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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 883/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 37, DA LEI Nº 561, DE 22 DE JUNHO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Dispõe sobre alteração do inciso UI, do art. 37, da Lei nº 561, de 22 de junho de
2001 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do
FUMPREV — Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) O inciso III, do art. 37, da Lei 561, de 22 de junho de 2001 e suas alterações
posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do FUMPREV - Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CAMAS E sacaçsespisapescass aca
E asasasp ra unpsraias :
Mec caticassadas rio
HI - de uma contribuição mensal do Município, igual a 13,01% (treze vírgula zero um por
cento) calculada sobre o valor da folha de pagamento; ........ NR
Art. 2º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 26 de setembro de 2006.
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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