| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º, ART. 13 DA LEI N.º 561 DE 22 DE JUNHO DE 2001. |
| native_id | 331 |
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LEI Nº. 871/2006, publicada no Informativo Municipal nº. 241, no período de 11 a 20 de Agosto de 2006. - Dispõe sobre alteração do $3º, art. 13 da Lei N.º 561 de 22 de Junho de 2001 - O povo do Município de Visconde de Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- 0 $3º do Art. 13 da Lei n.º 561, de 22 de Junho passa a ter a seguinte redação: CARCACECA CCT E TeT en aana aana a S 3º - “ Os requisitos de idade e de tempo d contribuição serão reduzidos em cinco anos. em relação ao disposto do art. 13, inciso III, “ a “ para o professor especialista em educação no desempenho de a-ividades educativas. quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico , que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. Art.2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 12 de Julho de 2006. João Antonio De Souza Prefeito Municipal