| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Dispõe sobre destinação de áreas dominiais do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Munici pal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Ficam transformadas em áreas residenciais para construção de casas populares, os imóveis de propriedade do Município de Visconde do Rio Branco. destinados nos loteamentos à implantação de zquipamentos urbanos e arborização, abaixo descritos: ÁREA 1- COM 1.621,70 M2: situada na Travessa Barreto. no Bairro) ardim da Barra, Visconde do Rio Branco, devidamente registrada no CRI sob onº R2-3762, 2 de Registro Geral, em 25-01-82, com as seguintes características e confrontações: 75,50 metros de frente para a Travessa Barreto: 7,00 metros do lado direito com a Rua Eliza Miranda Cardoso: 30,60 metros do lado esquerdo com a Rua João Moreira Neto e 81.95 metros de fundos com a área reservada pela Construtora Paranhos para arborização. ÁREA 2 - COM 560,00 M2 : situada na Rua Belmiro Augusto, s/nº, Bairro Santa Cruz, nesta cidade de Visconde do Rio Branco, devidamente registrado no CRI sob o nº AV2- 4356, L 2 de Registro Geral, com as seguintes características e confrontações: 28.00 metros de frente para a Rua Belmiro Augusta; 49.00 metros do lado direito com Maria José Campos Rodrigues e 40.00 metros do lado esquerdo com o lote nº 83 de propriedade da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. ÁREA 3- COM 1.952,00 M2 : situada na Rua João Cândido da Silva. Bairro Eldorado. Visconde do Rio Branco, registrado no CRI sob o nº R 44361, com as seguintes características e confrontações: 95,30 metros de frente para a Rua João Cândido da Silva; 23,00 metros do lado direito com terrenos de Antônio Martins dos Santos: 15.80 metros do lado esquerdo com terrenos de Luis Sérgio Toledo e 105.00 metros de fundos com área remanescente da Prefeitura Municipal. Art. 2º) Os imóveis descritos no artigo anterior serão unificados a outros e/ou desmembrados, para posterior concessão de direito real de uso às famílias de baixa renda do Município, destinados à construção de moradia popular. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 18 de outubro de 2006. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal