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norma nº 871/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §3º, ART. 13 DA LEI N.º 561 DE 22 DE JUNHO DE 2001.
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LEI Nº. 871/2006, publicada no Informativo Municipal nº. 241,
no período de 11 a 20 de Agosto de 2006.
- Dispõe sobre alteração do $3º, art. 13 da Lei N.º 561 de 22 de Junho de 2001 -
O povo do Município de Visconde de Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- 0 $3º do Art. 13 da Lei n.º 561, de 22 de Junho passa a ter a seguinte redação:
CARCACECA CCT E TeT en aana aana a
S 3º - “ Os requisitos de idade e de tempo d contribuição serão reduzidos em cinco anos.
em relação ao disposto do art. 13, inciso III, “ a “ para o professor especialista em
educação no desempenho de a-ividades educativas. quando exercidas em
estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. incluídas,
além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico , que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”.
Art.2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 12 de Julho de 2006.
João Antonio De Souza
Prefeito Municipal

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