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norma nº 905/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE COLETA DE LIXO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id297

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LEI Nº 905, DE 14 DE MAIO DE 2007, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº272 , NO PERÍODO DE 11 A 20 DE
MAIO DE 2007.
LEI Nº 905, DE 14 DE MAIO DE 2007
- Dispõe sobre coleta de
lixo nas Escolas Municipais
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º) A coleta seletiva de lixo nas Escolas Municipais,
quando implantadas pelo Poder Executivo, observará o disposto nesta
Lei.
Parágrafo único — Entende-se por coleta seletiva o
procedimento de separação do lixo a ser coletado, quanto a sua origem,
em orgânico e inorgânico.
Art. 2º) Acoleta seletiva de lixo terá as seguintes finalidades:
| — tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática
constante entre os administradores públicos e os estudantes;
Il- ser parte de uma programa de educação ambiental a ser
instituído pelas Escolas Públicas Municipais, visando a formação e difusão
de consciência ecológica na sociedade;
IH — auferir os benefícios sociais da prática da reciclagem,
tanto no sentido de economizar energias e insumos quanto no de
preservação do ecossistema.
Art. 3º) Para o recolhimento do lixo inorgânico, serão
instalados, nas Escolas Municipais, 4 (quatro) recipientes, contando, cada
um, inscrições que especifiquem o tipo de material a ser coletado:
plásticos, vidros, papeis e metais.
Art. 4º) O poder Executivo poderá envolver as escolas
particulares e estaduais no processo de coleta seletiva de lixo, mediante
convênio.
Art. 5º) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios
com entidades defensoras do meio ambiente, assistenciais, filantrópicas
e com à cooperativa de catadores de papel, visando à implantação das
atividades previstas nesta Lei.
Art, 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 14 de maio de 2007.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
— ee sas

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