| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 874, DE 25 DE AGOSTO DE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 242 NO PERÍODO DE 21 431 DE AGOSTO/2006 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do lote abaixo descrito, situado no Rancho Verde, neste município, ao beneficiário que se menciona: Lote 52, situado na Rua João Cardoso da Silva, com as seguintes características € confrontações: medindo 10,20m de frente para a citada rua; 8,00m do lado direito com terrenos do lote nº 51: 7,85m dc lado esquerdo com terrenos do lote nº 53; 10,40m de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal; lote este que perfaz uma área total de 81,60m?, ao beneficiério VANDERLE! DOS SANTOS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 785.806.686-20. Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para construção de moradia do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelo mesmo a terceiros a qualquer título, enquanto permanecer vivo O beneficiado e seu respectivo cônjuge. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras € praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. “Visconde de Rio Branco, 25 de Agosto de 2006. Dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal