| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O "DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO". |
| native_id | 344 |
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LEENº 858, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 22,DE 01 À 15 DE FEVEEIRO/2006 -Dispõe sobre a criação o “Dia do Líder Comunitário” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído,no município de Visconde do Rio Branco o “Dia do Líder Comunitário”, a ser comemorado no segundo domingo de novembro de cada nc. Art. 2º - As Associações de Moradores e Amigos dos Bairros e Povoados Jemais entidades ligadas às atividades comunitárias serão convocadas pelos Poderes Públicos, para organizar as festividades alusivas à data comemorativa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão para conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. : Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 de Fevereiro de 2006. Dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal