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norma nº 868/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
JUNHO DE 2006.
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
EXERCÍCIO DE 2007
VISCONDE DO RID BRANCO P,0003/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Les SAM do 22 de pumba dia ZODA
Drespoc subre as cirerizos para a elaboração da dei orçamentáris de 2007 e «43 mutras providências
A Essrregiroo PAarneigad clas Visconde do Ryo Franco apeoege arena, Prateto qa Municipe mmercdota a esgrima Li
Emposções Pretenmaros
AT San estabelecidas, em curmpumento do dspesa na ur 165 4 2º. da Constituição Federal. e-na Lei Complementar nº 101, do
O tos eres dl ZODO, soa ahretezes para a cliabesrição vos deu srçunumara do cevreigo financero do 2007. compreoadondo
Eos mulas e proriiades da Adimenstração Pública Murcigal
Ho vrmntações tueicas para mtaberação du les neçamentácia nei
mM + disposições sobre à politica do pessoal w soraços qultagrdinários,
IV cisposções sobre a racoda e merações na loguslação tntudaria do tunicimo
V - etqultioo entro rocodas n despesas
“i-entónos q formas do hemdação do oripenho
VH = normas mistas do controle do custos é q avabação dos resultudos dos programas inanciados cam recursos «os orçamentos
MME = curvetaçãntos 0 ecra roça pras do an edad, OS FECUEROS antidados pubbeas e prendas
1X = utoricação para o Municipe aiuhar o carstso do despesas atubuidas a oulros cantos da fedaração
Mo pameços parp a clalmração da programução fingers O do croncerama mecmal de degumbolise
ME abeiuação ts CHILENOS Para amuição dl névoa prarotus
Mi dofinição das despesas consudeentas tireúbovanto
ORE = crserpe tos) uy Ergo TaEcg an Aad ts (resp raalsss
Kas na Hrsposiçõeos ótiua
Susçatos
Das Metas a Pricnatcadaos ala Atermeseste cão Prisma Metrmeagaal
ML 2 Em conmanánca com o deposto no art 165, & 2º, da Consitução Fodoral, Ds metos o às proritades pita o exercício
Pensintets dlo POUT resperticantas do muordo com os prospera e açõns entabolmedos na Piana Plunámal relativo no periodo de
2006-2000, sm as constantes no Asero do Motas € Privridados quo imogra esta Lot, as quais torho procodência na alocação de
oruEçors tia bt Orçunmentaria de 2007 e ca sua muscução, não sa constituindo, todivia, em limita À Programação das despesas
47 O projeto dé Lei coçmmentána quartas 2007 duvera sor colaborado em consonância com an metas 0 prondades asiabelecidas ng
fonema do capa Uniao acuga
90 propsto vie her crçanentarna para Z007 contará demanattanvor da obrerváriia das metas 1 priocitados aetabulecetas na forma
to asmpreeh abertos mat peo
Soçams H
Drs Orerntações Bases prismas Elutegacd vio Loro comentário Aria
Emutoseçores |
Dot Dustizas Core
mt + Pes ccaniem prrtucaso abas qrrICrt MITRA Dad) EMA apitos peotfis Ha rm untar elmo pre csrpelitoes prçsamenntidrias Fermuçemes. sotatoligeuççãs
OGIA PMN TAÇAS, preparos, araçõos MApELIINS emngornn económica. grupo de suturora de despesa & modalidade de aplicação
de amperes mem condicoes aim Presta SOF 1 agr da Pocaria Intermiciatoria STNISOF + 1552001 = ta Lei do Piano
Pentugteni post FLA vo 0 pro rindo ZUVE-Z009
Mt 4º Oy6) irçamanto(s) fiscal da sogurndade social « dc mvestimunos ciscriminacação) à desposa, no minimo, por slemento do
chesseprrna Cxvenlenterma mit DE rio Las o A IZIA
fu 5º Orsi cegamentols) fiscal, da sogundado social e do mvestimentos compraondora(ão) a programação dos Poderes do
Eimcação. sets fundos Drqhos. nutarguias. hundações. mipresas públicas depondentes. e demais entidudes em que o Mumegio,
reta co ineda tonto. detenha q maiona do copia! social com deredo a voto e que recebam mmesrsos da Tesouro Murmanat
AN SAD A
VISCONDE DO RIO BRANCO P 0004/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Art.6* O projeto de ls orçameitána que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constluído de:
= texto da let.
H - dacumentos roferenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4. 320/1964:
HH - quadros orçamentários consolidados;
IV - mnexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social. Uiscrminando a receita e a despesa na forma definida nesta Len,
“ « demonstrativos o documentos provísios no art Sº din Lei Complemantar nº 101/2000
VI» anexo do orçamento de investimento a que se retere o an 155, 5 5”, meiso Il, da Constituição Federal, na lorma definida rmusta Les
Parágralo unico. Acompanharão a Proposta orçamentara. além dos demonstrativos exigidos pela legistação sim vigor. definidos mo
Capul. os soguintes demonstrativos
!- Demonstrativo da receita corresite liquida. de acordo como an ? neo IV da Lei Complementar nº 101/2000:
H « Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no mumilenção « desqnvolvimento do ensino e no ensino fundamental. para fins do
atendimento do desposto no art, 212 da Constituição “ederat e no art. 60 do Ato das Disposições Conslitucionais Transitórias.
HH - Damonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF - Fundo ce Manienção & Desenvolvimento do Ensino Fundamental é
do Valnrização do Magistério;
!V - Domonstralivo dos recursos a serem aphcados nas ações » serviços públicos de saúde, para fins do mendimento disposto ra
Emenda Constitucional nº 29/2000:
V- Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no am. 169 da Constituição Federal o ma Les
Complementar nº 101/2000.
An. 7º A estimativa da receita e a lixação da despesa, constantes do projeto de Ini orçamentária de 2007. semo aiaborias a
valbres correntes do exercicio de 2006 projetados ao exercicio a que se ralere.
Parigrato unço, O projeto de loi orçamentária atu slizará à Sumatra da margem de expansão das despesas. considerando os
acréscimos de rereta rosultantos do crescimento da aconama o da evolução de outras vanáveis que implicam aumento da tuso de
cálculo. bem como de alierações na legstação tributaria. dovontio s3º garantidas, no mimmo, 45 metas de resultado pomano 2 normal
esinbelecidas menta Lei
Am. 8º. O Poder Executivo colorir à disposição do Patar Logsiativo nda Mnisóro Público, no minimo innia dias antas doa prazn final
para encaminhamento de sus proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das recertas para o exercicio subsequente, Inclusive
du corrente liquida. e as respectivas memórias de cálculo
Parágralo único. Os órmiãos da Administração Indireta e o Poder Legisialivo. se lor O caso encaminharão ao Setor de Planejamento
(ou Orgão Central de Contabitidade) do Poder Exacutivo, até 15 dias antos do prazo definido no capus, os estudos e as estimativas das
suas receitas orçamentários para O exercido subsequente & as respeclivas memónas de cálculo. para fes da consolidação da receita
tmunicipal
An. DP. O Poder Legislativo v os órgãos da Adminis'ração Indireta encaminharão ao Setor de Pianojamento (ou Orgão Central de
Contabilidade) do Poder Executivo, até 30 de julho do 2006. suas respectivas propostas orçamentárias. para fins de consolação do
Drojeto de lei orçamentária
Am 10. Na programação ca despesa não podorão sor fixadas despesas sem que estejam dofindas as respoctvas fones du recursos
do forma a evitar 0 comprametiménio do equilibrio orçamentário entre a receita e a despesa
AM 11, A le; orçamentária discriminará. nos órgão responsavel pelo debito. as dotações destinadas so pagamento de viecatóros
Ocims em cumprimento ao disposto no art 100 da Constituição Federal
$ 1 Para hos do acompanhamento, controlo o É aniralização, os úrgãos da administração publica munsipal direta é wttrota
sulingiscão os procussos rolarentes ao pagamento de precatórios à apraciação da Procuradora do Municipio
& &. Os recursos alocados para os fins pievistos ro Copul deste antigo não poderão ser cançelados para abenura du crógiios
ndicionms com outra fevaldade
Suhseção |
Das Direinzes Específicas do Orçamento de Investimento
Amt 12, O orçamento de investimento, previsto no at 165. 4 5“ inciso Il, da Constituição Federal, será apresentado para cada
= Ba O gasta, Puros Pi SPEA
LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
JUNHO DE 2006.
VISCONDE DO RIO BRANCO P.0008/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Parágrato único. Para habilitar-se ao recebitnento de subvenções sociais, a entidado privada sem fins lucrativos devera apresentar
deciaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no minimo, uma autondade local, e comorovante da
regulandade do mandato de sua diretoria.
Arm. 31 E verada a inclusão. na Ini orçamentária e em sous créditos adicionais. de dotações a litulo de suxiias e contituições para
nmidades públicas e/ou prendas, ressalvadas as autonzadas mediante le: especifica e desde que sejam;
E - de atendimento teto e gratuito ao público. voltadas pura as ações relalivas nO ensino, saúde, cultura, assistência social,
a opecuana e de proteção so mero embrenta:
FR - assostações ou consórcios intormuinicipais, constituídos axclusivamente por entes públicos, legalmanta instituídos « sijnatários de
contrato de qralão com a administração pública mumcipal, e que participem da exocução de progtamas municipais.
An, 34 É vedada a melusão, na lei orçamentaria e em seus creditos adicionais. de dolações a litulo de contribuições pasa entidades
prvadas da fins lucransos, ressalvadas as instituídas por lei especifica no âmbito do Municipio que sojam destinadas aos programas
de desenvolvimento imedustrial
An, 33. E vedada a inclusão, na lol orçamentária e em sous créditos adicionais, de dotação para a realização de lsansterência
financora o outro ente da federação. exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
observadas as exigências do art, 25 da Lei Complementar nº 101/2000
dat 34. As entidades Danoficias com 05 recursos públicos previstos mesta Seção, a qualquer lituio, subrmeler-se-ão 4 fiscalização do
Podes Exocutevo com q tnalidade de vonticar o cumprimonto dos abjetivos para 08 quais receberam os recursos
35. As tramsferâncias Ué recursos as entidades previstas nos ars 20 a 33 desta Seção deverão sor precedidas da aprovação de
oluno de trabalho o da colebração de convênio devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do at 116
da Lei Fedoral nº 8 GUG190I
5 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do piano de trabalho executado com recursos trans eridos peta
Mimucigio
52" É vedada a celebração de convênio com entidade em siluação irregular com o Município, em decorrência de transferência festa
umercumente
er Exentuam-sa do cumprimento dos disposilivos legais a que se refers o capul deste artigo às caixas usculares da rede pública
municipal do ensino que receberant recursos eirotamonto do Gavemo Fadaral por meio do PDDE - Programa Dinhewro Diroto na
Escola
Art 16 E vedada a destinação. na le; orçamentária + om seus créditos adicionais, de recussos para diretamonto cobrir necessidades
e pessoas finas, mssalvadas as que mendam as exigências do ar. 26 dn Lei Complementar nº 401/2000 e sejam obssrvadas as
vurudaçõess cheefitnictas aus Let especificas
Pirogralo emico. Às normas do caput deste amgo não se aplicam » ajuda a pessoas fisicas custeadas pelos recursos co Sistema
Unico de Saúde
am WA transiorência de recursos financeiros de um órgão para Dutro, inclusive da Prefeitura Municipal para os >rgãos da
Administração Indireta e para s Cámara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em secs créditos
adicionar
Paragrato umes. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão pará outro somente poderá ocorrer mediante prévia
nutongação tegisiativa, conforme detarmina 0 ar, 167, Inciso VI da Constiluição Federal
Seção IX
Da Aulonzação para o Municipio Aumdlwr no Custeio de Despesas de Compotência de Outros Entes da Federação
ESPSUADiar
VISCONDE DO RIO BRANCO P.0009/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS « 2007
Pt 38. É vedado a inclusão, na lar orçanuntára o em seus crúdiios adicionais, de dotações pará que o Municipio contribua para o
cuntom ds despesas de competência de oulto ente da fedaração, ressalvadas as aulorizadas mediante fot especifica o que sejam
destinadas ao mendimento das situações que envolvam claramente o inleresse local
Framato umco, A malização da despesa definida no capu! deste artiço deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
vetriuração de convério, de acordo comu ar YT6 da Les Fedoratn" E.666/1993
Soção x
Dos Parmmntros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mansal de Desembolso
Au 33 O Poder Executivo estavelecura por so promo, até 30 (innta) dias após a publicação da les orçamentária de 2007, =s motas
bumostras de arocadação w programação financera o O cronograma mansa! do dosemboiso. respectivamenta, nos termos tos ars
170 Nº da Le Complementar e” 10 2000
R1º Para atonder as capul deste amgo, 4 órgãos da nómmsiração wndirota do Poder Executivo 0 o Poder Legislativo oncaruntarão
am Oghn Central do Comatiidade do Itunecicim. at *5 (muro) dias apás a publicação da lei orçamentária de 2007, os seguntes
dsumestraliros
E pS matas mensass do arrecadação de rocoitas. do tora m ntonder à disposto no nt 13 da Lol Complomentar nº 191/2009
a programação financara das despesas. nos tonnos ds mr E da Lei Complementar nº 191/2000
HE o cronograma mansa do Gusomborso. meludtos 05 pagamentos dos restos 4 pagar. nos tornos do art, 8º da Lei Complementar =”
HuLgado
87 Q Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais da arrecadação. & programação financera 6 ao crosograma
mentsal de dusambolso no órgão oligal de publicação da Municipio até 30 (trinta) dias após à publicação da lei orçamentária da 2007;
9 3ºA programação tinanceira e 0 cronograma mensal de desemboiso de que lrata o caput deste artigo devarão ser elaborados de
forma às onranhe 9 comprimento da meta de resultado prnácio estabelecida nesta Lei
Seção Xi
Da Delinção de Criloros para Inivo de Novos Projutos
A dt Alem da pbsarvância das metas e prioridades detirudas nos termos do artigo 2º desta Lei, a te! orçamentária de Z077 e seus
erdeitos adicionais. ohservado o disposto no art. 45 da Ler Complementar nº 101/2000. somento incluirão projetos novos so
| celvorum computivas com o Plano Pluranuni do 2006-2009 o com as normas desta Ler;
o = a
H - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento:
M - estivarem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público:
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais vu de operações de crédito
Parágralo único. Considera-se projeto em andamento para os eleitos desta Lei aquele cuja execução iniciar-se até à data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2007. cujo cronograma de execução ultrapasse o lérmino do exercicio de 2006
Seção Xi!
Da Definição das Despesas Consideradas Imelevantes
Ar. 41, Para fins do disposto no 5 3º do art. *6 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapassa os limites presstos nos incisos ! e || do am. 2% da Lei Federal nº 8.656/1993, nos casos respeciivamento,
de obras e serviços de engenharia e dr Outros serviços a compras
Seção XIII
Do Incentivo à Paricipação Popular
An. 42. O projeto de les orçamentária do Municipio, relativo ao exercício financeiro de 2007, deverá assegurar a transparéncia no
olaboração e execução do orçamento.
Paraprato único - O princípio da transporência implica, além da observância do princípio constiucianal da publicidade, na utilização
dos meios disponiveis para garantir o eletivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento
As. 43, Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante fegular processo de consulta:
1 - avaliação das metas fiscais. conforme definido no art. 9º, 4º, da Lei Complamentar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nosta Lei
É Tc mens do tipeiho Prog
E
VISCONDE DO RIO BRANCO P.0010/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Seção XIV
Das Disposições Gerais
AM. 44, As categorias de programação, aprovadas na ia orçamentária e em saus crédiios adicionais, podntão ser mecificadas.
justilicadamente, para atender às necessidades de execução. desde nus verificada a inviabilidade lécnica, operacional ou aconômica
da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parâgrafo único, As modificações a que 5º refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de cróditos suplomantáros
aulorizados na lei orçamentária, Os quais caverão ser abertos mectianim decreto da Poder Executivo
Am ds. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia aulonzação legislativa e da existência de recursos
Misponiveis pata cobrir a desposa, nos termos ca Le Federal nº 4.320/1964 m da Constituição Federal
sr” A los orçamentária conterá autorização e disporá sobre o linite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
57 Acompanharão às projetos de lei relativos 3 créditos adiciunais exposições de molivos cifcunstanciadas que os justifiquem é que
indiquem as consequências dos cancelamentos de cotações propostos.
Art 46, À reabertura dos cródilos especiais e extraordinários, contorme disposto no a, 167, $ 2º, da Consiitução Federal, será
eiolivada mediante decreto da Prafaito Municipal. utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4,3201964
An 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legistalivo para propor modilicações no projeto de lei
orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alieração é proposta.
An, 48. Em atendimento ao disposto no am 4º,65 1º. 2ºe 3º da Les Complementar 11º 101/2000. integram a presente Lei os seguintes
anNeros:
1. Anexo de Metas e Prioridades;
1 - Anexo de Metas Fiscais;
H - Anexo de Riscos Fscas
Ar 49. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2006
Joao Antonio de Souza
Preteito Murcipal
ANEXO DE METAS FISCAIS
VISCONDE DO R10 BRANCO P.0012/0036
LE DE cumETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
AMEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO 00 MU CIPIO
DEMONSTRATIVO +. METAS ANUAIS
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(FUTazação Lad vasom “ vas vago *% VALOR oi
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esa PRIQUTO INTERNO paro | gs | VALORES PRENTETOS | UA GAS |
ps 2500 va
nm
MOITA ne MILAÇÃO + VALONES PREVISTOS (EM 5 |
me E]
nas
LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
JUNHO DE 2006.
VISCONDE DO RIO BRANCO P.0)05/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
empresa em que o Município, direta ou indiretamenio, detenha à maioria do capital social com diroito a vola,
eaigraio único. O deiahamento das fontes de financiamento da investimento de cada entidade referíia nesta ari sená fio o
forma a evidenciar Os Fecursos:
| = garados pela empresa,
|! - onundos de transterências do Município;
HE <onundos de operações de crédito internas n uxtemas:
IM - de Outras Grigers. que não as compreentidas nos incisos antenores
Subseção Hi
Das Disposições Rolativas 8 Divida € nO Emdiviciamento Público Municipal
AM LIA aúminisicação da divida pública municipal tema e/ou extoma tem por objetivo principal minimizar custos, reduzr » montanie
da divida púbica
$ 1º Doverão sor garanhdos, na foi orçamentaria, OS TRcursos necessários para pagamento da divida.
2" O Municipio, através de seus drgãos, subordinar-sa-A às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado E ideral, que
dispos sobre 03 limilos globais para O montante da divda pública consolidada e da divida pubtes motilidra, em atondimento ao
disposto no art 52. mesos Vie IX, da Consiltuição Federal
e vuntilzar fontes afiseoativas de recursos para o Tesoura Municipal
An, 14 Na fix orçamentária para O expreicio do 2007. as dospesas com amortização, juros o demais encargos da divida se do fixadas
com base nas operações contratadas.
An. 15. A lei orçamentária poderá conter aulorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo. a qual ficará
condicionada ao atendimento das noumas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Feciral
At 16 A lot orçamentário: poderá conter aulorização para à realização de oparações do crédito por aniocipação do receita
vrçomentára. desdr que observado 9 disposta no art. 38 da Lol Complementar nº 104/2000 e atendidas ns exigências estabelecidas
na Resuhição nº 4JZ001 do Senado Federal
Subseção Iv É
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingórica
Am 47. A In orçamentária poderá comer reserva de contingência consiluida exclusivamente com resursos do orçamento fiscai e sera
equivalente à, no imúximo, 1% tum por centos da recua corrente liquica prevista na proposta orçamentária de 200”, destinada
atendimento 40 passivos contingonias, oulcos riscos é oventos fiscais imprevistas à demais créditos adicionais.
Seção ht
Da Polinca de Pessoal é dos Serviços Extraordmanos
Subseção 1
Das Disposições Sobre Poiltica de Pessoal € Encargos Sociais
An. 46 Para fins te atendimento ao disposto no art 159. 6 1º. ingiso li, da Constduição Federal. observado o inciso | co mesmo
parágrafo ficam autorizmias as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação do cargos, empregos €
funções. alterações de esttutura dn carreiras, hem como admissões ou contratações de passoal à qualquer titulo desde que
nusbevario & disposto nas artigos 15, 16.6 17 da Lo Complemantar nº 101/2000
$ 4º Atém do obsarvar ns normas do caput, neo exercicio financeiro de 2007 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo &
Legislanvo davérao atender us disposições contas nos artigos 18, 19 e Z0 da Lei Complementar nº FD WZ00O
$ 2º, Su à dasposa total cam pessag! ultrapassar 0s limites estabelecidos no art. 18 da Lei Complomentar nº 401/2000, serão adotadas
as medidas de que tratam os E5 5º e df do a 169 da Consliluição Feseral
Sutração ll
Da Previsão para Contratação Excupcional de Horas Extras
AM 19 Se durínie 0 exercicio de 2007 n despesa com pessoal atingir O límito de que irata o parágrafo único do mt 22 da Lei
Complementar nº 30H2000, a realização da serviço exwaordinaro somente poderá ocomar quando destinada ao atindimento de
end tee guns Po LOTE
VISCONDE DO RIO BRANCO P.0006/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
relevantes meresses públicos que onsnjem situações emergenciais de risco ou de projuizo para à socindade
Parágrafo unico. A autanzação para a ronlização de sermmiço extraordinário para mendor as silunções previstas no caput deste artigo,
no fmbio da Poder Executivo é do exclusiva competência do Prefeito Municipal € no ambito co Poder Legisiativo é de exchusiva
competencia do Presidenta da Câmara
Sação IV
Das Disposições Sobre à Receita u Alterações na Leguntação Tributaria do Municipio
An. 20 A catimátiva dá receita que constará do projeto de lo: orçamentária para o exercicio de 2007, com vistas à expansão da bass
tributária é consequente aumanto das recetas próprias. contemplará medidas de aporfeçoamento da admynisiração dos Inbulos
Do aeicoamento do sisioma de formação: tramitação e fuigamento dos processos Meutanio-adminiiratos, visando à
racionalização, simplificação e aqiização:
Ne avedieicosmento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação da Nibutos. abjebvando a sua maior exaudfo;
=" antifaiçnaménto: dos: procasen snbotátio-sdminiabitivos. por meia da revisão o racionuiização des sebnas * PIMEMSA
objetivando a modermização, a padronização de atividades. a maihoria dos controles internos é a eficiência na prestação de serviços.
Wi - aplicação das vunalidades fiscars como instrumento weutstório da prática de infração da legislação tributária
AM 21.4 onumativa da rocoita de que tenta o migo anteror levará em consideração, adicionalmente, O Impacto do nloração na
tegustação Inbulána com destaque para
|- ntualização da planta genérica de valores do Município,
H» revisão, atumhznção ou adequação da tegistação sobre Impasio Predial é Terrtodal Urbano, suas aliquotas Fyrma de cálculo,
comições de pagamentos, dnscontos e isenções, inclusiva com reinção à progressividade deste imposto:
Hi - revisão da legislação sobre a uso do solo, enem definição cas Umilos da zona urbana municinal
W - revisão da lnguslação referente no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
V = ravisão da legislação aplicável no imposto sobre Transinissão Intervivos de Bens imáveis e de Direitos Fans soix 4 mora
Vi. Wsilução da tasas pola ullização efetiva ou potoncial de serviços públicos especiicos e divisiveis, prestados ao contrihunia ou
pontos a sua disposição,
vil - revisão da legistação sobre as laxas pelo exercício do poder de policia:
VuI » revisão das isenções dos lribulos municipais. para manter O interesse público € a justiça fiscal,
IX - instituição, por lei especifica, da Contiiduição de Melhona com a finalidade de tomar exequível a sua cobrança:
X «a instiuição de novos tributos ou a mesificação, em decorrência de alterações legais. daqueles já instituídos
AM 22. O projeto de lai que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza Vibutária somente sorá aprovado so alendidas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
AM 23, Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alnrações na
legistação tributária que estejam em tram-tação na Câmara Municipal
Seção V
Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas
Am. 24. A elaboração do projelo, a aprovação e a execução da loi orçamentária serãa orientadas no sentido de alcançar o suporâvi
primário necessário para garantir uma Irjetónia de sondez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Motas Fiscais. constante desta Lei
|
Am 25, Os proletos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Municipio no exercício de 2007 deverão
estar acompanhados da demonstrativos que diseriminem o montante estimado ca diminuição da recesta ou do aumento da desposa
para cada um dos exercícios compreencidos no petiodo de 2007 a 2009. demanstrando à memória de cáleuio respecliva.
Parágralo único. Nõa será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estojam acompanhados das
medidas definidas nos arts. 16 8 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
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VISCONDE DO RIO BRANCO P.0007/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Am 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilibrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as segumtes
medidas;
|- para elevação das receitas:
a - a implementação das medidas prev stas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b - atualização e informatização do cadastro imobiliário;
€ - chamamento gera! dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
| - para redução das despesas:
a « implantação da rigorosa pesquisa da preços. de forma a baratear loda e qualquer compra e evilar a canalização dos fomecadoras,
b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores,
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação dz Empenho
AM 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e ma inciso ll do 5 1º do ano 31, da Lei
Complementar nº 104/2000, o Podor Execuivo o o Poder Legistativo procedação à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada 0º forma proporcional à panicipação dos Poderes no total das dotações múciais constantes va let
orçamentário de 2007, utilizando para tal fim as colas orçamentárias e linancerras.
gr Excluem do espul deste artigo às despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas desinadas do
pagamento dos serviços da divida
62. O Poder Execulvo comunicará ao Poder Legistatvo o montante que lhe caberá. lomar iisponível para empenho &
63º Os Poderes Execulvo é Legsisivo, com base na comunicação de que ira o parêgralo anterior, emlirão e publicação ato própio
estabelecendo os montantes que caberão 208 respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financéra.
6 4º Se verificado, ao final de um limestre, que a realização da receita não será suliconto para garantr O oqulibo das contas
púbácas. adotar-se-5a as mesmas medidas previstas neste anigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controla de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dus Orçamentos
An 28. O Poder Execulivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos « a avaliação do resultado dos
programas de góvema
A 29. Além de observar as demais dietizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na li orçamentária e am seus crâdios
adrionais, bem como à respectiva execução, serão fedas de forma a propiciar o controle de custos e a avakação dos resultados dos
programas de governo.
6 1º. À lei orçamentária de 2007 & seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessária, do
cumprimento dos objelivos des respoctvos programas, sendo que as ações governamentais que não coninbuirem para a rwalização da
um programa especifico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Adminisirativo” ou de finalidade sememanto.
6 2º. Merecerá destaque o sprenoramento da gestão orçamentária financeira é patrimonial. por intermédio da modemzação dos
insirumentos de planejamento, execução, avaliação e contrate intemo.
63º, O Poder Executivo promoveré amplo esforço de redução de custos, olimização de gastos e reordenamento de despesas
setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviças públicos o sociais.
Seção VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Racursos a Entidades Públicas e Privadas
Ar 30 É vedada à inclusão, nu lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dolações a lílulo de subwençõos
ressalvadas as autorizadas mediante fer especifica que sejam destinadas,
| às entidades que prestem atendimento dito ao pública, de forma gratuita, nas áreas de assistência social. saúdo, se
culura:
dl - Às entidades sem fins lucrativas que realizem atividades de natureza continuada,
Wi. às entidades que tanham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
A rsempos mai Meses Furo
LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
JUNHO DE 2006.
VISCONDE DO RIO BRANCO P,0013 0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
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VISCONDE DO RIO BRANCO P.0014/0036
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS + 2007
AMEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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VISCONDE DO RIO BRANCO P 0015/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
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VISCONDE DO RIO BRANCO P.0016/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
AMEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
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LEI DE DIRETRIZES CAÇAMENTARIAS - 007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUMICIASO
DEMONSTRATIVO Vi! = ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA NE RECEITA
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VISCONDE DO RIO BRANCO P.00 18/0036
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 7007
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO Vi - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
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LEI DE DIRETAMES ORÇAMENTÁRIAS « 097
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MumICIPIO
DEMONSTRATIVO IX « FIRCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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LETDE OIMETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
CONSOLIDADO DO MUNICIPIO
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DEMONITRANVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRONDADES DA ADMINISTRAÇÃO MyNCIPAL PRESO IA ED CNS ME Map Eneias sai: Mto ui De
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Moss ques ams “Tó ainda mara ras COUNNAS ATENA Dj a mg Es cenas am ATODADES EM sem varas CFR TI CAS ds unia ro PEEUA sx Fato LA dq ONCINTE SMEMrA a macas PN Sig E cataratas
Nm mito ras ramo usa emas 26% ENTAIIACAG WEVE SM OC ANO Fim Er geç; irse, PMES posta
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PO PRI ias anna caos eg MM O Rea nua qa s VAN UG Dae mm A] Ada Ss atpaços
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Pop emca ror as + PRP Taca na mrmas < PTma ar as
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miss +2 Cena e sp trnadaras
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Comando MRS AIM Pro piadas tina
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LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE
JUNHO DE 2006.
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