| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO PARA JESUS. |
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LEI Nº. 898, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 262, PERÍODO DE 11 A 20 DE FEVEREIRO DE 2007 LEI Nº 898, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, - Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminho para Jesus - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanc-ona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o “Centro Espírita Caminho para Jesus”, uma associação civil, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, com sede e foro na Rua Cel. José Mesquita, nº 596 — Bairro Cclônia, no Município e Comarca de Visconde do Rio Branco — MG. Art.2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de fevereiro de 2007. João Antonio de Souza "Prefeito Municipal meme e e ct