| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63, DA LEI 666/2003. |
| native_id | 337 |
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LEINO 565, DE 063 DE MAIO DE 206, PUBLICADA N a INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 220, NO PERÍODO DE di À já DE MAIO/ddd6 - Dá nova redação ao arti go 63, da Lei 666/2003 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo 63 da Lei 666, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.63. O servidor público no cargo de professor (em sala de aula) faz jus a uma gratificação de 15% (quinze por cento) calculados sobre o valor do Padrão de Vencimento a que esteja enquadrado, como iricénti vo a docência (pó-de-giz), enquanto permanecer no exercício efetivo da regência de turma ou de aulas. $ 1º. A gratificação prevista no artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos, em quaisquer hipóteses, 3 2º. Perderá o direito à gratificação prevista neste artigo o professor ou regente de ensino que se afastar da regência por qualquer motivo, exceto para gozo de férias regulamentares e licenças paternidade, doação de sangue, alistamento eleitoral e militar, casamento e falecimento de familiares, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município. S$ 3º. Não incidirá nenhuma espécie de desconto previdenciário sobre a gratificação prevista neste artigo.” Art. 2º) Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio B-anco, 03 de maio de 2006. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL e so. mo a E -— CS SD q e Ce 1