| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Mu Nº 909, DE 22 DE MAIO DE 297, PUBLICADA NO LEI Nº 909, DE 22 DE MAIO DE 2007 -Autoriza o Executivo Municipal a fornecer uniforme escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou € 0 Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Foder Executivo autorizado a fornecer uniforme escolar para alunos da rede municipal que estejam cursando o ensino fundamental, cujos pais tenham, comprovadamente, renda inferior a 3 (três) salários mínimos. Art. 2º - Fica adotado em todas as escolas da rede municipal de ensino o uniforme padrão a ser usado pelos alunos regularmente matriculados. $ 1º- Cabe ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, definir o modelo do uniforme escolar, bem como regulamentar a sua distribuição. 8 2º - Os uniformes serão compostos de uma calça ou saia, uma camiseta e um agasalho de frio. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias. consignadas no Orçamento de 2008, suplementadas, se necessário. ! Parágrafo único — O uniforme de que trata esta lei será distribuído a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 22 de maio de 2007. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL |