| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 868, DE 22 DE JUNHO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
| native_id | 314 |
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- Altera a Lei Municipal nº 868, de 22 de junho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para O exercício financeiro de 2007. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Riscos Fiscais, instituídos pela Lei Municipal nº 868, de 22 de junho de 2006. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2007, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2007, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2006. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal