br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 887/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

- Autoriza doação de terrenos e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. à
efetuar doação dos lotes abaixo descritos, situados à Rua Presidente Prudente de Moraes
esquina com a Avenida Monteiro Lobato, Bairro Antônio Soares e na Rua Francisco
Amaral, Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, aos beneficiários que se mencionam.
Lote D-01, com as seguintes características e confrontações: 11,00 metros de frente para
a Rua Presidente Prudente de Moraes; 9,00 metros do lado esquerdo para à Avenida
Monteiro Lobato; 8,00 metros do lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de
Visconde do Rio Branco e 6,90 metros nos fundos com o lote D-02 e 8,10 como lote D-03,
perfazendo uma área total de 104,00m?2, à beneficiária Claudiano Paradela, inscrita no
CPF sob o nº 067.376.586-52.
Lote 42, com as seguintes características e confrontações: 10,10 metros de frente para a
Rua Francisco Amaral; 9,50 metros do lado esquerdo com o lote 43; 9.50 metros do iado
direito com o lote 81 e 10,10 metros nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de
Visconde do Rio Branco, perfazendo uma área total de 96,00m?, à beneficiária Marli
Gomes da Silva, inscrito no CPF sobo nº 117.639.918-73.
Parágrafo Unico: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para
construção de moradia dos contemplados e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou
cessão pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os
beneficiados e seus respectivos cônjuges.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos
os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco. 16 de outubro de 2006.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →