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norma nº 853/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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LEI Nº.853, 22 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 8 Í
º 852, PERÍODO DE 1
DEZEMBRO. ad
LEI Nº 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 [8
Autoria do Projeto: Executivo Municipal)
-
- Dispõe sobre o pagamento do 13º salário dos Servidores Públicos Municipais de Visconde do
Rio Branco -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes. vs Vereadores.
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Ler:
Artigo 1º - O 13º salário a que faz jus O Servidor Público Municipal. nos termos que estabelece O
artigo 39, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 06/82, de 25 de ley sreiro de 1982. a partir
do exercício de 2006. poderá ser pago em duas parcelas. sendo uma em julho e a outra até 20 de
dezembro de cada ano.
Artigo 2º- A |º parcela poderá ser paga sob à forma de adiantamento. de uma so vez. correspondendo
à metade do valor da remuneração recebida pel» servidor no mês em que efetivar o seu pagamento,
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco não estará obrigada à pagar o
adiantamento, no mesmo mês. a todos 08 seus sem idores
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. consignadas no orçumento do Município. suplementadas. se necessário.
Antigo 5º - Esta Lei entra em » igor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. especialmente O arugo =" da cituda Lei nº (MVRZ.
de 25 de fevereiro de 1982,
Visconde do Rio Branco. 22 de dezembro de 2005
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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