| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
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LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE FEVEREIRO DE 2007. e = DO re - Dipõe sobre alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciora a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 1º) A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco é composta das seguintes unidades administrativas: [= CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; [-CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO; [l- PROCURADORIA JURÍDICA; [V ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO; V-ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON; VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS; VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, [X-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; x - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; X1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE FEVEREIRO DE 2007. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR Art. 2º) As Secretarias Municipais organizadas em Departamentos, subdividem-se da seguinte forma: I - Secretaria Municipal de Agricultura: a) Departamento de Assistência Técnica; b) Departamento de Meio Ambiente: | — Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos. Il - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos: a) Departamento de Obras; 1. Divisão de Obras. b) Departamento de Limpeza Pública; Cc) Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado. II - Secretaria Municipal de Administração e Fazerda: a) Departamento de Pessoal; b) Departamento de Compras; c) Departamento de Licitação; d) Departamento de Fazenda; e) Departamento de Contabilidade; f) Departamento de Fiscalização Tributária. IV - Secretaria Municipal de Saúde: a) Departamento de Controle e Avaliação; b) Departamento de Vigilância em Saúde; | - Divisão de Vigilância Sanitária; 2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. c) Departamento de Saúde; V- Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Divisão de Ação Social; b) Divisão de Vaca Mecânica; c) Divisão de Assistência Técnica. VI- Secretaria Municipal de Educação: LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE FEVEREIRO DE 2007. a) Departamento Administrativo da Educação: | — Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. b) Departamento de Educação: c) Diretoria do Colégio Municipal Rio Branco; d) Diretoria do Centro Educacional Municipal Cel. José Felix: c.1 — Divisão de Ensino Profissionalizante. Art. 3º) A Assessoria Especial de Planejamento e a Procuradoria Jurídica subdividem-se da seguinte forma: | - Assessoria Especial e Planejamento: |) Divisão de Assessoria de Imprensa a) Departamento de Tesouraria; b) Departamento de Gestão Estratégica: | - Divisão de Patrimônio. IH — Procuradoria Jurídica: a) Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 49) Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no anexo | desta Lei, com respectivos símbolos, números, vencimentos e lotação. $ 1º) As funções gratificadas de confiança e os cargos de provimento em cemissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito. $ 2º) O servidor público municipal que passar a exercer cargo de confiança em órgãas da União, do Estado ou de outro município, com dedicação exclusiva, ficará à disposição do órgão correspondente, sem ônus para este Município, percebendo vencimentos do órgão a que estiver subordinado (União, Estado ou outro município). Art. 5º) A estrutura organizacional da Prefeitura é a constante do Anexo HI desta Lei. Art. 6º) Na medida em que forem sendo implantadas as unidades administrativas das estruturas básica e complementar prevista nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, e providos os correspondentes cargos em comissão, ficam automaticamente extintos os cargos e unidades da estrutura organizacional anterior. Art. 7º) O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Visconde co Rio Branco é o que consta desta Lei. Art. 8º) As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional complementar serão estabelecidas em Lei específica. Art. 9º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários. Art. 10) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 11) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 800, de 21 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores. Visconde do Rio Branco, 28 de fevereiro de 2007, DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL LEI N.º 901, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, ANEXO | | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | DE A SIMBOLO [NUMERO TNIVEL DE LOTAÇÃO CARGOS | VENC, Controlador Geral do Município CD 4X PV 26 4 Procurador Jurídico Ass.Planeja- o Assessor Especial de Plancjamento Co - 03 Maca a nono Secretário Municipal Co - 04 (Lei e [SO E Chefe de Gabinete do Prefeito | €CO-05 | 01º [Gab Prefeito | Assessor Jurídico do PROCON | €0-06 | o Procon Núcleo de Assistência Judiciária-NA] Núcleo de Assistência Judiciária Diretor de Departamento | Chefe de Divisão LEI Nº901, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. ANEXOTI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 1.0.0 Controladoria Geral do Município 2.0.0 Gabinete do Prefeito 3.0.0 Procuradoria Jurídica 3.1.0 — Núcleo de Assistência Judiciária-NAJ 4.0.0 Assessoria Especial de Planejamento: 4.0.1 — Divisão de Assessoria de Imprensa 4.1.0 — Diretoria de Tesouraria; 4.2.0 — Diretoria de Gestão Estratégica 4.2.1 — Divisão de Patrimônio 5.0.0 Assessoria Jurídica do PROCON 6.0.0 Secretaria Municipal de Agricultura 6.1.0 Departamento de Assistência Técnica 6.2.0 Departamento de Meio Ambiente 6.2.1 — Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos 7.0.0 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 7.1.0 - Departamento de Obras 7.1.1 - Divisão de Obras 7.2.0 Departamento de Limpeza Pública 7.3.0 Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado 8.0.0 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 8.1.0 Departamento de Pessoal 8.2.0 Departamento de Compras 8.3.0 Departamento de Licitação 8.4.0 Departamento de Fazenda 8.5.0 Departamento de Contabilidade 8.6.0 Departamento de Fiscalização Tributária 9.0.0 Secretaria Municipal de Saúde 9.1.0 Departamento de Controle e Avaliação, 9.2.0 Departamento de Vigilância em Saúde: 9.2.1 Divisão de Vigilância Sanitária; 9.2.2 Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. 9.3.0 Departamento de Saúde 10.0 Secretaria Municipal de Educação 10.1 — Departamento Administrativo da Educação 10.1.1 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 10.2 - Departamento de Educação 10.3 — Direção do Colégio Municipal Rio Branco | 10.4 - Direção do Centro Educacional Municipal Cel. José Félix | 10.4.1 Divisão de Ensino Profissionalizante 11.0 Secretaria Municipal de Assistência Social 11.1 Divisão de Ação Social 11,2 Divisão de Vaca Mecânica 11.3 Divisão de Assistência Técnica