| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 903, DE 18 DE ABRIL DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 271, NO PERÍODO DE 01 A 10 DE MAIO DE 2007. LEI Nº 903, DE 18 DE ABRIL DE 2007 - Autoriza doação de terrano e contém outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do lote abaixo descrito, situado à Rua Francisco Ferreira de Assis Sobrinho, Quadra E, Bairro Operários, nesta cidade, ao beneficiário que se menciona: Lote 12, com as seguintes caracteristicas e confrontações: 16,00 metros de frente para a Rua Francisco Ferreira de Assis Sobrinho e mais 1,00 metro para a Rua Ve eador Alair Moreira da Silva; 13,00 metros do lado esquerdo com o lote 13; 12,50 metros do lado direito com o lote nº 10, perfazendo uma área tctal de 87,50m?, ao beneficiário Henrique Lopes da Silva, inscrito no C2F sob o nº702.003.866-20. Parágrafo Único: O imóvel doado será de utilização exclusiva para construção de moradia do contemplado e seus familiares, vedado 2 aluguel, venda ou cessão pelo mesmo a terceiros a qualquer título, enquanto permanecer vivo o Eeneficiado. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-s2 as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 18 de Abril de 2007. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal