| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 37, DA LEI Nº 561, DE 22 DE JUNHO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Dispõe sobre alteração do inciso UI, do art. 37, da Lei nº 561, de 22 de junho de 2001 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do FUMPREV — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) O inciso III, do art. 37, da Lei 561, de 22 de junho de 2001 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do FUMPREV - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: CAMAS E sacaçsespisapescass aca E asasasp ra unpsraias : Mec caticassadas rio HI - de uma contribuição mensal do Município, igual a 13,01% (treze vírgula zero um por cento) calculada sobre o valor da folha de pagamento; ........ NR Art. 2º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 26 de setembro de 2006. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal