| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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LEI Nº.853, 22 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 8 Í º 852, PERÍODO DE 1 DEZEMBRO. ad LEI Nº 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 [8 Autoria do Projeto: Executivo Municipal) - - Dispõe sobre o pagamento do 13º salário dos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes. vs Vereadores. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Ler: Artigo 1º - O 13º salário a que faz jus O Servidor Público Municipal. nos termos que estabelece O artigo 39, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 06/82, de 25 de ley sreiro de 1982. a partir do exercício de 2006. poderá ser pago em duas parcelas. sendo uma em julho e a outra até 20 de dezembro de cada ano. Artigo 2º- A |º parcela poderá ser paga sob à forma de adiantamento. de uma so vez. correspondendo à metade do valor da remuneração recebida pel» servidor no mês em que efetivar o seu pagamento, Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco não estará obrigada à pagar o adiantamento, no mesmo mês. a todos 08 seus sem idores Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignadas no orçumento do Município. suplementadas. se necessário. Antigo 5º - Esta Lei entra em » igor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. especialmente O arugo =" da cituda Lei nº (MVRZ. de 25 de fevereiro de 1982, Visconde do Rio Branco. 22 de dezembro de 2005 JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal