| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E ASSOCIAR O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO SUL DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº. 852, 12 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 217, PERÍODO DE 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2005 LEI Nº852, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (Autoria do Projeto; Executivo Municipal) - Autoriza o Poder Executivo 3 aderir € associar O Município de Visconde do Rio Branco ao onsórcio Intermunicipal de Cesenvolvimento do Sul da Zona da Mata de Minas Gerais. O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os Vereadores. auprovou co Preferto Municipal sunciona a seguinte Lei Art 1º) Fica o poder Executivo Municipal autorizado à aderir é associar o Município de Visconde do Rio Branco ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Sul da Zona da Muta de Minas Gerais, ansociição de direito público regida pelas normas gerais estabelecidas pela leinº 11.107, de 6 de abril de 2005. Parágrafo único — A área de atuação do consórcio será a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios de Astolfo Dutra. Cajuri, Cauguases. Coimbra, Divinésia, Dona Euzébia. Guarani, Guidoval. Cuiricema. Hamarati de M nas, Mercês, Mirai. Paula Cândido. Piraúba. Rodeiro.Santuna de Cataguases. São Geraldo. São Miguel do Anta, São Sebastião da Vargem Alegre. Senador Firmina Silveirânia. Tabuleiro Tocantins. Ubá e Visconde do Rio Branco. Am.2º — Conforme estabelecido na cláusula 2*. do Prorocelo de Intenções firmado no dia 0] de setembro de 2005, são objetivos do Consórcio Intermunicipal de Desen volvimento do Sul da Zona da Muty de Minas Gerais. observados os timites constitucionais: E-uctaboração do Plano Integrado de Desenvolvimento Intermunicipal, participativo e operacional. propiciando à determinação e prorização das ações à serem desenvolvidas no curto. médio e longo prazo. como ferramenta indispensável para o cresciriento CO progresso socioeconômico desejado para região do Consórcio. H=a implantação de novos empreendimentos produtivos para u região do Consórcio. H= e apoio. o desenvolvimento + 3 implementação de ações de promoção c desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs. existentes na região do Consórcio, tais como: | fazer gestões junto aus setores competentes para a instalação de infra-estrutura de apoio às avidades econômicas, como novas áreas industriais. telecomunicações, rodovias. saneamento, A etentabilidade umbiemal e energia. b) buscar c disseminar novas tecnologias para as cadeias produtivas presentes na região. crestimularos setores competentes para a formação gerencial e qualificação da mão-de-obra nos APLs da região d) auxiliar na captação de recursos materiais é imunceiros, nacionais ou internacionais. para o progresso e desenvolvimento dos A PL's da região. Am. *º-O Município de Viscorde do Rio Branco somente entregará recursos ao Consórcio mediante contrato de rateio, que será fo malizado em cada exercício financeiro. sendo os entes consorciados. isolados ou em conjanto. partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio Parágrato Unico: É expressamente proibido celebrar contrato de rateia do Consórcio sem suficiente e prévia dotação orçamentária. ou sem observar as formalidades previstas na legislação específica. Art, 4º» As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento municipal Mt 5º» Revogamese as disposições em contrário. entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Visconde do Rio Branco. 22 de dezembro de 2005. dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal