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norma nº 901/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2007
Date 2007-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE
FEVEREIRO DE 2007.
e = DO re
- Dipõe sobre alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciora a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 1º) A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de Visconde
do Rio Branco é composta das seguintes unidades administrativas:
[= CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
[-CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;
[l- PROCURADORIA JURÍDICA;
[V ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO;
V-ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON;
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA,
[X-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
x - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
X1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE
FEVEREIRO DE 2007.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR
Art. 2º) As Secretarias Municipais organizadas em Departamentos, subdividem-se da
seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Agricultura:
a) Departamento de Assistência Técnica;
b) Departamento de Meio Ambiente:
| — Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos.
Il - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos:
a) Departamento de Obras;
1. Divisão de Obras.
b) Departamento de Limpeza Pública;
Cc) Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado.
II - Secretaria Municipal de Administração e Fazerda:
a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Compras;
c) Departamento de Licitação;
d) Departamento de Fazenda;
e) Departamento de Contabilidade;
f) Departamento de Fiscalização Tributária.
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Departamento de Controle e Avaliação;
b) Departamento de Vigilância em Saúde;
| - Divisão de Vigilância Sanitária;
2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
c) Departamento de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Divisão de Ação Social;
b) Divisão de Vaca Mecânica;
c) Divisão de Assistência Técnica.
VI- Secretaria Municipal de Educação:
LEI Nº. 901, DE 28DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE
FEVEREIRO DE 2007.
a) Departamento Administrativo da Educação:
| — Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
b) Departamento de Educação:
c) Diretoria do Colégio Municipal Rio Branco;
d) Diretoria do Centro Educacional Municipal Cel. José Felix:
c.1 — Divisão de Ensino Profissionalizante.
Art. 3º) A Assessoria Especial de Planejamento e a Procuradoria Jurídica
subdividem-se da seguinte forma:
| - Assessoria Especial e Planejamento:
|) Divisão de Assessoria de Imprensa
a) Departamento de Tesouraria;
b) Departamento de Gestão Estratégica:
| - Divisão de Patrimônio.
IH — Procuradoria Jurídica:
a) Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49) Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no anexo
| desta Lei, com respectivos símbolos, números, vencimentos e lotação.
$ 1º) As funções gratificadas de confiança e os cargos de provimento em cemissão
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
$ 2º) O servidor público municipal que passar a exercer cargo de confiança em
órgãas da União, do Estado ou de outro município, com dedicação exclusiva, ficará à
disposição do órgão correspondente, sem ônus para este Município, percebendo
vencimentos do órgão a que estiver subordinado (União, Estado ou outro município).
Art. 5º) A estrutura organizacional da Prefeitura é a constante do Anexo HI desta
Lei.
Art. 6º) Na medida em que forem sendo implantadas as unidades administrativas
das estruturas básica e complementar prevista nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, e providos
os correspondentes cargos em comissão, ficam automaticamente extintos os cargos e
unidades da estrutura organizacional anterior.
Art. 7º) O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Visconde co Rio
Branco é o que consta desta Lei.
Art. 8º) As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura
organizacional complementar serão estabelecidas em Lei específica.
Art. 9º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento, alteradas ou adaptadas se for o
caso, e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 10) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 11) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
800, de 21 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores.
Visconde do Rio Branco, 28 de fevereiro de 2007,
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N.º 901, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007,
ANEXO |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
DE A SIMBOLO [NUMERO TNIVEL DE LOTAÇÃO
CARGOS | VENC,
Controlador Geral do Município CD
4X PV 26
4
Procurador Jurídico
Ass.Planeja-
o
Assessor Especial de Plancjamento Co - 03
Maca a nono
Secretário Municipal Co - 04 (Lei
e [SO E
Chefe de Gabinete do Prefeito | €CO-05 | 01º [Gab Prefeito |
Assessor Jurídico do PROCON | €0-06 | o Procon
Núcleo de Assistência Judiciária-NA] Núcleo de
Assistência
Judiciária
Diretor de Departamento
| Chefe de Divisão
LEI Nº901, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
ANEXOTI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
1.0.0 Controladoria Geral do Município
2.0.0 Gabinete do Prefeito
3.0.0 Procuradoria Jurídica
3.1.0 — Núcleo de Assistência Judiciária-NAJ
4.0.0 Assessoria Especial de Planejamento:
4.0.1 — Divisão de Assessoria de Imprensa
4.1.0 — Diretoria de Tesouraria;
4.2.0 — Diretoria de Gestão Estratégica
4.2.1 — Divisão de Patrimônio
5.0.0 Assessoria Jurídica do PROCON
6.0.0 Secretaria Municipal de Agricultura
6.1.0 Departamento de Assistência Técnica
6.2.0 Departamento de Meio Ambiente
6.2.1 — Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos
7.0.0 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
7.1.0 - Departamento de Obras
7.1.1 - Divisão de Obras
7.2.0 Departamento de Limpeza Pública
7.3.0 Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado
8.0.0 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
8.1.0 Departamento de Pessoal
8.2.0 Departamento de Compras
8.3.0 Departamento de Licitação
8.4.0 Departamento de Fazenda
8.5.0 Departamento de Contabilidade
8.6.0 Departamento de Fiscalização Tributária
9.0.0 Secretaria Municipal de Saúde
9.1.0 Departamento de Controle e Avaliação,
9.2.0 Departamento de Vigilância em Saúde:
9.2.1 Divisão de Vigilância Sanitária;
9.2.2 Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
9.3.0 Departamento de Saúde
10.0 Secretaria Municipal de Educação
10.1 — Departamento Administrativo da Educação
10.1.1 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
10.2 - Departamento de Educação
10.3 — Direção do Colégio Municipal Rio Branco
| 10.4 - Direção do Centro Educacional Municipal Cel. José Félix
| 10.4.1 Divisão de Ensino Profissionalizante
11.0 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.1 Divisão de Ação Social
11,2 Divisão de Vaca Mecânica
11.3 Divisão de Assistência Técnica

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