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norma nº 884/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 884, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 245, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
SETEMBRO DE 2006.
- Autoriza a concessão de Subvenções Sociais € dá outras providências.
e do Rio Branco, Estado de Minas Gerais,
icípio de Viscond .
o fondo in e eu, Prefeito Municipal, sanciono à
através de seus representantes legais. aprova,
seguinte Lei:
e Indireta do Poder Executivo
Órcios da Administração Direta
dio com base nas consignações
Am. 1º - Fica k te
der subvenções sociais,
Municipal autorizados à conce
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os vu ERAS |
orçamentárias e respectivos créditos suplementares.
Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município,
serão incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos. desde
que comprovem estarem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo
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“
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Ed
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Município.
mi VALOR DA
Subvenção à Assoc. da Sopa do Pobre e Proteção Velhice e a Infância ET
Desvalida
Subvenção ao abrigo de Velhos Ruy Bouchardet
| Subvenção ao Conselho Particular Conferência São Vicente de Paulo
Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz
Subvenção à Associação Comunitária São Sebastião Bela Vista
Subvenção à Associação Nossa Senhora das Graças do Gordura 60000
"Subvenção à Associação dos Moradores daCOHAB | 1 Goo
[Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde | mo
"Subvenção à Associação Comunitária FreiZacarias o 60000
Subvenção aq Esporte Clube Cruzeiro 4200000
Subvenção ao Realmatismo Futebol Clube
Subvenção à Sociedade Musical l3deMaio MO
"Subvenção à Associação Rio-Brunquense Cultura e Arte - ARCA | 60000
Subvenção à Associação do Córrego Sapateiro 1 MN
Subvenção à Associação Com. N.S. Aparecida-Clemente de Baixo GOOD)
Subvenção à Associação Comunitária da Floresta 1
Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida 6000)
[ Sulvenção à Associação Comunitária do Bairo Cuíçaras 1 60000
Subvenção à Obra Social Sítio Esperança
Subvenção à Foliade São SebastiáocReis SOM
Subvenção à Associação da Rua Nova Esporte Clube 600,00
Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte TO 000 A
Subvenção à Associação dos Moradores da V la Aprazível 0000
Subvenção à Associação Comunitária São José 600,00
ibvençõo à Associação Com. Amigos de Mesma —— [IMD]
| Subvenção Centro Comunitário Imaculada Cenceição 60000
| Subvenção à Assoc. M. dos Artesãos Riobraiquense - AMAR 1 0000
| Subvenção à Associação Comunitário do Bairro São Jorge | 600.00
60000
600,90
Subvenção à Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 600.00
Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Santa Clara 1.200,00
Subvenção à Associação Comunitária Bairro Jardim Alice
Subv. à Associação Comunit. dos Moradores da Barra dos
Coutos 2.000,00
Sub ão à Associação Comunitária da Colônia - ASSCOL. 1.2C0.00
Subvenção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida — Memória
Zona Rural 2.000,00
Subvenção à Assoc. Comunitária N.Sra. do Rosário 1.060,00
Associação Cristã Filuntrópica de Visconde do Rio Branco 3.000,00
LEI Nº. 884, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 245, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
SETEMBRO DE 2006. à —
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, pela Administreção Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional:
Il - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por
autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria;
V— ser declarada por ei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos:
o VII - existência de recursos orçamentários e financeiros no Município;
VII - celebrar o respectivo convênio;
IX — apresentar Certidio Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas.
Art. 5º - Às transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - Para celebrar Tonvênio com o Município, a entidade deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem atingidas com o convênio,
de acordo com os modelos de Anexos fornecidos pela Administração Municipal;
b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso:
c) Cópia do Estatuto e alterações, se houver, da entidade interessada;
d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria.
e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do representante legal;
f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Departamento de Fazenda
Municipal;
g) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública:
h) Cópia do cartão do C.N.PJ.
i) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos
casos de assistência social;
Art, 7º - À concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidade privada fica
condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Prefeitura Mun cipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a entidade beneficiária,
bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos, será definido no
respectivo convênio.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente.
Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente a Prestação
de Contas dos recursos transferidos.
Art. 9º - A Prestação de Tontas será constituída de relatório de cumprimento do
objeto, acompanhada dos seguintes documentos:
- Demonstrativo de Receita > Despesas, evidenciando os recursos recebidos, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro
e o saldo em conta, quando for o caso;
- Comprovantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Faturas, Recibos, Notas
Fiscais)
- Relação de Pagamentos Efetuados;
- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento até o último pagamento
efetuado;
- Comprovante de recolhimento do saido de recursos em conta do Município;
Parágrafo Único: Ficarão ainda, sujeitas a submeter-se à Tomada de Contas
Especial, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais ou cutra que vier a substituí-la, caso ocorra qualquer
irregularidade na execução do convênio ou na Prestação de Contas.
Art. 10 - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas
ou públicas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 12 - Revogam-se as Jisposições em contrário.
Visconde do Fio Branco, 26 de setembro de 2006.
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