| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | REGULA A APRESENTAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 866, DE 22 DE MAIO DE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 232, NO PERÍODO DE 21 A 31 DE MAIO/2006. “Regula a apresentação do Hino Oficial do Município e dá outras providências. O povc do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Hino Oficial de Visconde do Rio Branco, “Luar de Rio Branco”, de autoria de Lourival Passos, será apresentado, obrigatoriamente, em todas as solenidades públicas municipais. Art. 2º - Todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino fundamental e Escolas Particulares deverão, obrigatoriamente, ensinar aos seus alunos o Hino Oficial do Município e o Hino Nacional Brasileiro. $ 1º - As escolas deverão promover duas vezes por mês o hasteamento das Bandeiras Nacional e Municipal. $ 2º - A data do mês para hasteamento das bandeiras será fixada a critério da direção de cada estabelecimento escolar. Art. 3º - Nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, a apresentação dos Hinos Municipal e Nacional, se dará per ocasião do hasteamento das Bandeiras, em consonância com os dispositivos legais em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 22 de Maio de 2006. Dr. João Antônio de Souza PREFEITO MUNICIPAL