| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE JUNHO DE 2006. LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO EXERCÍCIO DE 2007 VISCONDE DO RID BRANCO P,0003/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Les SAM do 22 de pumba dia ZODA Drespoc subre as cirerizos para a elaboração da dei orçamentáris de 2007 e «43 mutras providências A Essrregiroo PAarneigad clas Visconde do Ryo Franco apeoege arena, Prateto qa Municipe mmercdota a esgrima Li Emposções Pretenmaros AT San estabelecidas, em curmpumento do dspesa na ur 165 4 2º. da Constituição Federal. e-na Lei Complementar nº 101, do O tos eres dl ZODO, soa ahretezes para a cliabesrição vos deu srçunumara do cevreigo financero do 2007. compreoadondo Eos mulas e proriiades da Adimenstração Pública Murcigal Ho vrmntações tueicas para mtaberação du les neçamentácia nei mM + disposições sobre à politica do pessoal w soraços qultagrdinários, IV cisposções sobre a racoda e merações na loguslação tntudaria do tunicimo V - etqultioo entro rocodas n despesas “i-entónos q formas do hemdação do oripenho VH = normas mistas do controle do custos é q avabação dos resultudos dos programas inanciados cam recursos «os orçamentos MME = curvetaçãntos 0 ecra roça pras do an edad, OS FECUEROS antidados pubbeas e prendas 1X = utoricação para o Municipe aiuhar o carstso do despesas atubuidas a oulros cantos da fedaração Mo pameços parp a clalmração da programução fingers O do croncerama mecmal de degumbolise ME abeiuação ts CHILENOS Para amuição dl névoa prarotus Mi dofinição das despesas consudeentas tireúbovanto ORE = crserpe tos) uy Ergo TaEcg an Aad ts (resp raalsss Kas na Hrsposiçõeos ótiua Susçatos Das Metas a Pricnatcadaos ala Atermeseste cão Prisma Metrmeagaal ML 2 Em conmanánca com o deposto no art 165, & 2º, da Consitução Fodoral, Ds metos o às proritades pita o exercício Pensintets dlo POUT resperticantas do muordo com os prospera e açõns entabolmedos na Piana Plunámal relativo no periodo de 2006-2000, sm as constantes no Asero do Motas € Privridados quo imogra esta Lot, as quais torho procodência na alocação de oruEçors tia bt Orçunmentaria de 2007 e ca sua muscução, não sa constituindo, todivia, em limita À Programação das despesas 47 O projeto dé Lei coçmmentána quartas 2007 duvera sor colaborado em consonância com an metas 0 prondades asiabelecidas ng fonema do capa Uniao acuga 90 propsto vie her crçanentarna para Z007 contará demanattanvor da obrerváriia das metas 1 priocitados aetabulecetas na forma to asmpreeh abertos mat peo Soçams H Drs Orerntações Bases prismas Elutegacd vio Loro comentário Aria Emutoseçores | Dot Dustizas Core mt + Pes ccaniem prrtucaso abas qrrICrt MITRA Dad) EMA apitos peotfis Ha rm untar elmo pre csrpelitoes prçsamenntidrias Fermuçemes. sotatoligeuççãs OGIA PMN TAÇAS, preparos, araçõos MApELIINS emngornn económica. grupo de suturora de despesa & modalidade de aplicação de amperes mem condicoes aim Presta SOF 1 agr da Pocaria Intermiciatoria STNISOF + 1552001 = ta Lei do Piano Pentugteni post FLA vo 0 pro rindo ZUVE-Z009 Mt 4º Oy6) irçamanto(s) fiscal da sogurndade social « dc mvestimunos ciscriminacação) à desposa, no minimo, por slemento do chesseprrna Cxvenlenterma mit DE rio Las o A IZIA fu 5º Orsi cegamentols) fiscal, da sogundado social e do mvestimentos compraondora(ão) a programação dos Poderes do Eimcação. sets fundos Drqhos. nutarguias. hundações. mipresas públicas depondentes. e demais entidudes em que o Mumegio, reta co ineda tonto. detenha q maiona do copia! social com deredo a voto e que recebam mmesrsos da Tesouro Murmanat AN SAD A VISCONDE DO RIO BRANCO P 0004/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Art.6* O projeto de ls orçameitána que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constluído de: = texto da let. H - dacumentos roferenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4. 320/1964: HH - quadros orçamentários consolidados; IV - mnexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social. Uiscrminando a receita e a despesa na forma definida nesta Len, “ « demonstrativos o documentos provísios no art Sº din Lei Complemantar nº 101/2000 VI» anexo do orçamento de investimento a que se retere o an 155, 5 5”, meiso Il, da Constituição Federal, na lorma definida rmusta Les Parágralo unico. Acompanharão a Proposta orçamentara. além dos demonstrativos exigidos pela legistação sim vigor. definidos mo Capul. os soguintes demonstrativos !- Demonstrativo da receita corresite liquida. de acordo como an ? neo IV da Lei Complementar nº 101/2000: H « Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no mumilenção « desqnvolvimento do ensino e no ensino fundamental. para fins do atendimento do desposto no art, 212 da Constituição “ederat e no art. 60 do Ato das Disposições Conslitucionais Transitórias. HH - Damonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEF - Fundo ce Manienção & Desenvolvimento do Ensino Fundamental é do Valnrização do Magistério; !V - Domonstralivo dos recursos a serem aphcados nas ações » serviços públicos de saúde, para fins do mendimento disposto ra Emenda Constitucional nº 29/2000: V- Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no am. 169 da Constituição Federal o ma Les Complementar nº 101/2000. An. 7º A estimativa da receita e a lixação da despesa, constantes do projeto de Ini orçamentária de 2007. semo aiaborias a valbres correntes do exercicio de 2006 projetados ao exercicio a que se ralere. Parigrato unço, O projeto de loi orçamentária atu slizará à Sumatra da margem de expansão das despesas. considerando os acréscimos de rereta rosultantos do crescimento da aconama o da evolução de outras vanáveis que implicam aumento da tuso de cálculo. bem como de alierações na legstação tributaria. dovontio s3º garantidas, no mimmo, 45 metas de resultado pomano 2 normal esinbelecidas menta Lei Am. 8º. O Poder Executivo colorir à disposição do Patar Logsiativo nda Mnisóro Público, no minimo innia dias antas doa prazn final para encaminhamento de sus proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das recertas para o exercicio subsequente, Inclusive du corrente liquida. e as respectivas memórias de cálculo Parágralo único. Os órmiãos da Administração Indireta e o Poder Legisialivo. se lor O caso encaminharão ao Setor de Planejamento (ou Orgão Central de Contabitidade) do Poder Exacutivo, até 15 dias antos do prazo definido no capus, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentários para O exercido subsequente & as respeclivas memónas de cálculo. para fes da consolidação da receita tmunicipal An. DP. O Poder Legislativo v os órgãos da Adminis'ração Indireta encaminharão ao Setor de Pianojamento (ou Orgão Central de Contabilidade) do Poder Executivo, até 30 de julho do 2006. suas respectivas propostas orçamentárias. para fins de consolação do Drojeto de lei orçamentária Am 10. Na programação ca despesa não podorão sor fixadas despesas sem que estejam dofindas as respoctvas fones du recursos do forma a evitar 0 comprametiménio do equilibrio orçamentário entre a receita e a despesa AM 11, A le; orçamentária discriminará. nos órgão responsavel pelo debito. as dotações destinadas so pagamento de viecatóros Ocims em cumprimento ao disposto no art 100 da Constituição Federal $ 1 Para hos do acompanhamento, controlo o É aniralização, os úrgãos da administração publica munsipal direta é wttrota sulingiscão os procussos rolarentes ao pagamento de precatórios à apraciação da Procuradora do Municipio & &. Os recursos alocados para os fins pievistos ro Copul deste antigo não poderão ser cançelados para abenura du crógiios ndicionms com outra fevaldade Suhseção | Das Direinzes Específicas do Orçamento de Investimento Amt 12, O orçamento de investimento, previsto no at 165. 4 5“ inciso Il, da Constituição Federal, será apresentado para cada = Ba O gasta, Puros Pi SPEA LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE JUNHO DE 2006. VISCONDE DO RIO BRANCO P.0008/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Parágrato único. Para habilitar-se ao recebitnento de subvenções sociais, a entidado privada sem fins lucrativos devera apresentar deciaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no minimo, uma autondade local, e comorovante da regulandade do mandato de sua diretoria. Arm. 31 E verada a inclusão. na Ini orçamentária e em sous créditos adicionais. de dotações a litulo de suxiias e contituições para nmidades públicas e/ou prendas, ressalvadas as autonzadas mediante le: especifica e desde que sejam; E - de atendimento teto e gratuito ao público. voltadas pura as ações relalivas nO ensino, saúde, cultura, assistência social, a opecuana e de proteção so mero embrenta: FR - assostações ou consórcios intormuinicipais, constituídos axclusivamente por entes públicos, legalmanta instituídos « sijnatários de contrato de qralão com a administração pública mumcipal, e que participem da exocução de progtamas municipais. An, 34 É vedada a melusão, na lei orçamentaria e em seus creditos adicionais. de dolações a litulo de contribuições pasa entidades prvadas da fins lucransos, ressalvadas as instituídas por lei especifica no âmbito do Municipio que sojam destinadas aos programas de desenvolvimento imedustrial An, 33. E vedada a inclusão, na lol orçamentária e em sous créditos adicionais, de dotação para a realização de lsansterência financora o outro ente da federação. exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art, 25 da Lei Complementar nº 101/2000 dat 34. As entidades Danoficias com 05 recursos públicos previstos mesta Seção, a qualquer lituio, subrmeler-se-ão 4 fiscalização do Podes Exocutevo com q tnalidade de vonticar o cumprimonto dos abjetivos para 08 quais receberam os recursos 35. As tramsferâncias Ué recursos as entidades previstas nos ars 20 a 33 desta Seção deverão sor precedidas da aprovação de oluno de trabalho o da colebração de convênio devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do at 116 da Lei Fedoral nº 8 GUG190I 5 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do piano de trabalho executado com recursos trans eridos peta Mimucigio 52" É vedada a celebração de convênio com entidade em siluação irregular com o Município, em decorrência de transferência festa umercumente er Exentuam-sa do cumprimento dos disposilivos legais a que se refers o capul deste artigo às caixas usculares da rede pública municipal do ensino que receberant recursos eirotamonto do Gavemo Fadaral por meio do PDDE - Programa Dinhewro Diroto na Escola Art 16 E vedada a destinação. na le; orçamentária + om seus créditos adicionais, de recussos para diretamonto cobrir necessidades e pessoas finas, mssalvadas as que mendam as exigências do ar. 26 dn Lei Complementar nº 401/2000 e sejam obssrvadas as vurudaçõess cheefitnictas aus Let especificas Pirogralo emico. Às normas do caput deste amgo não se aplicam » ajuda a pessoas fisicas custeadas pelos recursos co Sistema Unico de Saúde am WA transiorência de recursos financeiros de um órgão para Dutro, inclusive da Prefeitura Municipal para os >rgãos da Administração Indireta e para s Cámara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em secs créditos adicionar Paragrato umes. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão pará outro somente poderá ocorrer mediante prévia nutongação tegisiativa, conforme detarmina 0 ar, 167, Inciso VI da Constiluição Federal Seção IX Da Aulonzação para o Municipio Aumdlwr no Custeio de Despesas de Compotência de Outros Entes da Federação ESPSUADiar VISCONDE DO RIO BRANCO P.0009/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS « 2007 Pt 38. É vedado a inclusão, na lar orçanuntára o em seus crúdiios adicionais, de dotações pará que o Municipio contribua para o cuntom ds despesas de competência de oulto ente da fedaração, ressalvadas as aulorizadas mediante fot especifica o que sejam destinadas ao mendimento das situações que envolvam claramente o inleresse local Framato umco, A malização da despesa definida no capu! deste artiço deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da vetriuração de convério, de acordo comu ar YT6 da Les Fedoratn" E.666/1993 Soção x Dos Parmmntros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mansal de Desembolso Au 33 O Poder Executivo estavelecura por so promo, até 30 (innta) dias após a publicação da les orçamentária de 2007, =s motas bumostras de arocadação w programação financera o O cronograma mansa! do dosemboiso. respectivamenta, nos termos tos ars 170 Nº da Le Complementar e” 10 2000 R1º Para atonder as capul deste amgo, 4 órgãos da nómmsiração wndirota do Poder Executivo 0 o Poder Legislativo oncaruntarão am Oghn Central do Comatiidade do Itunecicim. at *5 (muro) dias apás a publicação da lei orçamentária de 2007, os seguntes dsumestraliros E pS matas mensass do arrecadação de rocoitas. do tora m ntonder à disposto no nt 13 da Lol Complomentar nº 191/2009 a programação financara das despesas. nos tonnos ds mr E da Lei Complementar nº 191/2000 HE o cronograma mansa do Gusomborso. meludtos 05 pagamentos dos restos 4 pagar. nos tornos do art, 8º da Lei Complementar =” HuLgado 87 Q Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais da arrecadação. & programação financera 6 ao crosograma mentsal de dusambolso no órgão oligal de publicação da Municipio até 30 (trinta) dias após à publicação da lei orçamentária da 2007; 9 3ºA programação tinanceira e 0 cronograma mensal de desemboiso de que lrata o caput deste artigo devarão ser elaborados de forma às onranhe 9 comprimento da meta de resultado prnácio estabelecida nesta Lei Seção Xi Da Delinção de Criloros para Inivo de Novos Projutos A dt Alem da pbsarvância das metas e prioridades detirudas nos termos do artigo 2º desta Lei, a te! orçamentária de Z077 e seus erdeitos adicionais. ohservado o disposto no art. 45 da Ler Complementar nº 101/2000. somento incluirão projetos novos so | celvorum computivas com o Plano Pluranuni do 2006-2009 o com as normas desta Ler; o = a H - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento: M - estivarem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público: IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais vu de operações de crédito Parágralo único. Considera-se projeto em andamento para os eleitos desta Lei aquele cuja execução iniciar-se até à data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007. cujo cronograma de execução ultrapasse o lérmino do exercicio de 2006 Seção Xi! Da Definição das Despesas Consideradas Imelevantes Ar. 41, Para fins do disposto no 5 3º do art. *6 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassa os limites presstos nos incisos ! e || do am. 2% da Lei Federal nº 8.656/1993, nos casos respeciivamento, de obras e serviços de engenharia e dr Outros serviços a compras Seção XIII Do Incentivo à Paricipação Popular An. 42. O projeto de les orçamentária do Municipio, relativo ao exercício financeiro de 2007, deverá assegurar a transparéncia no olaboração e execução do orçamento. Paraprato único - O princípio da transporência implica, além da observância do princípio constiucianal da publicidade, na utilização dos meios disponiveis para garantir o eletivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento As. 43, Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante fegular processo de consulta: 1 - avaliação das metas fiscais. conforme definido no art. 9º, 4º, da Lei Complamentar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nosta Lei É Tc mens do tipeiho Prog E VISCONDE DO RIO BRANCO P.0010/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Seção XIV Das Disposições Gerais AM. 44, As categorias de programação, aprovadas na ia orçamentária e em saus crédiios adicionais, podntão ser mecificadas. justilicadamente, para atender às necessidades de execução. desde nus verificada a inviabilidade lécnica, operacional ou aconômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo. Parâgrafo único, As modificações a que 5º refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de cróditos suplomantáros aulorizados na lei orçamentária, Os quais caverão ser abertos mectianim decreto da Poder Executivo Am ds. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia aulonzação legislativa e da existência de recursos Misponiveis pata cobrir a desposa, nos termos ca Le Federal nº 4.320/1964 m da Constituição Federal sr” A los orçamentária conterá autorização e disporá sobre o linite para a abertura de créditos adicionais suplementares. 57 Acompanharão às projetos de lei relativos 3 créditos adiciunais exposições de molivos cifcunstanciadas que os justifiquem é que indiquem as consequências dos cancelamentos de cotações propostos. Art 46, À reabertura dos cródilos especiais e extraordinários, contorme disposto no a, 167, $ 2º, da Consiitução Federal, será eiolivada mediante decreto da Prafaito Municipal. utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4,3201964 An 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legistalivo para propor modilicações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alieração é proposta. An, 48. Em atendimento ao disposto no am 4º,65 1º. 2ºe 3º da Les Complementar 11º 101/2000. integram a presente Lei os seguintes anNeros: 1. Anexo de Metas e Prioridades; 1 - Anexo de Metas Fiscais; H - Anexo de Riscos Fscas Ar 49. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 22 de junho de 2006 Joao Antonio de Souza Preteito Murcipal ANEXO DE METAS FISCAIS VISCONDE DO R10 BRANCO P.0012/0036 LE DE cumETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO 00 MU CIPIO DEMONSTRATIVO +. METAS ANUAIS a 4 di Von es ais as 1008 (FUTazação Lad vasom “ vas vago *% VALOR oi a “ as eg aça et ate ma cometurr ms COMETANTE ea COMRENTE [C) Constante Ma a a Ima us "id rasta VISA MT qa um Duscus A DR - ce ra ETA E “uma sm Desmvisra eua ças es em ss e me 1 " pmperateg a isto ua Rest as vantuvgas tina Upa as ZA .. o tm a ds e “ ns Mest sara Mes tas ig am 10 igual eee ns ms ema eia Mantas on Ad ja 19 am ea fot fer ue ras sa py Grempre a aa mta FI +) .» Puma mramm mm mesm AMA mis Sa o] Ve Tas ie Bois “FI. .- “tem de gas a nim RS Ao me Fhda Frorenitms mtas rms as .= 18 ss ps Te nTsa no termos im Nema aos 44 dis esa PRIQUTO INTERNO paro | gs | VALORES PRENTETOS | UA GAS | ps 2500 va nm MOITA ne MILAÇÃO + VALONES PREVISTOS (EM 5 | me E] nas LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE JUNHO DE 2006. VISCONDE DO RIO BRANCO P.0)05/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 empresa em que o Município, direta ou indiretamenio, detenha à maioria do capital social com diroito a vola, eaigraio único. O deiahamento das fontes de financiamento da investimento de cada entidade referíia nesta ari sená fio o forma a evidenciar Os Fecursos: | = garados pela empresa, |! - onundos de transterências do Município; HE <onundos de operações de crédito internas n uxtemas: IM - de Outras Grigers. que não as compreentidas nos incisos antenores Subseção Hi Das Disposições Rolativas 8 Divida € nO Emdiviciamento Público Municipal AM LIA aúminisicação da divida pública municipal tema e/ou extoma tem por objetivo principal minimizar custos, reduzr » montanie da divida púbica $ 1º Doverão sor garanhdos, na foi orçamentaria, OS TRcursos necessários para pagamento da divida. 2" O Municipio, através de seus drgãos, subordinar-sa-A às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado E ideral, que dispos sobre 03 limilos globais para O montante da divda pública consolidada e da divida pubtes motilidra, em atondimento ao disposto no art 52. mesos Vie IX, da Consiltuição Federal e vuntilzar fontes afiseoativas de recursos para o Tesoura Municipal An, 14 Na fix orçamentária para O expreicio do 2007. as dospesas com amortização, juros o demais encargos da divida se do fixadas com base nas operações contratadas. An. 15. A lei orçamentária poderá conter aulorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo. a qual ficará condicionada ao atendimento das noumas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Feciral At 16 A lot orçamentário: poderá conter aulorização para à realização de oparações do crédito por aniocipação do receita vrçomentára. desdr que observado 9 disposta no art. 38 da Lol Complementar nº 104/2000 e atendidas ns exigências estabelecidas na Resuhição nº 4JZ001 do Senado Federal Subseção Iv É Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingórica Am 47. A In orçamentária poderá comer reserva de contingência consiluida exclusivamente com resursos do orçamento fiscai e sera equivalente à, no imúximo, 1% tum por centos da recua corrente liquica prevista na proposta orçamentária de 200”, destinada atendimento 40 passivos contingonias, oulcos riscos é oventos fiscais imprevistas à demais créditos adicionais. Seção ht Da Polinca de Pessoal é dos Serviços Extraordmanos Subseção 1 Das Disposições Sobre Poiltica de Pessoal € Encargos Sociais An. 46 Para fins te atendimento ao disposto no art 159. 6 1º. ingiso li, da Constduição Federal. observado o inciso | co mesmo parágrafo ficam autorizmias as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação do cargos, empregos € funções. alterações de esttutura dn carreiras, hem como admissões ou contratações de passoal à qualquer titulo desde que nusbevario & disposto nas artigos 15, 16.6 17 da Lo Complemantar nº 101/2000 $ 4º Atém do obsarvar ns normas do caput, neo exercicio financeiro de 2007 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo & Legislanvo davérao atender us disposições contas nos artigos 18, 19 e Z0 da Lei Complementar nº FD WZ00O $ 2º, Su à dasposa total cam pessag! ultrapassar 0s limites estabelecidos no art. 18 da Lei Complomentar nº 401/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os E5 5º e df do a 169 da Consliluição Feseral Sutração ll Da Previsão para Contratação Excupcional de Horas Extras AM 19 Se durínie 0 exercicio de 2007 n despesa com pessoal atingir O límito de que irata o parágrafo único do mt 22 da Lei Complementar nº 30H2000, a realização da serviço exwaordinaro somente poderá ocomar quando destinada ao atindimento de end tee guns Po LOTE VISCONDE DO RIO BRANCO P.0006/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 relevantes meresses públicos que onsnjem situações emergenciais de risco ou de projuizo para à socindade Parágrafo unico. A autanzação para a ronlização de sermmiço extraordinário para mendor as silunções previstas no caput deste artigo, no fmbio da Poder Executivo é do exclusiva competência do Prefeito Municipal € no ambito co Poder Legisiativo é de exchusiva competencia do Presidenta da Câmara Sação IV Das Disposições Sobre à Receita u Alterações na Leguntação Tributaria do Municipio An. 20 A catimátiva dá receita que constará do projeto de lo: orçamentária para o exercicio de 2007, com vistas à expansão da bass tributária é consequente aumanto das recetas próprias. contemplará medidas de aporfeçoamento da admynisiração dos Inbulos Do aeicoamento do sisioma de formação: tramitação e fuigamento dos processos Meutanio-adminiiratos, visando à racionalização, simplificação e aqiização: Ne avedieicosmento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação da Nibutos. abjebvando a sua maior exaudfo; =" antifaiçnaménto: dos: procasen snbotátio-sdminiabitivos. por meia da revisão o racionuiização des sebnas * PIMEMSA objetivando a modermização, a padronização de atividades. a maihoria dos controles internos é a eficiência na prestação de serviços. Wi - aplicação das vunalidades fiscars como instrumento weutstório da prática de infração da legislação tributária AM 21.4 onumativa da rocoita de que tenta o migo anteror levará em consideração, adicionalmente, O Impacto do nloração na tegustação Inbulána com destaque para |- ntualização da planta genérica de valores do Município, H» revisão, atumhznção ou adequação da tegistação sobre Impasio Predial é Terrtodal Urbano, suas aliquotas Fyrma de cálculo, comições de pagamentos, dnscontos e isenções, inclusiva com reinção à progressividade deste imposto: Hi - revisão da legislação sobre a uso do solo, enem definição cas Umilos da zona urbana municinal W - revisão da lnguslação referente no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, V = ravisão da legislação aplicável no imposto sobre Transinissão Intervivos de Bens imáveis e de Direitos Fans soix 4 mora Vi. Wsilução da tasas pola ullização efetiva ou potoncial de serviços públicos especiicos e divisiveis, prestados ao contrihunia ou pontos a sua disposição, vil - revisão da legistação sobre as laxas pelo exercício do poder de policia: VuI » revisão das isenções dos lribulos municipais. para manter O interesse público € a justiça fiscal, IX - instituição, por lei especifica, da Contiiduição de Melhona com a finalidade de tomar exequível a sua cobrança: X «a instiuição de novos tributos ou a mesificação, em decorrência de alterações legais. daqueles já instituídos AM 22. O projeto de lai que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza Vibutária somente sorá aprovado so alendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. AM 23, Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alnrações na legistação tributária que estejam em tram-tação na Câmara Municipal Seção V Do Equilibrio Entre Receitas e Despesas Am. 24. A elaboração do projelo, a aprovação e a execução da loi orçamentária serãa orientadas no sentido de alcançar o suporâvi primário necessário para garantir uma Irjetónia de sondez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Motas Fiscais. constante desta Lei | Am 25, Os proletos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Municipio no exercício de 2007 deverão estar acompanhados da demonstrativos que diseriminem o montante estimado ca diminuição da recesta ou do aumento da desposa para cada um dos exercícios compreencidos no petiodo de 2007 a 2009. demanstrando à memória de cáleuio respecliva. Parágralo único. Nõa será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estojam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 8 17 da Lei Complementar nº 101/2000. SM misuto de Grutas Paint DE age! (ad Les 2) VISCONDE DO RIO BRANCO P.0007/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 Am 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilibrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as segumtes medidas; |- para elevação das receitas: a - a implementação das medidas prev stas nos arts. 20 e 21 desta Lei; b - atualização e informatização do cadastro imobiliário; € - chamamento gera! dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. | - para redução das despesas: a « implantação da rigorosa pesquisa da preços. de forma a baratear loda e qualquer compra e evilar a canalização dos fomecadoras, b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores, Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação dz Empenho AM 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e ma inciso ll do 5 1º do ano 31, da Lei Complementar nº 104/2000, o Podor Execuivo o o Poder Legistativo procedação à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada 0º forma proporcional à panicipação dos Poderes no total das dotações múciais constantes va let orçamentário de 2007, utilizando para tal fim as colas orçamentárias e linancerras. gr Excluem do espul deste artigo às despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas desinadas do pagamento dos serviços da divida 62. O Poder Execulvo comunicará ao Poder Legistatvo o montante que lhe caberá. lomar iisponível para empenho & 63º Os Poderes Execulvo é Legsisivo, com base na comunicação de que ira o parêgralo anterior, emlirão e publicação ato própio estabelecendo os montantes que caberão 208 respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financéra. 6 4º Se verificado, ao final de um limestre, que a realização da receita não será suliconto para garantr O oqulibo das contas púbácas. adotar-se-5a as mesmas medidas previstas neste anigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controla de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dus Orçamentos An 28. O Poder Execulivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos « a avaliação do resultado dos programas de góvema A 29. Além de observar as demais dietizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na li orçamentária e am seus crâdios adrionais, bem como à respectiva execução, serão fedas de forma a propiciar o controle de custos e a avakação dos resultados dos programas de governo. 6 1º. À lei orçamentária de 2007 & seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessária, do cumprimento dos objelivos des respoctvos programas, sendo que as ações governamentais que não coninbuirem para a rwalização da um programa especifico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Adminisirativo” ou de finalidade sememanto. 6 2º. Merecerá destaque o sprenoramento da gestão orçamentária financeira é patrimonial. por intermédio da modemzação dos insirumentos de planejamento, execução, avaliação e contrate intemo. 63º, O Poder Executivo promoveré amplo esforço de redução de custos, olimização de gastos e reordenamento de despesas setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviças públicos o sociais. Seção VII Das Condições e Exigências para Transferências de Racursos a Entidades Públicas e Privadas Ar 30 É vedada à inclusão, nu lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dolações a lílulo de subwençõos ressalvadas as autorizadas mediante fer especifica que sejam destinadas, | às entidades que prestem atendimento dito ao pública, de forma gratuita, nas áreas de assistência social. saúdo, se culura: dl - Às entidades sem fins lucrativas que realizem atividades de natureza continuada, Wi. às entidades que tanham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. A rsempos mai Meses Furo LEI Nº. 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERÍODO DE 21 A 30 DE JUNHO DE 2006. VISCONDE DO RIO BRANCO P,0013 0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO Lam 447 memag tr Vagres mer RE1,00 PATTIMÔNMO LIDUIDO 2083 * Toma 1 mos “e Erilaa Cage enc Ras, 15965 tesmeim ox sr 103.00 diversas ad vem ee ns mo aco Megas tr deyralass no aces [4] ox nao em TOTM PASRNIRDO LEDLADO “egnms 192.09 Eos por,ss ro» 38 pur +09 0 REGIME PAEVIDENCIAMO PATRIMÔNIO LIQUIDO tm. od tu “ 2003 % Ee sa! Des 1EM ads cs *çuea RA CRrrA 1D6 X 7 352.04 +22,00 = .. am am nm ns o pers Pa Pg 44 400 543 o doe 400 co ra va que ipquas 16) anta 193€ pergraam mm vr332.4 vu co VISCONDE DO RIO BRANCO P.0014/0036 LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS + 2007 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS UM, ant ST too it valores sm R$fm MECEITAS REALIZADAS ro mos 2005 Qtea cas v em tu nato Hi cas pe Fine ação De dormia o a) 1.000 A esta mer pers Luso 8 4 os + 154 det dardo tor mereça o om eme é nua ag v Hay OLSPTSAS LUQUIDADAS Dada tome 1003 AP CAI DIS RECIASGTS DA ACIÇHAÇÃO GE ATI o) so ss mto no s pe ms as ro É ia a [77] ne 0. Artes nhr spa 08 (Ie .0 ss mo Do gos Gurersos qa RPE o sm 2.00 [al no ma “FO IPO DE EÇÃOO AMT o q asa Concato ds UI SG) - to É ssa 1 VISCONDE DO RIO BRANCO P 0015/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS os 45 mind, doem a waiores wa AS dO MECENTAS PREvIDENTIAMAS 0.” mo zm. RL a Permuro um 4 tes dea.so ame sa e qa , am o) .. et to Dm 8 re as tusra 100 dd cimo ay rotas Ci 1 TA naomi am Lo nenem e Sir qe ga eae 1eR na rr sro mta À rs = Mr rd 14 56 vao me Veda nes AD as Mages LAO vam pa “te od den o tece psd À má veas mae “toa “o es tuna me trt as se aaa pe ás bs co it Art Wa ve Fun “usa ee ore reta vaa ra e ces a. t+ +. suo “2 ua am Pe púdua TR e ex Ea 253 a" a emp oe eee semanas ca IME amam meato dd ros Ad mir ts ma tod PPA ru nrega mero To coros + amarem ss tro eee ame ue ttroa é qm st near ese BRR tas 4 mPrTA eu a] se ease 4 fio irater a) EM 1. Me o MS ds e ad a 44 dm jo cubo E museease em nto 1 Teto tan + qi cmd te O] na Endea Bios dt CRS Eis dé vma esa aum Di DES DD O ONA NA o A, RR O ame se ft ma as Era tiod a ca E st o q a a De Mis E had am em rasa [o a VP AD O SAP pm mm ss (es em es emu nu ae o Metas to Deseranenha a nos ea ns nm tor pasta O PA PU ACI 17 eos ta O add tesouras OESPETAS PREVDENCIAMOS eses dead z... SE Ur ima aa eu wir as mes q O E as panca sa rs ans , o E” soe sm= rrsas nes, “sta ue aa, , req ça pa E a dd 193 besos ri cemarançãs ma a] ,c VN 4 id e eco Arura rea der mibr item as IAM qua men ar Pq al da rm rea eau na mn pues emo mm dam m ams oa RD) mano Dl same mera mas Na pas tros a ye aa | 07 mar emas about e patas a tao CATIA ÇA Id A 4 1 name o =] matas az EA AS E AMA A DT 6 it mirar sTuada ta a ess VISCONDE DO RIO BRANCO P.0016/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 AMEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS e. “sr meg simans ese np. a) MAPAS Contação WECEITAS PREVOLNDÁRAS DESPESAS PREVCRICIANIAS MEP TADO PRENDA SALDO PANTEMO DO EaERCiGIO samira, [44 vao pm VMOR (CI) van Diejasn | [ET T ENSRE AnTRRNA | 1 tese a e) msm e su De suma (rr cano 15 143) rms en ar emos “. a upa Usb atá 4 Pedras emnri te Vrors cuca ques so dm mess ” TRE ee, qu nJet mat da fuer tas o a mito dy suas em ga A] vermes tm eme ti MD AS é as qu ds Cas s48 t+ 12bm na oa ven re Rs ama a rena <qeetem vave” se nt ve jam aa hs soa ur as said = 154 A Ma na AT doa mm a” TUNA aa 4º Isa "a area soar sima a. sed! qua My ma sq is tear RAE] Tras da FUI Even emas mm “Ma s maes gas, Luso Sae tb PAM 4 VI dA Sr vma , es vin, Ve sa aa rama smasmm + 1 mam + e mam da tener Fes pa as + TM A sm om ent na no mm mao Ea Pr am ame res sa E TIA Sr “1 ersapas - Wists sam ps PRA TI as a nd MI e. ax es sert ma 05) sd 1 tda" trens 2» Deer ta Im DA ares vu RARA sema mer mo E de “a tiago par eU Tn ma ARNO “seno sy As pes ss Merss mu Magda 14 Inu TAM am d+ Ie atos ma se ms sestns 3a Dom mento RU Mata ana s em err ma aa 220 dd E a AR] vaso Ara TIS, zur rara amp vera os 2054 OM dt Ma ua pano na em rtIts Ztrmem “emana Pre asus s* ue nda dr zm mu Ma a Zen Ma Te am» dra SAS sm na ms massas ar qa varas + a presas Mem emas ES] da a a pabrtaros fis Setiamt AIM a uz rea som au aa esmas vs Tm sm IST =" name sena va nat quad mo “ms Int sa Lim do ra mm A) mm Wim a CAs mms + apos mess ze VE sem ar PAS TST] Uma DSR spot) sas cam ne mam stars ro NSTUsa Cem iara sr ses tra poa na sos ti “e tros tu MIO a mamar e su renina my persa sr ni Treme se remedio tunel” PRLdO GE DRDS DO RIC NRANCO Pos rmgua LEI DE DIRETRIZES CAÇAMENTARIAS - 007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUMICIASO DEMONSTRATIVO Vi! = ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA NE RECEITA os recuar nina as is SETOM PROGRANA + VEMNÇIA TE MEDA O PRLNIRIA ComPLASAÇÃO mMsercdrs TRUTA CONTRUÇÃO 2 im E cad VISCONDE DO RIO BRANCO P.00 18/0036 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 7007 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO Vi - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LMP, am, 4,47 ines vans em NS no Ertdede PLS MAM OE MECONDE DO RIO LiteanÇO EVENTO VALOR PREVISTO — 2007 BADO FINAL DO MMASNTO PERAMANENTE DE RECEITA 74 au ANTE NA mia tio LE Ss CS uTa tados V+ So oe ceras q ams quis bis 6 rasca so ua tá LAR TEN LIQUICA DE EXPANSÃO GE DOTE dim era! evsqau Entidade CAMARA MUNICIPAL OE VASO DO RIO BRANCO EvENTO VALOR PREVISTO = 20097 SALDO FRGAL DO AVMENTO PERMANENTE DE RECEITA | |) dd MARGEM BATA mi jedi o eo SALDO UTRUZADO ( W) vcao MAMA LIQUIDA DIE PRBAESÃOS E POC 4 tm o | se Entosde Funda Mumicanal 04 Providencia Evento VALOR PRENISTO — J007 SADO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEMA (1h da MARISER META (| qis 1 na SALDO UTILIZADO (iv à 7 NARA LEQADA DE ENPANSÃO DE DOCO que try nto VISGÊNDE DO O BRANCO Poem LEI DE DIRETAMES ORÇAMENTÁRIAS « 097 ANEXO DE RISCOS FISCAIS CONSOLIDADO DO MumICIPIO DEMONSTRATIVO IX « FIRCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS La ser ra e no VISCONTIE DO 80 BRANCO P mejor LETDE OIMETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRAT VO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMDOSTRAÇÃO MUNICIPAL tem CONAMA Barvr DAL DO ncIc 5) DD audmiy ego Det PROCLRII LEIS A NA metro MEO AA E GMPLIAM 45 A IDTDADER TI PODER LENVELS 19 aus esercas memara e VOS TINTA DA BEI ARAL Ch A] Mp AA FETAL Taça " e MeaMgu SNC PSI a a A ar smde quo E o es o cata tdo L A a ar a apatia a Uoseçto Furedm Momenaeui de Dry matmemsa Prep PS MD E SPETA Cuess MANTER ES ATV DANS aca peca io uno une o PRSAMENTO SO tavira quer as pen] falsas Pages CD PRIDE BICHAL GEMAS Deo AT AEDES DE PAT o Anata pe UA, aca, tercecho renss ue 1 miee CRcam tes en pero sr ese eretas a registos . eee TN MIA IICA COTA aa Mer PRAÇAS De nt PS SMA mm rar ecin tasas esnesa uma LI MA SENÃO DE MAITO Cmt LN i9 MENd O Empada 1a 4a A Pata MR EM DÁ ASIA E o 0 do da | » Pee ata CUSTO O Ci PN E o nato MANTER PETI, TETINCO PAM ERA CUCA DAS ALTODA BET ATL met TRS PRÉ CORA AMEID E mamCimer sumo memenças reexa .. es nat rt A Sra, DS DI PITA seringa " TE. Mame ENEM ONU AS E det CUSs TO a Manta d+ he urna vinmma LEI Nº, 868, DE 22 DEJUNHODE 2006, indi NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 236, NO PERIODO DE 21 A 30 D JUNHO DE 2006. VISCONDE DO mo BRANCO P.08710036 Prego MA PTS 0 RUTT mi aeus ng Macoe compra Center MANTER CM PUC anMaS pg Magia prama ça ARIAS aco Deacuças raceuro vma “IDE DIRETRWES ORÇAMENT. - 2007 UM a smmdacu mm rrupo Metal tos pare MENTE, MO sos R CONSOLIDADO DO muNHcimo TES SENSE MM INC UA (reaçraE Sa MM SM a Pesis asas peteca “ E tw MEN TENDAS SA Orr rDaM a) Nixo nd qua AF ts uqrarma tes MONSTRATIVO PRIORIDADE ADMINISTRAÇÃO MUmICIPAL na soma SAS METADE deçêr vTr MONTH NCOO GAS ANIMADOS EDU ein pn caco 444 TVD mainra ve PO Mame TEMOS Petição 3 vá 1 MENA Marra - a tram DROCINNdA tamo apar sa TIDAS peso gra DAS, ia der 1 PE nd msm aca PAM MANSERCÃO PASSA MigUA CON E aca fat MÍTiAS qantca t Etteçs PF vm ma eras Cod O Tae a 4 is Perna 1) AtTRCAs 4 Cala na comuns ca Muabra rem cIDEnAs | UPLHAA À PRLITICO OM APINGDUNI ASAlrSA A POPA ta aço mese As resavto ento vinda “ção teamo seta vista a, “ate a ja ME GA pa a »” , ado A Dom say » ” ” a uses .” á Via psi mara ' ' í + Copa PESA 0 amet macam musica DORIAN SU A 4 pg a DEPSUA NASA NAMES ca mmaraNIRACÃO puní its eo tArcaÇas *acevro vet. vezua pipes AR rs Us teia » VISCONDE DO mo aranco PotIroox . .., = 40% tas Paran A Po = ray tato ms SAPVÇIA na LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2007 “4 ta “4 Pnbas m a DE iSn gens As RA - CONSOLIDADO DO MumCIPIO Doaqremoe PIT ANMCTIMOÇ AS MM rm Mp uno STRATIVO BAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Trier cosas à sima me PRAIAS ASA JUST] | VORCaM GU NAL ALTS COS Bentes "scr PRIME MP ENG sofre Set Cr rio PES NAS 4: ta, . 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VISCONDE DO AO BRANÇO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTANIAS « 2007 CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL mento O q DO AMT TO aee MEM AS q o E DOS Ss, Pen, o MESA TA DON id o SCSI a PESA PERES O AD DAS MOAZEN 4 00 ERA ALAS + eme +. va * dio dO TENTO | RA ME 1 AA ERA, TM Dad AÇÃO DS EGO] Udo a mM tema do Tah LA É dae UI É CU LA O DAT “vm ” mena ++ “es nor ma A PA Ds Ud a a no SAT] faut nar Ir UNE Paio MACAA eras aarrinia - am WA MA MS AD dp a ELSA varia “ 1. “+ sao PÉ To pegas esa) o vrahem 4] nom qro MT jeliiga TRAD E naA É PA rea a nm ousa ss serenata Cenpora MES PESOY CLTERTO AVI MDL A Ta E Dest A OT Mens SLUTAN AT OT TALES MT DCUna NOS | Curta CRIAR IICA A mt ai aca VULERA hay mto tua A AS ERPPS REM Sa a RA a] nm quad “ tar, Lisp a “bia, writes k ee raro seo frame eco muros Pp cro CUT AMO à DEFESA E Drag tes PLAN SM ETR PS EPI 1 O A US II A TR O esmas mesa ção Teto e mad Pata pena FALAS RFID) (5 PA Saio O) Oi m mad Mp at A Ud a jo E emita sta o LCA mi Cep MM 1 AA DUNN RAD e ronDod AE EAR A ID CUL AS, SA A DA 4 mesmaças remmaa mera mn ras “ ' a É as 1 uma Pp e EA es Mer SA MAO AS FU AMA 5 O am us * -- na dáia “"4 4“ . 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VISCONDE DO O BRANCO LEI DE INRETRZES ORÇAMENTÁRIAS « 7007 CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL mato, (patas parto DNS Sa COR TO A hd , » *v a tr mao “a amas tt ema E TU IR UI Mat qu a bia HS ie A Maid dd mad PRA DE A O CO O ama po ME STO parati fa ARACI TUM mese AUqUES 4 CONTI CSTLPENCAA CAMA E) ES MA NA a PIS A AGUA Ti AD IN ecoa po [AOS ad aid auro bo = eram O det ut, CA ea o ao o mA € UM CS | RADM TA 0 Basa, LINA DAS ANA TS AA eu PR ST A o o vendas PMES IN A IRA ás Paqreso VA MARATONA À Era a A mes Das COEADinas CONOR PRIITANAM PINTAS dama IrECUrAS a0 ste IT Licenca Tita ea ea remenra ma não MPR ii A da Sá) E MD MME OS “ re ue Wo ' EDEMA td Poor map tara cu a card dt o to ME A rita P C0J0057 PrSTUADIO mese * dae — 1 45329920 + estrume aerea meras a ia meme e eu am pandas FD 10 mA NÊA ER Sirentta Edita a mm te MAMA TENCAS DE CENT CEM A Tuna PME Me ND DRA CA ASSCNL EA M MRA, EST UMA ra Te DADE mansça ra PO MALE AMÍMISIA Pepe PA PRE INC! 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