br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 856/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2006
Date 2006-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEINº 856, DE 15 DE FEVEEIRO DE 20065,
PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNI CIPAL Nº
221, DE 01 A 15 DE FEVEEIRO/2006
- Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal
ao Município de Visconde do Rio Branco através do Programa Bolsa Família, e dá outras
providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus represe tantes, 08 Vereadores,
aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Os recursos financeiros oriundos do Programa Bolsa Família e repassados pelo
Governo Federal ao Município de Visconde do Rio Branco, serão utilizados para melhorar
a gestão do próprio Programa 3olsa Família no Município e a qualidade das informações
do Cadastro Único.
Parágrafo único: Com os recursos, podem ser adquiridos materiais e serviços para auxiliar
o processo de atualização cadastral, como, por exemplo:
I - Computadores e outros equipamentos;
II - Materiais de Consumo;
III - Serviço de internet para transmissão de dados;
IV - Capacitação das pessoas envolvidas no cadastramento e na atualização do banco
de dados; :
V - Fornecimento d: documentos de identificação, como o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e Título Eleitoral, às populações mais pobres.
Art. 2º) Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) no orçamento vigente
do Município, nas seguintes dotações:
02 Prefeitura Municipal
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0801 Assistência Social Geral
Dre Manutenção do Programa “Bolsa Família”
3390-30 Material de Consumo R$3.000,00
3390-39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$2.000,00
4490-52 Equipamento R$6.000,00
3390-14 Diária Viagem R$1.000,00
Art. 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 2º desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a anular até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais) nas
seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Prefeitura Municipal
08 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04 Administração
122 Administração Geral
0402 Administração Pública Municipal
2009 Manutenção Convenio Polícia Militar
3390-30 Material de Consumo R$12.000,00
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 15 De Fevereiro de 2006.
Dr. João Antônio De Souza
Prefeito Municipal

open original →