| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, ESTIPULA HORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.869, DE22 DE JUNHO/2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE JUNHO/2006 - Autoriza estacionamento de veículos automotores em frente ao Cartório do Registro Civil, estipula horário e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Observadas as regras gerais de trânsito fica autorizada no período de 8 às I8 horas. nos dias úteis o estacionamento de veículos automotores em frente ao Cartório do Registro Civil e Pessoas Naturais, situado à Av. Dr. Carlos Soares, 50. Art. 2º) O estacionamento só será permitido às pessoas que estejam. comprovadamente, utilizando os serviços do Cartório como registro de nascimento, requisição de certidão de óbito, cópias de documentos e cerimônias de casamento. Art. 3º) Permitir-se-á que o Cartório do Registro Civil confeccione e instale placa informativa e cavaletes, reservando-se no máximo espaço para duas vagas. Parágrafo Unico: Na placa, de acordo com o padrão estabelecido pela Comissão Municipal de Trânsito, deverá ser grafado o seguinte texto: “ESTACIONAMENTO RESERVADO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE 2º A6º FEIRA DE 8 ÀS 18 HORAS” Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2006. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL