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norma nº 911/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N£275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/2007
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2008
LEI Nº 911, 15 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e eu, Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Ler:
Disposições Prehminares
An. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165. $ 2º, da Conslituição Federal, e na Lei Complementar rº 101, de
04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercicio financeiro de 2008. compreendendo
|- as metas e prioridades da Administração Publica Municipal,
|| - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
HH - disposições sobre a polilica de pessoal e serviços extraordinários,
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação Inbularia do Municipio;
V - equilibrio entre receitas e despesas:
Vi- critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas,
IX - autorização para o Municipio auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para inicio de novos projetos,
XII - definição das despesas consideradas imejevantes,
XIII - incentivo à participação popular,
XIV - as disposições gerais.
Seção |
Das Metas é Prioridades da Administração Pública Municipal
At. 2. Em consonância com o disposto no art 165, $ 2º, da Constituição Federal, as melas e as prondades para O exercido
financeiro de 2008, especificadas de acordo com os programas & ações estabelecidos no Plano Plunanual relativo 20 periodo de
2006-2009, são as constantes no Anexo de Metas é Prioridades que integra esta Lei, as quais lerão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária de 2008 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
6 1º. O projeto de lei orçamentária para 2008 deverá ser elaborado em consonância com as meias & prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2008 conterá demonsirativo da observância das metas é prondades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção |l
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentánia Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
An 3. As calegonas de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções. sublunções,
programas, atividades, projelos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa a modalidade de aplicação.
de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministenal STNISOF nº 163/2001 e da Lei do Plano
Plurianual relativo ao periodo 2006-2009,
An, 4º. O(s) orçamento(s) fiscal, da segundade social é de investimentos discriminaraão) a despesa, no minimo, por elemento de
despesa, conforme art 15 da Lei nº 4. 320/64.
Art 5º. O(s) orçamento(s) fiscal. da seguridade social & de investimentos compreenderá(ão) à programação dos Poderes do Municipio,
seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que 0 Municipio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direio a volo e 17" recebam recursos do Tesouro Municipal.
LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N£275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/2007
Art 6º. O projelo de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constluido de:
| » texto da lei,
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4 32011964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IN - anexols) dois) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definda neska Lei,
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art 165, 65º, inciso |I, da Constituição Federal, na forma defirida nesta Lei
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonsiraivos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, 0s seguintes demonstrativos:
| . Demonstrativo da receita corrente liquida, de acordo com a art. 2º. inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000,
Hl - Demonsiralivo dos recursos a serem aplicados na manutenção & desenvolvimento do ensina e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal é no art. 60 do Ato das Disposições Constluconais Transilénias,
Hl - Demonsiralivo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB- Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação:
IN - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000,
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no an. 169 da Constiluição Feceral e na Lei
Complementar nº 101/2000.
An 7º A esumaiva da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2008, serão elaboradas a valores
correntes do exercicio de 2007. projetados ao exercicio a que se refere
Parágralo unico. O projeto de ler orçamentária aluadizará à estmalva da margem de expansão das despesas, corsiderando os
acréscimos de recena resultantes do crescimento da economia é da evolução de ouiras variáveis que implicam aumen o da base de
cálculo, bem como de alterações na legistação tributária, devendo ser garantidas, no minimo, as metas de resultado prim ária e nominal
estabelecidas nesta Ler.
AR 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legistativo e do Ministério Público, no minimo trinta dias anies do prazo final
para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para O exercício subsequente. inclusive
da corrente liquida, e as respectivas memónias de cálculo
Parágrafo único Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo. se for O caso, encaminharão do Setor de Pianejamento
(ou Órgão Central de Contabihdade) do Poder Executivo. ale 15 dias antes do prazo definido no caput. os estudos e as estimativas das
suas receilas orcamentânas para o exercicio subsequente e as respecíivas memórias de cálculo, para fins de consoldação da receita
municipal
An 9º O Podes Legisiatvo e os órgãos da Adminisiração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento (ou Orgão Central de
Contabilidade) do Poder Executivo, até 30 de julho de 2007. suas respectivas propostas orçamentárias, para lins de censolidação do
projeto de lei orçamentária
AM 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilibrio orçamentário entre a receita e a despesa.
At A les orçamentária discnmunará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento ce precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
g1º Para fins de acompanhamento. controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal drela e imáreta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatonos à apreciação da Procuradora do Municipio.
7 Os recursos alocados pará Os fins provistos no capul deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de creditos
adicionais com outra hnahdade.
Subseção Il
Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimento
Am 12 O orçamento de investimento, previsto no an. 165. 5 5º, inciso 11, da Constituição Federal, será apresentido, para cada
empresa em que o Municipio. direta ou indiretamente, detenha a maioria do captal social com direilo à voto
Parâgralo único. O detaihamento das fontes de inanciamento do investimento de cada entidade referida neste arijo sera lesto de
fotma a evidenciar OS recursos.
| - gerados pela empresa,
fl - oriundos de transferências do Município,
Hi - oriundos de operações de crédito internas e externas.
IV » de outras ongens, que não as compreendidas nos incisos anienores
Subseção Ill
Das Disposições Relaivas à Divida é ao Endividamento Público Municipal
AM. 6 sdmeniação da dida públca munialniera eo tra tem por oyaivo pra rimar cosas reu a mamas
aa dinda pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal
g1 Deverão ses gnrâniidos. na le orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dinda |
62º O Mumcipio, atraves de seus orgãos. suhordinar-se-à às normas estabelecidas na Resolução 9º 40/2001 do Senado Federal, Qui:
o Sr os INS bas ar o montante da dia púbica conscada e da iva bica má, 7 HEMMMMANA AO
dispásio no art 52, inoisos VI e 1X. da Constiluição Federal
Met Na lei oicamentôna para o exercicio de 2007, as despesas com amorização juros 8 gemas encargos da divida serão Imadas
O o ado poa aço dee
mim
bs
A
ações de utdito pelo Poder Exec sivo, a quer icara
«pano e na Resolução o? «312001 do Senado
AM. 16 A lei orçamentária poderá conter autorização pra à realização de operações de crédiio por antecipação de receiia
orçamentária, desde que observado o disposto no art 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2007 do Senado Federal
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
An 17 A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no maximo. 1% [um por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentaria de 2008, destinada
atendimento de passivos contingentes, ouiros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais
Seção Ill
Da Politica de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Polilica de Pessoal e Encargos Sociais
Art 18: Para fins de atendimento ao disposto no ar. 169. & 1º. inciso Il. da Conslitução Federal, observado o inciso | do mesma
parágrafo. ficam sulonzadas as concessões de quaisquer vantagens. aumentos de remuneração. criação de cargos. empregos é
lunções. allerações de estrulura de carteiras. bem como admissões ou contratações de pessoal à qualquer título. desde que
observado q disposto nos artigos 15. 18 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
g1º Além de observar as normas do capul, no exercicio financeiro de 2008 as despesas com pessoa! dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Le: Complementar nº 101/2000.
$ 2º Se a despesa tolal com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art 19 da Lei Complementar nº 101/2000. serão adotadas
as medidas de que tratam os 85 3º e ຠdo art 169 da Constituição Federal
Subseção |l
Da Previsão para Contratação Excepconal de Horas Extras
Ar 19. Se durante O exercicio de 2008 a despesa com pessoal alingir o limite de que trata O parágrafo unico do an 22 da Ler
Complementar nº 101/2000. a realização de serviço extraordinário somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejem siluações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade
Paragrafo úmco A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previsias no caout deste artigo.
no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo e de Exclusiva
competência do Presidente da Câmara
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Trbutana do Municipio
An 20 A esumaliva da receita que constará do projeto du les orçamentania para o exercicio de 2008 com vistas à expansão da base
Wbulária € consequente aumento des receitas proprias, contemplara medidas de aperieçoamento da administração dos tribulos
muncipars, dentre as quais:
| - aperfeiçoamento do sistema de formação. tramiação e julgamento dos processos tribularo-admnstratvos. visando à
racionalização, simplificação e agiuzação
| - aperteçoamento dos sistemas (te liscalização, cobrança é arrecadação de tridulos, objetivando à sua maior exatidão
HH - aperteiçoamento dos processos Inbutano-adminisirativos, por mem da revisão e racionalização das rotinas e processos.
objetivando à modemização, a padronização de atividades. a melhora dos controles miernos e a aficiência na prestação de serviços,
IV » aplicação das penaidades fiscais como instrumento inibáónio da prática de infração da legistação Inbulánia.
An 21 A estimativa da receita de que lrata o artigo anterior levará em consideração adicionalmente. o impacio de alteração na
legisiação Inbulária, com destaque para
| - atualização da planta genérica de valores do Municipio.
H - revisão, atuslização ou adequação da legislação sobre imposto Predial « Territorial Urbano, suas aliquotas. forma de cáicuia,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclussve com relação à progressividade desie imposto
WII - revrsão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal,
IV - revisão da legislação referente ac Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nalureza:
V - tevisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intarvivos de Bens imóveis e de Direitos Reais sobre imoveis,
Vi - instiluição de taxas pela uliização efetiva ou potencial de serviços publicos esperilicas e divisivoss. prestados o contribuinte ou
postos à Sua disposição.
Vit - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia
VIII - revisão das isenções dos Iribulos municipais. para manter o inleresse público e a justiça fiscal
IX - instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de lornar exequivel à sua cobrança
X - à imstiluição de novos tríbulos ou a modificação, em decorrência de alierações legais uagueles ja instituídos
As. 22 O projelo de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza Inbutaria somente será aprovado se atendidas as
exigências do am. 14 da Ler Complementar nº 101/2000.
An 23 Na estimativa das receitas do projelo de ler orçamentária poderão ser considerados os efedos de propostas de aherações na
jegisiação tributária que estesam em iramilação na Câmara Municipal
Seção V
Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas
Att 24. A elaboração do projeto a aprovação e à execução da lei orçamentária serão oseniadas no sentdo de alcançar o superavi
rmáio necessáno para garante uma Irajetória de solidez Imanceira da admiração municipal, conforma discimnado fio Anexo de
Metas Fiscais. constante desta Lei
Art 25 Os projeios de le que implicuem em dammuição de receia ou mumento de despesa do Municipe no exercicio de 2008 deverão
estar acompanhados de demonsiralivos que discriminem o montante estmado da diminuição da receita ou oo aumanto da despasa.
para cada um dos exercícios comp sendidos no periodo da 2008 a 2010, demonstrando a meménia de cálculo rampas
Parágralo umco Não será aprovado projelo de lay que implique em aumento de despesa sem que eslejam acompanhados das
medudas defwdas nos arts 15 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
Ar 26 As estralégias para busca Ou manutenção do equelibro entre as recedas e despesas poserão jevar em conta as seguintes
medaias
| para elevação das receitas
a « à mplementação das medidas previstas nos arts 20 e 21 desta Lim
6 - alualização e inlormatização do cadastro imotuiaro
c - chamamento geraí dos contibunies inscritos na Diva Ativa
4 - para redução das despesas
mptantação de raposa qérgu aa de precos. se forma a Dame toda e qualquer comem é avant a conrensação sos Inmacadoras
a:
LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº275, NO PERÍODO DE 11 A
b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º. e no inciso Il do & 1º do artigo 31, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2008, ulihzando para lal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
6 1º Excluem do caput deste artigo às despesas que conslituam obrigação constilucional e legal e as despesas destinadas ao
pagamento dos serviços da divida.
8 7. O Poder Executivo comunicarã ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá lornar indisponivel para empenhc e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no capul deste artigo.
53º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágralo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na imitação do empenho e da movimentação financeira.
6 4º Se verificado. ao final de um bimestre. que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilibrio das cortas
públicas, adolar-se-ão as mesmas medidas previstas nesie artigo.
Seção Vil
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art, 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado «os
programas de governo.
Art 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créd los
adiconais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar O controle de custos e a avahação dos resultados dos
programas de governo.
6 1º A ler orçamentária de 2008 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem para a realização de
um programa especifico deverão ser agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º Merecerã destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modemização dos
insirumentos de planejamento, execução. avaliação e controle interno,
63º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produlividade na prestação de serviços públicos e sociais
Seção VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus crédios adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais,
ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas:
| - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou
cultura.
11 - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de nalureza continuada,
ll - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de ulihdade pública.
Parágralo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
'eclaração de regular funcionamento. emitida no exercicio de 2008 por. no minimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua direlona.
As 31. É vedada a inclusão, na le: orçamentária e em seus crédiios adicionais, de dotações a tilulo de auxihos e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as aulorizadas mediante le: especifica e desde que sejam;
| - de atendimento direto e gratulo ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assislência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constiluidos exclusivamente por entes publicos, legalmente instituídos e signatânos de
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Ant. 32. É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a litulo de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos. ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas 305 prograras
At 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária é em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de lransferêrcia
financeira à outro ente da federação, exceto para atender as siluações que envolvam claramente o alendimento de interesses locais,
observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art 34, As entidades beneficiadas com Os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer lítulo, submeler-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As Iransferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de Irabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art 116
da Lei Federal nº 8.606/1993.
6 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de lrabalho executado com recursos transferidos pelo
Municipio.
$ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Municipio, em decorrência de iransferência faita
antenormente
20 JUNHO/2007
8 3º, Exceluam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Ant. 36. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades
de pessoas fisicas, ressalvadas as que alendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei especifica.
Parágrafo único. As normas do caput deste arigo não se aplicam a ajuda a pessoas fisicas custeadas pelos recursos do Sistema
An. 37. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da
Administração indireta e para a Câmara Municipal, fica Iimitada ao vaior previslo na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa. conforme determina o art 167, inciso Vi da Constituição Federal.
Seção IX
Da Autorização para o Municipio Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
At 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para O
custeio de despesas de competência de ouiro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam
destinadas ao alendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o art. 115 da Lei Federal nº 8666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ate próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2008. as metas
bimestrais de arrecadação, a programação fnancerra e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente. nos termos dos aris.
13e 8º da Lei Complementar nº 101/2000,
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão
ao Orgão Central de Contabilidade do Municipio, até 15 (quinze) dias após a publicação da ler orçamentária de 2008, os seguintes
demonstrativos:
|- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
IE - o cronograma mensal de desembolso, incluidos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº101/2000.
8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidace as metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Municipio até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2008;
6 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de
lorma a garantir o cumprimento da meta de resul:ado primario estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
An. 40, Além da observância das metas e proriiades definidas nos ler os do artigo 2º desta Les, a lei orçamentária de 2008 e seus
créditos adicionais, observado o disposto no art 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
|. estiverem compativeis com o Plano Plurianual de 2006-2009 e com as normas desta Ler,
Il - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Ill - estiverem preservados Os recursos necessários à conservação do patrimônio pública;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentána de 2008, cujo cronograma de execução ullrapasse 0 término do exercicio de 2007.
Seção XI!
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Amt 41. Para fins do disposto no & 3º do ar 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
Gujo valor não ultrapasse os miles previstos nos incisos | e li do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respecivamente, de
obras e serviços de engenhania e de outros serviços e compras.
Seção XIll
Do Incentivo à Participação Popular
An 42 O projeto de =» orçamentária do Munk pio, relativo ao exercicio financeiro de 2008, deverá assegurar a transparência na
elaboração € execução Co orçamento.
Parágraio único - O principio da Iransparência implica, além da observância do principio constilucional da publicidade, na utilização
dos mes &sponiveis para garantir o efetivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento
Ant. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| - elaboração da proposta orçamentária de 2008, mediante regular processo de consulta:
1 - avaliação das metas fiscais, conforme defindo no art. 9º, 6 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonsirará 0 comportamento das metas previstas nesta Lei
LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/2007
Seção xIv
Das Disposições Gerais
Am. 44 As categorias de programação, aprovadas na le orçamentária e em seus crédiios adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessíiades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou económica
da execução do crédito, atraves de Decreto do Poder Executivo
Parágrato umco As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de crédiios suplementares
mulorzados na los orçamentária, Os quass deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
An 45, A abertura de cródiios suplementares 1 especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponivem para cobrr a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4 120/1964 e da Constituição Federal.
61º Alm orçamentónia conterá autorização e disporá sobre o lanite para a abertura de crádiios adicionais suplementares
2” Acompanharão os projetos de les relativos a creddos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos
Am, 46 A reabertura dos credios especims e exiraordináros, conforme disposto no em. 167, $ 2º. da Constituição Federal, será
oletivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no set 43 da Lei nº 4 I201964
Ana O Poder Executivo podera encaminhar mensagem so Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária
anual enquanto não micinta » sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Ant, 48. Em atendimento do disposto no ar 4,85 1º, 7º e 3º da Les Complementar nº 101/2000. integram a presente Loi os segumies
anexos
|- Anexo de Metas e Proriades,
!l - Anexo de Metas Fiscais,
H - Anexo de Riscos Fiscais,
Art 49. Esta Les entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Visconde do Rio Branco , 15 de junho de 2007
João Antônio de Souza
Prefeno Municipal
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
LRP am. 441 venigres nm RELOO
Br] no me
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % VALOR vao * vao vaoR %
CORRENTE (4) CONSTANTE PB CORRENTE(D) comsTANTE PE CORRENTEIC) CONSTANTE ee
Receds Tas mu mm BIN as e Dus Ferro] 200 nm 75128 0181 am
Recados Prenánas (1) mms vs sm” semen os ns mo rms 75 105 803.4 o)
Despesa Tola mao mm 23 2 182,00 2% Bssms Dis ema mo na nro so
Desp Premárias | ) MONO ao nm 20 mate as nem 00 PERTO u menos 28
Pesado Prrmgro (1-8) 28 mz Tea o IO mis ms 2” 15u som mma [1]
Prqudado Mornas EA DO e 3 000 De) 0 51 2019049 o. SE 115 SE Er) o
Deca Puta Comeotetads M$ 12.3 sera mo msn RR) 2” mm o 1520043 [o
Dress Comsattada | tosca AMO 3ITSY cur sra E) ER To ssa sm seas do setas or am
PRODUTO INTERNO BRUTO | PIB | - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS |
voa E) E)
000 0% 000
ÍNDICES DE INFLAÇÃO - VALORES PREVISTOS | EM % |
mu. 1004 nn
s00 so so
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, ant. 46.4 7º, Inchoo dt Vatores em R$1,00
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2004 % mos % 2006 %
Patrmério ! Capéal TSE as WO sosmIn wo sam ro0.00
Reservas 000 [1] 000 000 0.00 000
Resultado Acurudado no 000 200 oo 000 0.00
TOTAL PATRONO LIQUIDO ros sor as 0000 SOMIFIM 1000 sam 00,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÓNIO LÍQUIDO mos % 1008 % mo %
Patrono ! Caça rezam 10000 17 582.06 wo tentar 100,00
Reservas 0.09 200 000 000 000 [o
Revuhado Acumulado 20. 0.00 ao 00 000 a0o
TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO tra 190,00 am ss7 06 100.00 tm oa? 190,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MPa. SAT incioo 18 Valores em R$104
RECEITAS REALIZADAS 2004 ze 006
RECEITA DE CAPITAL 20 ERA) “0.”
Pocesa de Aseração dm Aros ae tiro 0a 000
Aieenação da Dera Móvem o RE 00
Abenação de Dans impena eo 2.00 [a
TOTAL HS “0” 11.750,00 00
DESPESAS LIQUIDADAS 2004 Ec] 000
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS am ams 00”
inenetmantos [ul] amas e»
mendes Feancera O) qm am
Aermenração Ratner amenos Gs Dventa no 2 100
Despesas Compras do RPPS 2” o “o
TOTAL (H) e” mma o
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | im | em 0.00 tada tt
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO | V j e fimo mM) 000 Paga tapas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO Vi - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
RR EA aÃ) Vuc em ME de
MECETTAS PREVIDENCIAMIAS rom Ed) 10
MECEMAS COMRENTES russo ra marta sem m
Mocsca “maes em co LE
Pecacas Du (orrquacses o ma msm a mes sra rs
Comin tacos Prece Ds Regens Frage a rom nes sa rs 220,00 msairses
Comimtnmoras Porem Asuts Cors sas as7 se o a
Comtames Pevmas utres Css sm 1] 800
Corn Porrons Ponaenia (us q om» em
Commeacao Ds Serato fsmp Cr aver as een 1 “e sua es
Cometa o Do Smretios inabrey Com 15 ma 14 sm sm
Cortes Do Cerva Perg Cos am am ..
Cons Comet cena saias am q
Compenseso Prae fog Dec o fg Po Pros Sonata em ad em
Baco Premal mirim Mo sas 2 vo ma so
Pacates inca maes mas en mm
Mermcas De vas Motas sa nO) 0a mem Desa pn
Corr Ceceias Fe monsa q. o am
Curas Mecenss Corrercos neem ea nm
RECEITAS DE Cama, o .” em
Dom seres Com [reter eo ..” a
doencas Do Basa E] so om
Amores aa De Equation sm 0” .”
Tormentas Dm Copias s% 0.00 mu
Oraa Recados Cm Capas ..” eo mw
MEPASDES PREVICENCIAMOS MECEMDOS PELO NM 2” res ma a) Pa ia 54
Contra Porona ds Soria tina Cod 0 e) rue nos sa
Cormemução “promo do Sarre matrem Cuei .. ema em
Conetreçhn Puro do Servatis Puepamais Crot em om em
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIANAS (1) ea prosa +ou E)
DESPEDAS PREVIDENC ÁMIAS osa voos vou
ADANANE TRAÇÃO GEMA mr as eos a “4 ma 73
Desgeses Corpore sem mm E)
Convesos no Capsor mm. rr... ze.
nESERVAS ad 0” .
enero Coçamersaa do RPPS ERA a so
Pesos de CL ormepam 000 om se
PREVIDÊNCIA SOCIAL “eq mma 12 sr
Agerarnatano 6 Metas sm ma 71 rm eu ar eram
Pernas ve ss sa ad) roms
Comer Bençicos "precos manos iam penar
Oras Depuass mesas tes mes
*OTM DAS DESPESAS PREVIDE NCLAIAS | 1 | + res qo sr “2 sm as teca
MESA FADO PRE VIENA | 1-1 0. 244 045 «7 Im manos
XSPONIDA, DADE É FIMANCEMAS DO EPP amam su ms + sam
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
MP om 0 AT main ty, umas 4 Vuteos um 11 04
CRERCICIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO MECETAS PRE AOENCIÂMAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS MESA TADO PREVOENCIANO ALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
PATRONAL [A | VAO (| VM OR IC) VALOR (DIs[A+B-C) (Ej=( "TO ERERC ANTERIOR | + (5)
a] ma oo as temo vra se ma 381 4 mm m 22010
E add a 00 + 6199 normas semear e a
zo rama rama sam rr ros so rr o0rsa +05 cosas
004 155) 513.00 rem mom usa rms rms
mm rr menor rapina vez" 563 sa UM e dr ae mes
mr ses ease rar pe ima riram vsr sao né nas
.u nt mao tam us me ese +18 13 tamos 061,33
ms + 107.26 vem ama Tese tuts TA A ma rms
01 ruim o) Es) 153 mas0r 19487
ns o) es ras tro sm 1º toe ssa 13 erra as
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mr Veras as VEM sm aa I mestras sadia AR)
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»e tram 1510. o mono emana a mma mas
no vera ea ar 1586 534 11 Pos s remar st nmum
Ed) remar ne asTas Its 30 eu pe 11 mesas
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sa 2111 08a 13 nr ras sa «ee pra te mess Dema
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mu mta a vam tai aa “neta aos ro sa dem uma
ss 3 mesas rm asas + 14 ua 0a sm me essa as
na 2050 S41 de mens asaszyras mar Tem mz
soar “vma tia o rm 04.0 esmero 07 ms qe mens
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ea esmas man «sermos ras 136 e mesmos
no ss mem ne es amem 134 205 34 0 mos ua 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 7008
AMEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICIMIO
DEMONSTRATIVO vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
ram Aus v Vosres om Rh! SO
SETOR | PROGRAMA | MENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
MENEPCURO TRIRITO | COM TRAÇÃO Dada re mu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MunicipIO
DEMONSTRATIVO Vill - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRP et 0 ET umcisa y Veras am W$1.00
Entiduda PREF MUM DE VISCONDE DO MI RRANÇO
vento VALOR PREVISTO — 2008
BA DO Finas DO AMENTO PERMANENTE DE MECHITA (+ om
MARGEM BRNTA [Mije diem E)
SALDO UTA IRADO ( fv | vo so os
Pessoal 4 encargos que tus + mniama 83 600 da
Persami o uncarços agua tus 4 inmhona ss 900 04
MARGEM LIRADA DE EXPANSÃO DE DOCE (tm - vv | +TO.000 08
LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/2007
Emtdado: CAMARA MUNICIPAL DE VISC DO RO BRANCO
Comprema God! DETERA E REP 0 miga put ml Pe mma
VALOR PREVISTO - 2004 “a POUNADAA 08 ONTTAGASOO DO Inara, DEPORA 10: 7AN0O 0 DFENDONTO à AaIMASTRAtAS PUBLITA PONANTESURA AA ANA O FD.
Evento ação mecação caco mera pa
SALDO FINAL DO ALIMENTO PERMAMENTE DE RECEITA (tj am POM MADAITENCAO DAS ATeNGadES DS mito ATENAS MasTDaS .-
MARGEM BRUTA (mM je qr= 0) ad FO MAMNITENCAS Da MPIMERACAS DO MEME TAMO ATIDADES mares ppa
SALDO UTILIZADO | 1v | em es ,
. cm pues INPERVAO E CODUDINALAO DuPganta
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE | im . ty | Poreira ILIMAR À QUALIDADE DOG MANCOS PUBLEOS PRI VOA O ME SEAVIR PENTE BOCIO ECUMINCA Camas PO Timcias roma mama as D4 Immapaas
ação mescução reseno mera ema
Ertdede Fundo Municimal do Providencia TO IM TENCA a NELAS MALA) DO PRI FO ATIAALE | um titas ..
evuno VALOR PREVISTO = 3008 TETI MIATENCAS DAS ALOMDADES GARE DO empre TIDADES smerimas am
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE OE RECEITA | 1) beato Prrgrea. 841 CONTROLE CENTRAL DU ADUMEITRACAO Paso A
MARGEM BRUTA (Mju (1447 00 Capeto ADUBINGTRAA DO MELUADOS FRAME GROS DO WMA Cro)
SALDO UTAIZADO | fv | 0.06 ago be eo ad resouro vm uma
oii DE EXPANSÃO OE DOCE (1.14) ao Dar aa TEMA UMA AS oDADES DS 34 TEM ATVemaDE 3 murrnas poa
Pequena Mt) CONTROLE DE TRRUTACAO 1 ADUUNITRACAS Fibutaãa
“to MA MANN MINAANOA RAAAS E UNTAS ASCRAHAS 09 MNA, PAL ANDO 08 ATDAGAS DO. Ade L ISA GU TAS A sta 0 ae
POA MaSaSTENCAO DAS GTIADADE DO 14 OM ermemae a mamteas e.
ee— sets Cotas Times
ANEXO DE RISCOS FISCAIS É 2 qi o .
AMEXO DE RISCOS FISCAIS CONSOLIDADO DO MunICimO
DADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO (X - RISCOR FISCAIS E PROVIDÊNCIAS WrniacagaA Na DOS SNGUASOS 4 OMS PUBLICOS
cão dencação receuro ee pesa
DUM ema TÃ MO DAM ATICADE 4 ES qa ti ATRPMADES mar gas em
DA Ea meses am RELA DM situa PUUUAs DO Meto a pong
Pequena DIS DESERA 4 SRPMENENTAÇÃS DOU MREITOS a o ss cas
a Coprca DEPENCA 04 MMMATOS 4 POSULACAM ESMqUTE SgRa TEA Jup rca.
sao macuçãs eram meta ums
200 Meca PESSOA DO mi TOM a rmnaDe 1 marea ps
TM maNAITENCAS DOS atatanES 0x3 nu rom TD mar aças ..
pas Programa s00s AMMETEMENA Bau Dema,
Omeees ENTARELICER 4 FUECUTAR AGORA OE Asa TENCIA Raia,
ADMINISTRAÇÃO e a — a e-
EMO mn prE CAD pes PESA DS er armtaa marta pa
TIO MAMAITE NAO DA MEM ACAO DO BEE LAO ATA mantem em
EUA NM paITE NA AS ATRAEM Gs ME tm armar master am
FM Asa CAD DM GE NIACAO DE CESTAS Mapas rrsaDa mamtea ppa
FIM MAMA NCAO DOS ATADADES SO Cas ORA ACAO Artes .-
DIDO MINAITENCAO DO PROGRAMA WA da Fa sá erveaDa martias pós
Prague SUIS ABRAT ROCA A SERIA PORTAGOMA GE AMC
Diper HETONALAÇES E RUEtUTAR aCOUU DA AsIIaTENIA BUCAL AG PORTANDA MM PIC NcãA
FIMI MAMTENCAO DA ASISTENCIA AO Dera, DECENTE artes em
LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 7008
00 MunciiO Compre GUGA aNIIITENCUA ROCHAS 4 CMANCA E AG AO ERCENeS
CONROLIDADO Drmera MEINEN à CRIANÇA E 06 SBOLENCRNTE UM NUA mecrr east
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ação vememçis cegouro pm ssa
EVAS emenATENCA DS PE SIGA, O CONSELMO rrLam NietaDa manta -
TOMO MME ACO DA ATI CA TN A A trenta Da ns tuga, am
DEVO MA MASTENCDO MECURLO amet HE Pe vu eia poa erva De manta em
Ennio CAMARA ENSUROAL DE VE DO MO SAO PENSO MaBaIT tro FADO E CEMCRA LN Con E AGEM E CLT COMA vast imo
Cepam Di PRDCEAS mara regras DME ABEGTENCIA pOCIA 46 DOS
Omnia MEALIZAR E MEDIUM 48 A TWDADES DO FOGE LUG a Tre Comet TNTADELRCAR E EIECUAAR AGORA MO ASUMINUIA ROCA. FM UMAS FAMA A ATUADO 46 00
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A MME NC UU PSU (a Cones Afrrdaga manta +...
SONS MMMITENCAO DAS AMrANADES Ca Conama Arma messrtita ..
LEI DE DIRETRICES ORÇAMENTÁRIAS - 3004
trmsess tenta Mes dm Sp cmencia CONSOLIDADO DO MUNICIMO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Pts dp a 108 Ma MENTA DO PAIRA 04 apSSTimCa 6 Geso PORANCAO CUMA atenta eu.
cão Descação emoonro esa vamos
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ação Desceção cento em
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ado 16 Masai! DO CONSELNO nha DE ABM IEUCA MOC COMEU mamroo
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ação neecmção resouto vens
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Prague teIO CONTROLE AGMSNTRA TVS CONAMA 4 metro : Lad
Crerea MANSIS MAUA TECNICO PARA CRTCULAS DAS ATRADO MES ADUUETRATITAA COMTARA E FSANCIMAS DG td Traga manos
pras porre pras ER sum TES MMMNTTENÇÃO Bad ATARI 3 MEDA Coma F atraia sad armemade massa
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DOS MMA ITE CAS DMA A NDADES O Ar evvaaDts manroas a MPa POA PECUS opaca PRM Aratu
DEI Menna TEC PO ACO Ufa Co E gang 444 ATRAGADE tanta
Peqems MUEI ATENTOS 4 AMUDA DA Omnan
Coeorea EOUADENAR | AMPLIAM A POLITO 14 ATIUTAANTO lago DA POPA AcAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2004 as pet poses am
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO PM CONSTRUCAS, AM SACA 1 MENOR DM UMGADES Net cume mtas duca tm
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIP paiol palato ape deroeirrrra mm prima gra idas
asa Ba Ma, O MRINCAO DM meets mada sesta Cm baga PORALNCASS A NEMENDA CM MA SCIEO OM Matt pad
Pompeme vovo Massas FM tera sta ni DO Pera ATENCAO RA ca arvore muserema
sea VOO MAITENTAS DAM APNDMDET Ana AGU TER Des arremate
aco desceção rena pos usam VR Man TEN PERNA DA Aa cmi a enem manto
esm apsquaas anus UNI Mesa MEC AA ATIRADA) DS Me rm armada mpsrmos.
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tomado FOR! um 34 MOCONDE 00 MO Sam DEI mam TpaCam DE DEM Can O 04 paus COR ANCAS Arteea
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Orpencs ERAM SOTACAO GMC AMIN AMA PARA CONTRATOS
ação meacação remo meta vezes
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eos acertar am DE Devia Data montada .-
se. contemacora COUICAO E Commmçars CoMRAC TAMOR 1 (0 .. vara
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 3004
Cegreme sem ASI à ANMETRACÃS PURA CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
menos ANTURINA O OE SRNNTNO, FUNCAO E REVPONTARA MA BE DA AMMMtTRNCAO PA
acao cescação reneuto vem DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ns ana En ME PS O q e SR) ie re peé ASSOC E Cup TARA AFI NO Lata POMAACAS areugrasa e
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Mor NADAR NS CRS ODO GES PRO Mar PENN MEC SM CDE EMO Cet Out *TONtADE manta Em
acãs sescmçãs regente mea viga PRE mana tio MRE ACOÇA EM 4 Com TUCA 8 Eútucas UVDADE anta ..
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 og SRD pau Em poa “tUADE wusrrena os
CONSOLIDADO DO MumCiPrO eq UI PeDURaA 4 du mtu tacos ego am
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL pri VMA eNNaA 8 NEAR MA mUI da AO De nagumad ac 4a am tem moioos 06 pp
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LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/ 2007
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008
CONSOLIDADO DO MUMICIPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
10 CONSTRUCAO DE Quadaas Pen SACa tas MrADADE | Máster
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DEMO MP MA, DIC AU A CA PRCrINDONEI Coemrianos
opens UDDT O TENANNENTO am purqua aut tea
Ompira MANTER O ATENDE NT 40) PUTO E (6) Mt TRA DO
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sa Mana RT TIA 0 O command 4 mandaram
ER ct Do Di drrenaça + sasarrusas
açao mucaçãa cequera
CUM TOMAS COMA BOSTA ACACIIDA A BETA A EMA TA acao e tino MuCA laços (MA mas nt
rm OA LO A Tt O e pr a mmanandr metas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
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LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 3008
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
MEMÓRIA E METODOLOGIA
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LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/ 2007
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
AMEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 3904
ANEXO DE METAS FISCAIS
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DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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LEIDE DIRETAIES OAÇAMENTÁRIAS . 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008
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LEIDE ORETALES OAÇAMENTÁRIAS . 2004
AMEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MumICImO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMORIA DE CÁLCULO
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LEI DE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - J004
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2004
METODOLOGIA E MI MÔMIA DE CALCULO
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LEI DE DIRETRIZES OAÇAMENTÁRIAS . 008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO
CONSOLIDADO DO MumciMIO
DEMONSTRATIVO Ki. TOTAL DAS DESPESAS E MEMORIA DE CÁLCULO
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LETDE OMETRZES ORÇAMENTANIAS - 3004
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLMADO DO Mumcimo
DEMONSTRATIVO Xu - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CALCULO
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LEI Nº 911, DE 15 JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2275, NO PERÍODO DE 11 A
20 JUNHO/2007
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUmICÍPIO
DEMONSTRATIVO Kit - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CAL!
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICIMO
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Emitado CAMARA MUNICIPAL DE VISC DO MO BRANÇO
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DESCAÇÃO
DESCRIÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - J008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICIMO
DEMONSTRATIVO KIV - MONTANTE DA DIVIDA E MEMÓRIA DE CAs
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DESCRIÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MuUmICIPIO
DEMONSTRATIVO KiV - MONTANTE DA DIVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
Índice Geral
Relatório
Mensagem da LDO
Projeto de Le da LDO
Demonstrativo | - Metas Anuss
Demonstrativo IV - Evolução do Patnmônio Liquido
Demonstrativo V « Origem e Apticação dos Recursos Obtidos com & Alenação de Alivos
Demomirativo V! - Avahação Fenancera do Regime ?róprio de Previdência Social
Demonsirativo Vil - Estimativa é Compensação ds Risnuncia de Receita
Demonsirstvo Vill - Margem de Expansão das Desquasas Obngatóras de Caráter Continuado
Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscams » Provdências
Demonsirativo das Metas e Prondades da Adminsiração
Demonstrativo X - Totaí das Receitas e Memóna de Zélcuio
Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memóna dr Cálculo
Demonsiratvo XI - Resultado Primário e Memoria d+ Cálculo
Demonstrativo XI! - Resultado Nomenal e Memória ce Calculo
Demonstrativo XIV - Montante da Divia e Memória je Cálculo

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