| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
| native_id | 351 |
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LEI Nº.851, 14 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº215, EDIÇÃO ESPECIAL DE 2005. PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO DE 2006 Lei nº 851 de 14 de dezembro de 2005. Estima a receita e fixa a despesa dc Municipio de Visconde do Rio Branco para o exercício financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e e. Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a Jespesa do Municipio pa-a o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, 85º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 823, de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamernárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo 9 orçamento fiscal e ja seguridade social, referente aos Poderes do Município, ses fundos, órgãos e enticades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 23.026.219,00 (vinte e três milhoes vinte e seis mil e duzentos e dezenove reais), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. dezenove reais), conforme os quadros dy, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de goverro e por órgãos e unicades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respe tadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1 964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.