br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 861/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

- Autoriza permuta de imóveis que especifica e dá outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
um imóvel de propriedade do Município de Visconde do Rio Branco, composto de uma
área de 1,810 has de terras, situado no local denominado Engenho Central (Fazenda São
João), nesta cidade, por outro terreno com 5.000m2, situado no lugar denominado Fazenda
São João, Avenida Liberdade, Vila Aprazível, nesta cidade, de propriedade da Empresa
Rio da Mata Empreendimentos e Participações S/A, inscritano CNPJ sob onº 47.187.766/
0001-67.
$ 1º) O imóvel com área de 1,810 has possui as seguintes características e confrontações:
formato irregular, na parte do lado norte do Ribeirão Xopotó, confrontando à esquerda
coma margem do Rio Xopotó, entre as Ruas Teófilo Otoni e Rua dos Pedros, e terras da
fazenda de Antônio Augusto da Silva Cândido, Cóandido Miranda e João Pedro Pacheco,
registrado j junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no Livro nº 2, de registro
Geralsobo nºR2-1452.
$ 2º) O imóvel com área de 5.000m? tem as seguintes características e confrontações:
formato irregular, dentro de uma área de 45.500 m2, confrontando em seu todo com
Avenida da Liberdade na frente e à direita com o Rio Xopotó e pelos fundos com o.
Parque Industrial e Grupo Escolar Prefeito Ruy Bouchardet, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca no Livro 2, de registro geral, sob o nº R46-1447.
Art. 2º) A permuta prevista no artigo 1º será efetuada nos termos do art. 17, inciso 1,
alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, passando
o imóvel descrito no $ 1º do artigo anterior para a Empresa Rio da Mata Empreendimentos
e Participações S/A e o imóvel descrito no 4 2º para o Patrimônio do Município de
Visconde do Rio Branco, sem torna.
Art. 3º) O imóvel que passa ao domínio do município será doado ao Estado de Minas
Gerais para construção de Escola Estadual de Ensino Especial Antônio Gouveia Lima,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à respectiva doação.
Art. 4º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura e praticar todos os atos
em leis permitidos a fim de tornar a permuta e doação legalmente firmes e valiosas.
Art.5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 10 de março de 2006.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →