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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 869/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaAUTORIZA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, ESTIPULA HORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.869, DE22 DE JUNHO/2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 236, NO PERÍODO DE 21 A 30
DE JUNHO/2006
- Autoriza estacionamento de veículos automotores em frente ao Cartório do
Registro Civil, estipula horário e dá outras providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Observadas as regras gerais de trânsito fica autorizada no período de 8 às
I8 horas. nos dias úteis o estacionamento de veículos automotores em frente ao Cartório
do Registro Civil e Pessoas Naturais, situado à Av. Dr. Carlos Soares, 50.
Art. 2º) O estacionamento só será permitido às pessoas que estejam.
comprovadamente, utilizando os serviços do Cartório como registro de nascimento,
requisição de certidão de óbito, cópias de documentos e cerimônias de casamento.
Art. 3º) Permitir-se-á que o Cartório do Registro Civil confeccione e instale placa
informativa e cavaletes, reservando-se no máximo espaço para duas vagas.
Parágrafo Unico: Na placa, de acordo com o padrão estabelecido pela Comissão
Municipal de Trânsito, deverá ser grafado o seguinte texto:
“ESTACIONAMENTO RESERVADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
DE 2º A6º FEIRA DE 8 ÀS 18 HORAS”
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2006.
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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