| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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LEINº 857, DE 15 DE FEVEEIRO DE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 221, DE 01 A 15 DE FEVEEIRO/2006 2 DS du nd E « “Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica-instituído do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde que será comemorado anualmente no dia 10 de julho, passando a-integrar o calendário oficial do Município. | Parágrafo Único — Para os fins desta Lei, compreende-se como Agente Comunitário de Saúde o trabalhador que exerça tal atividade na condição de Servidor público. de cargo efetivo ou não. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 de Fevereiro de 2006. Dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal