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norma nº 854/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id348

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LEI Nº. 854, DE 20 DE JANEIRO DE 2006, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL N2220 DE 16 A 31 JANEIRO DE 2006.
- LEINº854 DEDO DE ANE RO DE INES:
- Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco e dá outras
providências -
,) povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA, sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Visconde do Rio
Branco, constante do documento anexo.
Art. 2º- O Poder Executivo, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída,
procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
$ “o Poder Legislativo, por intermédio de Comissões próprias acompanhará a execução
do Plano Nacional de Educação.
$ 2º- A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao
Legislativo aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências
e distorções.
Art. 3º - Os planos plurianuais e demais diplomas orçamentários do Município serão
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Decenal Municipal de
Educação.
Art. 4º- O Executivo empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização
de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe
sua implementação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
Visconde do Rio Branco, 20 de Janeiro de 2006.
Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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