| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COLETA DE LIXO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 297 |
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LEI Nº 905, DE 14 DE MAIO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº272 , NO PERÍODO DE 11 A 20 DE MAIO DE 2007. LEI Nº 905, DE 14 DE MAIO DE 2007 - Dispõe sobre coleta de lixo nas Escolas Municipais O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) A coleta seletiva de lixo nas Escolas Municipais, quando implantadas pelo Poder Executivo, observará o disposto nesta Lei. Parágrafo único — Entende-se por coleta seletiva o procedimento de separação do lixo a ser coletado, quanto a sua origem, em orgânico e inorgânico. Art. 2º) Acoleta seletiva de lixo terá as seguintes finalidades: | — tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os estudantes; Il- ser parte de uma programa de educação ambiental a ser instituído pelas Escolas Públicas Municipais, visando a formação e difusão de consciência ecológica na sociedade; IH — auferir os benefícios sociais da prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar energias e insumos quanto no de preservação do ecossistema. Art. 3º) Para o recolhimento do lixo inorgânico, serão instalados, nas Escolas Municipais, 4 (quatro) recipientes, contando, cada um, inscrições que especifiquem o tipo de material a ser coletado: plásticos, vidros, papeis e metais. Art. 4º) O poder Executivo poderá envolver as escolas particulares e estaduais no processo de coleta seletiva de lixo, mediante convênio. Art. 5º) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades defensoras do meio ambiente, assistenciais, filantrópicas e com à cooperativa de catadores de papel, visando à implantação das atividades previstas nesta Lei. Art, 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 14 de maio de 2007. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal — ee sas