| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 315 |
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- Autoriza doação de terrenos e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. à efetuar doação dos lotes abaixo descritos, situados à Rua Presidente Prudente de Moraes esquina com a Avenida Monteiro Lobato, Bairro Antônio Soares e na Rua Francisco Amaral, Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, aos beneficiários que se mencionam. Lote D-01, com as seguintes características e confrontações: 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Prudente de Moraes; 9,00 metros do lado esquerdo para à Avenida Monteiro Lobato; 8,00 metros do lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e 6,90 metros nos fundos com o lote D-02 e 8,10 como lote D-03, perfazendo uma área total de 104,00m?2, à beneficiária Claudiano Paradela, inscrita no CPF sob o nº 067.376.586-52. Lote 42, com as seguintes características e confrontações: 10,10 metros de frente para a Rua Francisco Amaral; 9,50 metros do lado esquerdo com o lote 43; 9.50 metros do iado direito com o lote 81 e 10,10 metros nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, perfazendo uma área total de 96,00m?, à beneficiária Marli Gomes da Silva, inscrito no CPF sobo nº 117.639.918-73. Parágrafo Unico: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para construção de moradia dos contemplados e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os beneficiados e seus respectivos cônjuges. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. 16 de outubro de 2006. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal