| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 856, DE 15 DE FEVEEIRO DE 20065, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNI CIPAL Nº 221, DE 01 A 15 DE FEVEEIRO/2006 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal ao Município de Visconde do Rio Branco através do Programa Bolsa Família, e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus represe tantes, 08 Vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Os recursos financeiros oriundos do Programa Bolsa Família e repassados pelo Governo Federal ao Município de Visconde do Rio Branco, serão utilizados para melhorar a gestão do próprio Programa 3olsa Família no Município e a qualidade das informações do Cadastro Único. Parágrafo único: Com os recursos, podem ser adquiridos materiais e serviços para auxiliar o processo de atualização cadastral, como, por exemplo: I - Computadores e outros equipamentos; II - Materiais de Consumo; III - Serviço de internet para transmissão de dados; IV - Capacitação das pessoas envolvidas no cadastramento e na atualização do banco de dados; : V - Fornecimento d: documentos de identificação, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título Eleitoral, às populações mais pobres. Art. 2º) Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) no orçamento vigente do Município, nas seguintes dotações: 02 Prefeitura Municipal 11 Secretaria Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0801 Assistência Social Geral Dre Manutenção do Programa “Bolsa Família” 3390-30 Material de Consumo R$3.000,00 3390-39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$2.000,00 4490-52 Equipamento R$6.000,00 3390-14 Diária Viagem R$1.000,00 Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 2º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Prefeitura Municipal 08 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04 Administração 122 Administração Geral 0402 Administração Pública Municipal 2009 Manutenção Convenio Polícia Militar 3390-30 Material de Consumo R$12.000,00 Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 De Fevereiro de 2006. Dr. João Antônio De Souza Prefeito Municipal