| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | APLICA-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 324, DE 27 DE JANEIRO DE 1997. |
| native_id | 343 |
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- Aplica-se nova redação ao art. 3º da Lei 324, de 27 de janeiro de 1997 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º) O art. 3º da Lei n.º 324, de 27 de janeiro de 1997, alterado pela Lei 325, de 04 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.3º) A periodicidade do Informativo Municipal será a cada dez dias, visando a atualidade dos atos oficiais do Executivo e Legislativo Municipal, podendo ser veiculado matérias educativas, a cultura de nosso município, correspondências recebidas acerca de liberação de recursos financeiros em âmbito estadual e federal para o município e informações destinadas a população de origem do Legislativo e Executivo Municipal”. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 10 de março de 2006. Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal