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norma nº 893/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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LEI Nº. 893, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL EDIÇÃO MUNICIPAL DE 2006.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
Lei o” 893 de 29 de novembro de 2006.
Estima » receita é fixa a despesa do Municipio de Visconda do Rio Branco para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Visconcie do Rio Branco aprovou a eu Prefeiio do Município, sanciono a seguirio Lei:
At 2º. À receiia orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 25.502 819, 1S(vinta é cinco milhoes.
quinhentos a noventa e dois mil a oitocentos é dezenove reais e quinze centavos), conforme os quadros ! e IV, anexos integrantes
An 5º. A despesa orçamentária lota! fixada no orçamento fscal é da seguridade social à de R$ 25.592 819.15(vinie e cinco milhoes,
quinhentos 8 noventa e dois mi e oitocentos e dezenove reais e quinze centavos), conforme os quadros 1, il e IV, anexos integrantes
desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e pcr órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montarte prevísio nesta Lei
! — fesiizar operaçãos de crédito. inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os precaios legais aplicáveis à matária.
TO + utlizar rosorva do contingência destinada so atendimento de passivos contingentes. outros rcos e eventos fiscais imprevistos é
domais créditos adicionais, conforme astabelecido na Lei do Diretrizes Orçamentárias para 2007.
Aa. 5º. integram a presente Lei, 06 anexos:
f - Quadro | - Recsita orçamentária por categoria e fonte;
W- Quadro il - Despesa orçamentária por funções de goverma;
Mi - Quadro il - Despesa orçamentária por órgãos e unidades: orçamentários:
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Aa. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legistação vigente.
Mat. 7º. Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 29 de novembro de 2008.
João Antônio de Souza
€ SRA - tmettdos cdo Chusdão Fincas ORaer

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