| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
- Dispõe sobre doação de lote e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de um lote, localizado à Rua Biolquino de Andrade. nº 368. Bairro Biolquino de Andrade. nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 14,00 metros de frente com a Rua Biolquino de Andrade: 16,00 metros do lado direito com a rua D: 17,50 metros do lado esquerdo com terrenos do lote 10 da quadra 06 e nos fundos 14,00 metros com terrenos do lote 21 da quadra 06. com um total de 234,50m?, a CARLOS AUGUSTO MARIANO, portador do CPF nº 904.776.696-20, destinado à construção de sua residência. Parágrafo Unico: O imóvel ora concedido será de utilização exclusiva para edificação de moradia do contemplada e seus familiares. v2dado o aluguel. venda ou cessão a terceiros a qualquer título, enquanto permanecer v:vo o beneficiado. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 18 de outubro de 2006. João Antonio de Souza Prefeito Municipal