| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 854, DE 20 DE JANEIRO DE 2006, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL N2220 DE 16 A 31 JANEIRO DE 2006. - LEINº854 DEDO DE ANE RO DE INES: - Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco e dá outras providências - ,) povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA, sanciona a seguinte Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco, constante do documento anexo. Art. 2º- O Poder Executivo, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. $ “o Poder Legislativo, por intermédio de Comissões próprias acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação. $ 2º- A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Legislativo aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 3º - Os planos plurianuais e demais diplomas orçamentários do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 4º- O Executivo empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” Visconde do Rio Branco, 20 de Janeiro de 2006. Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal