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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 865/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63, DA LEI 666/2003.
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LEINO 565, DE 063 DE MAIO DE 206, PUBLICADA N a
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 220, NO PERÍODO DE
di À já DE MAIO/ddd6
- Dá nova redação ao arti go 63, da Lei 666/2003 -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) O artigo 63 da Lei 666, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.63. O servidor público no cargo de professor (em sala de aula) faz jus a uma
gratificação de 15% (quinze por cento) calculados sobre o valor do Padrão de Vencimento
a que esteja enquadrado, como iricénti vo a docência (pó-de-giz), enquanto permanecer
no exercício efetivo da regência de turma ou de aulas.
$ 1º. A gratificação prevista no artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos,
em quaisquer hipóteses,
3 2º. Perderá o direito à gratificação prevista neste artigo o professor ou regente de
ensino que se afastar da regência por qualquer motivo, exceto para gozo de férias
regulamentares e licenças paternidade, doação de sangue, alistamento eleitoral e militar,
casamento e falecimento de familiares, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público
do Município.
S$ 3º. Não incidirá nenhuma espécie de desconto previdenciário sobre a gratificação
prevista neste artigo.”
Art. 2º) Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio B-anco, 03 de maio de 2006.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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