mp a ads a a da TO ca mei o 68 Sen Co verem ese Vaca mm Paes Ema enaca Coreia ee Ta q eme mg A A ed a Re) e seres ea ma mm Acmaacas du 1 ami aomnnnto ds Prememey muaçia Ponmeram eras o UU O qu ru as ÇA q ado Topa s d LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MuNICIMO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CALCULO t— ser mes memeçto foro tueemes am mens am Put Pi merecia e. ss mess 4 mma up TAS msm sm mos e Cos trema emas Sure Vagos ante E upmmamo du Puto: o Pumios mecaças remar e re e 4 md nO TE me gas ta e io om a E erre Dorms tono dorqum ua Pomsno au Emei Cras a tom tunas musa Poema e tm nm mm aeee 1 pi TT E O ns O A 1 TO DS e pa ig de tea mm [ER ea Torecida Tuna de | meuio pus Catas né magia Pet cmas mucho cem mir tias ma O a e cm 9 o O O e a e O O Sm SUS 7 q o Mr T— rua dee uu foca qr; am Mara te care um merecia Tens mis tata 0 sra mn O SS a 1 a A 1 a a O A q ge To 1 Co ins emas "ras cm fumante mm caia o. mm O O ão q Sa O — ra Pemrrmos Vora du facts mentos naum os sor nu mm damas DOT mm e a a TD a O a Ts DER and a mereces o res a q O o O q o a St a q LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MumCimO DEMONSTRATIVO K - TOTAL DAS RECEMAS E MEMÓRIA DE CALCULO Ca erram Comes bora dm tcumera Oito mn oa aa Raia a | SU UT A 1 e rrreeana Dernaso Iuso 0 mem Pano mececaa — — — came testediniásto gas; re een a aid mia nO cr its DU O O a 1 A a O a 1 e a T— rita ma me tras ma em tema munacas Vo tqe en a a 0 DS RD DO O DD SU 2 0 a Oi A ra a a o Coreana ameno mas corces fono Comuns da rms + meiinção cos as MAM OA 1 A a 1 o o A to ce e a Ce erros ementa Tiros qm Ms rs di e remessa eoq memacos 8 quis tm not 0 a a 0 ce eos cm PEA quem pis rea a “ma Mr C— eram Temendo Toca om homens de fog ata em e 4 pa me e a 1 1 o E o ps (ea neu Ce— ore Temo Vert qucs | gmoo oo Sm E mgum rp pt a a 0 o 0 is ni 1 1 e O rs Si C— erram Peço Em 0d mts Besos Emas LEIDE ORETALES OAÇAMENTÁRIAS . 2004 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MumICImO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMORIA DE CÁLCULO e nm eres o qu e dt q q ss Pp am Co sore “bem ams a começe mm e quam ms PUTO po cs hm do Corno iq te rooms Premenio fuma fra Mag Quis Cmy Emo Smis peso + e emo» aum am eras TOS as ms (at na me e a ça — e emma Cequas tm eqeaas rt anna om comem mn 1 ut md o E e e Ta o o a — erra ee ementa * rm mem Ve rea mena aten + mm atm o ori AA qm pu Tec pr o Pra Ss ..— eum emos Permanece Conto | o Ma iitaas Ve teme vm ep rt 4 O 1 a LA qm qu Ta 1 e Te r— Terra Intros Censos Pe tenenao um etrir am pac 0 quado uia A pm pu Ta a o So mo HT ua CU SPE LAS COMMENTER +++ Pere e imp tomas mam 6 Eme dos ds Elen Ouros Demmnça Cerne ESPIRAL PE Camraço af em entura | rcans aum Dome ção mm Co ct MENEMRAS (os Meteo de Comgomo Moreno Om mana cm MPs DERPESA Tora Tnnasas PES Um DE VICONDE DO Mai BRANCO Dener po Derqnnas nom ses » Emurque LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - J004 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MumCImO DEMONSTRATIVO Mi. TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CALCULO —— e a a tuas Eae “ E aa “ e * tes “ tea “ enem m mars mas a) mens .. emma nm >” vm nas ou sm is eras nem pre sa .m vi A dent mes nua per ma .-. ese .. “DUM mms sa “o .- “mo us as mo Mera vem ne eme E ad em tem mo eu .. a. ams ma e Vea ss um vem masa o test ta .. ma sm ssa mes amasse +“. 10 10 Sa ... rama vm om e + ema sem gr retos ma = dra ve 2" ema em nes mm as se arms aan os .. em ne msm en ums a ima o mus mam mess ve are ao so ... rea mo tuo mena .m o o um “a om + mam na ra voe sa imo mas ad ad .. e o a ao name a Di am ea an am e. nom e o am o uma e mam nem diara nm ar .” ns as eve ma .5 tas as .. Uta DF CALCULO Da DESPqIA as URIA mm fra PUTO o pita — e e mm me nom LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2004 METODOLOGIA E MI MÔMIA DE CALCULO CONSOLIDADO 30 MumCIMO DEMONSTRATIVO K1- TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CACRO mescmção Des e remms do cntrrr ato 04 reina tata o mo a — su ngm dy 1 di 4 porta O ua) 1 sendo, 1 rm e pia md rn a q e a 1 a — ns ue * msm ss «sta mes mesma Pescas iecerntos Pomatnam as Trem dt cava Rou6 + manos em nam Derereão Renecuns ds Contingêera reemta rumos uam 404 o mei ms pot mereça Deseçto Sosa Oncumemans ms nPRS e 4 ema cremes eu na o rms temtocação sacras coma; +, Cenas om Comemção Cmt es Cqmiachas ! manieana (dj Dom as Permega Pernas Prereipteas Comme Coma Me mim Crmameom Means Tocas Comuctas pm pes my MECEMAS De Canta (my memo qm Mm (iv | Tomei som Comtat Orne Meses mm Capo Mornas Praca do Comil dm py e MECEITAS mÃC F AAA [rm rm qr rip LEI DE DIRETRIZES OAÇAMENTÁRIAS . 008 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO CONSOLIDADO DO MumciMIO DEMONSTRATIVO Ki. TOTAL DAS DESPESAS E MEMORIA DE CÁLCULO DESCAÇÃO LETDE OMETRZES ORÇAMENTANIAS - 3004 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLMADO DO Mumcimo DEMONSTRATIVO Xu - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CALCULO rs e ano me res ee. Dome Edo] me nes De sar sam 14 nene mesas vm aa muem + meras se rmass 2H a remar ame ra ve mesas ma pu e us “ma ma vast mm me sura aus puros mma same as mem mrreim es ns mea ms tuas maes e mem Do ss des estam mesas ams ns same mm emas meio “mm casa as, metade rr mina sara e sas o nam maga o are ra da eras ss res sas mm a o ea e as visa per go erram sa aos es mos emu mma eee oa “at saem a) em em [LA “ma do es “a em me ae o ras em is Ea am ad ie erre em em .. cm .. mens sa “visem e.” ao 1» a mui mamas mimenass e emas mms LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A 20 JUNHO/2007 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUmICÍPIO DEMONSTRATIVO Kit - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CAL! a 4" neuas 100. me. ze DESPESAS CORRENTES (x | was am ro mar tuas ze roca oe Posses 4 E reage Soc na. 0. vm ms Vea san as mova + Emcegos mo Oeesta (| em ad +00 04 Cor mm Comunas Crer es os em sas eme ram Dee Pocus Comes | MM po mms ms ts mer veres o ra ndo se DESPESAS DE Capa | um | Fina rem ma amsom e me—s ne penar user mor me sm sas mrpas ! meme em oa 1... Aemngação ma Drsoto | MOV | mens aos se mom Dessa Pra dim Coma 1 MIO | + dA O | uma sms ser oor ma 23 5128 PESERVAS [| ER) u. “eo mm Tesova Corameraro do RPPS .m sm - Meserça da romena em am vo 000 mm DESPESAS NAO PRIMEIRAS | NM | | RM +» | erre ser dr nm» uam ME Dom EAD PALMAS (UM «rp aiserar oem 10 am LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICIMO DEMONSTRATIVO EK - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL VEMÓMRIA (E CÁLCILO DO RESULTADO PRMLAMIO nando PREF UM DE WACONOE DO MIO BRANCO Deserwbo Mocntcis os Chiquita dm Requiado Promana DEBCRIÇÃO Emitado CAMARA MUNICIPAL DE VISC DO MO BRANÇO Deserms Uomário da Sento do Requtado Premária DESCAÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO KIM - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CAL e HT eso ESPRCIICAÇÃO z008 1... mar Dea CONSOLIDADA | 44 mimar err mes aa sas ve DEDUÇÕES |) sou amo ros tira ama rose em ara vma usas eso ot sa reerera ! nmemena, = tapas ae retas 1» Bestos 4 Cage Fusesagos ee rms eo MIGA CONSOLIDADA LIGAADA [MEI = (1:47 me rr nes ou «se so as MECETA DE PRIVATIZAÇÕES | 1 | em Ed sm Divina PISCAR LIDUNTA | + tv | mma mms sm som ESA TADO NORMAL as ET os ses me LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - J008 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICIMO DEMONSTRATIVO KIV - MONTANTE DA DIVIDA E MEMÓRIA DE CAs LRP to 0 Imetço esrECeICAÇÃO mer 2000 E add DEVIDA CONSOLIDADA | || cs sas rr ossos mms EPUÇÕES (+ em nao tos rosa dera Dogma SE) 10 234 48 es or Ma macae E came esta a em traria ct Mestos e Foge Procmspados ey mms 3" am ENA, CONAN NMAIA LÍCILNCIA | Do qi | emas tm mes da 4a SO 6) MEMÓRIA DE CÁLCIAO DO MONTANTE DA DiviDa Pescrecho Cnmedo Comenndada DESCaçÇÃO Emtodo TAMARA MuCIPAL DE VISC DO MO BRANCO Des rçhe Dedo Consatdeda DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MuUmICIPIO DEMONSTRATIVO KiV - MONTANTE DA DIVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DESCRIÇÃO Índice Geral Relatório Mensagem da LDO Projeto de Le da LDO Demonstrativo | - Metas Anuss Demonstrativo IV - Evolução do Patnmônio Liquido Demonstrativo V « Origem e Apticação dos Recursos Obtidos com & Alenação de Alivos Demomirativo V! - Avahação Fenancera do Regime ?róprio de Previdência Social Demonsirativo Vil - Estimativa é Compensação ds Risnuncia de Receita Demonsirstvo Vill - Margem de Expansão das Desquasas Obngatóras de Caráter Continuado Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscams » Provdências Demonsirativo das Metas e Prondades da Adminsiração Demonstrativo X - Totaí das Receitas e Memóna de Zélcuio Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memóna dr Cálculo Demonsiratvo XI - Resultado Primário e Memoria d+ Cálculo Demonstrativo XI! - Resultado Nomenal e Memória ce Calculo Demonstrativo XIV - Montante da Divia e Memória je Cálculo