| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 22 DE JUNHO DE 2001 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 900 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.263, NO PERÍODO DE 11 A 20 DE FEVEREIRO DE 2007. LEI Nº 900, DE 23 DE - Dispõe sobre nova redação à Lei Municipal nº 558, de 22 de junho de 2001 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR c dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 17) A Lei Municipal nº 558, de 22 de junho de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CM(DRS, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanecente, Art. 2º) Ao CMDRS compete: ! - Promover o entrosamento entra as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município. 1 - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- PMDRS e emitir parecer conclusivo atestando a sua v-abilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; HI - Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDRS; IV - Sugerir 20 Executivo Municipal e os órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural. V - Sugerir políticas e diretrizes às ações «lo Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; VI - Assegurar a participação cfetiva dos segmentos promotores € beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas nc Município; VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VII - Acompanhar e avaliara execução do PMDRS. Art, 3”) O CMDRS tem faro e sede no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 4º) O mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício seré sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Ant. 5º) Integram o CMDRS - ENTIDADES PÚBLICAS: | - Secretaria Municipal de Agricultura [I- Departamento Municipal de Meio Ambiente; II = Departamento de Assistência Técnicc; IV - Secretaria Municipal de Assistência S >cial, V — Secretaria Municipal de Saúde; VI- Secretaria Municipal de Educação; VII- CAE - Conselho de Alimentação Escelar, VUI- EMATER/MG: IX- IEF; X- IMA; XI - Agentes Financeiros; XH — Representante do Poder Legislativo. | - Associação Comunitária de Produtores ou de Agricultores Familiares; 1 - Agricultores Familiares; 1 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IV — Sindicato Rural; V — AVIZOM - Associação dos Avicultorss da Zona da Mata; VI - Representantes do Agronegócio. E 1º- Os membros do CMDES serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas e seus respectivos suplentes. $ 2º. As indicações que se refere o parágrafo anterior serão assim distribuídas: - 50 % (cinquenta por cento) das entidades representativas Públicas; - 50 % (cinquenta por cento) das entidades representativas Privadas. $ 3º- A Comissão Permanente de Política Rural e Agricultura dá Câmara Municipal é membro nato do CMDRS. Art. 6º) O Executivo Municipal, através je seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições c as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art.7º)0 CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.” Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3” Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco 23 de fevereiro de 2007. JOÃO ANTÊNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL