| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIPLOMA DE DISTINÇÃO RIO-BRANQUENSE. |
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a CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCÃO Nº. 348/ 2008 Dispõe sobre a instituição do “Diploma de Distinção Rio-Branquense” O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no exercício de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art.1º - Fica instituído o “Diploma de Distinção Rio-branquense”, com o objetivo de valorizar as pessoas Físicas e Jurídicas que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços no contexto de Cidadania, através de suas atividades profissionais e sociais. Art.2º - A entrega do “Diploma de Distinção Rio-branquense”, ocorrerá em data e local escolhido pelo Vereador autor da indicação Art.3º - As proposições indicando os nomes a serem homenageados deverão ser feitas através de Requerimento à Mesa Diretora Parágrafo único - No Requerimento deverão constar data, horário e local da solenidade de entrega do Diploma. Art. 4º - As despesas decorrentes da solenidade de entrega do “Diploma de Distinção Rio-branquense” correrão por conta da pessoa ou entidade homenageadas, da Câmara Municipal e, quando esta não o fizer, poderá o Vereador utilizar-se dos recursos provenientes da Resolução nº. 340/2007. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 15 de abril de 2008. Vereador Sérgio Aroeira Braga Filho Presidente da CMVRB Praça 28 de Setembro, 45 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco - Minas Gerais - Tel efax (32) 3551-2622 Home Page www.cmvrb.com.br - E-mail: emivrbilkorot cor (e