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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 889/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Dispõe sobre destinação de áreas dominiais do Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências -
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Munici pal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam transformadas em áreas residenciais para construção de casas
populares, os imóveis de propriedade do Município de Visconde do Rio Branco.
destinados nos loteamentos à implantação de zquipamentos urbanos e arborização,
abaixo descritos:
ÁREA 1- COM 1.621,70 M2: situada na Travessa Barreto. no Bairro) ardim da Barra,
Visconde do Rio Branco, devidamente registrada no CRI sob onº R2-3762, 2 de Registro
Geral, em 25-01-82, com as seguintes características e confrontações: 75,50 metros de
frente para a Travessa Barreto: 7,00 metros do lado direito com a Rua Eliza Miranda
Cardoso: 30,60 metros do lado esquerdo com a Rua João Moreira Neto e 81.95 metros de
fundos com a área reservada pela Construtora Paranhos para arborização.
ÁREA 2 - COM 560,00 M2 : situada na Rua Belmiro Augusto, s/nº, Bairro Santa Cruz,
nesta cidade de Visconde do Rio Branco, devidamente registrado no CRI sob o nº AV2-
4356, L 2 de Registro Geral, com as seguintes características e confrontações: 28.00
metros de frente para a Rua Belmiro Augusta; 49.00 metros do lado direito com Maria
José Campos Rodrigues e 40.00 metros do lado esquerdo com o lote nº 83 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
ÁREA 3- COM 1.952,00 M2 : situada na Rua João Cândido da Silva. Bairro Eldorado.
Visconde do Rio Branco, registrado no CRI sob o nº R 44361, com as seguintes
características e confrontações: 95,30 metros de frente para a Rua João Cândido da
Silva; 23,00 metros do lado direito com terrenos de Antônio Martins dos Santos: 15.80
metros do lado esquerdo com terrenos de Luis Sérgio Toledo e 105.00 metros de fundos
com área remanescente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º) Os imóveis descritos no artigo anterior serão unificados a outros e/ou
desmembrados, para posterior concessão de direito real de uso às famílias de baixa
renda do Município, destinados à construção de moradia popular.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 18 de outubro de 2006.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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