| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 320 |
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. he ES fi vaSÊRa FERE SER Tam FR F E SF 4 tl EE am s E e à pe + FS Rad + A Sê s a fasE É ETA FeMS da ctg . E NI fe safarméiras cio pidts AR 4: * . — E — o Tp a - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. à efetuar a doação do terreno localizado no Distrito Industrial TI - Guido Marlieri. à Rua Aparecida Carina Benhame de Almeida (Carina Benhame), composto pelo lote nº 22, medindo 3.044,00 metros quadrados, com as seguintes características e con frontações: 30,10 metros de frente com a Rua Aparecida Carina Benhame de Almeida (Carina Benhame ); 102,30metros do lado direito com o lote nº 23; 100,60 metros do lado esquerdo com o lote nº 21 e 30,30 metros nos fundos com a Área de Servidão para escoamento de água pluvial e esgotamento sanitário da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. à EMPRESA VIAÇÃO UBÁ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.502.014/ 0001-34, para que no local seja construída a garagem para abri gar os ônibus da empresa. ES o ES E PE À : E mbuna. "E E" Ar 2º) O imóvel citado, destina-se, exclusivamente, ao fim colimado no artigo 1º, e E E) o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se reverterá º ao Fatrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei x ” $ 1º) As obras de construção da garagem serão iniciadas a dias, a contar da data de publicação desta Lei; té 120 (cento e vinte) $ 2º) O funcionamento da garagem noci imóvel. inici tado imóvel, á a contar da data de publicação desta Lei. iniciará até 12 (doze) meses Art. 3 ) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos Os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 26 de setembro de 2006. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal