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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 850/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 850, 29 DE NOVEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO
“
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 213, PERÍODO DE 16 A 30 DE
NOVEMBRO DE 2005.
LEI Nº 850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto: Executivo Municipal)
- Dispõe sobre nova redação do caput do artigo 1º da Lei 799, de 22 de dezembro de 2004,
« contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Brenco, por seus representantes, 05
Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) O caputdo artigo 1º da Lei 799, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar
"om a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a
doação do terreno localizado no Distrito Industrial II — Guido Marlieri, à Rua Geraldo
Peixoto Filho. bairro Ducília Carone, composto pelo Lote 33-A, medindo 211.60m de
frente para a faixa de domínio co DNER/BR 120 - Rodovia MG-447; 68.50m do lado direito
com a luixa de servidão: 60,90m do jado esquerdo com a Rua Geraldo Peixoto Filho;
182 20m de extensão nos fundos, sendo 90.00m corr lote 45 é 92,20 com o lote nº 33
(remanescente). Terreno este com área total de 11.760,00m? (onze mil, setecentos €
sessenta metros quadrados), à EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o número 21.565.120/0001-20, para que no local seja construída a garagem
para abrigar os ônibus da empresa.”
Art. 2º) Os prazos constante do artigo 2º da Lei 799, d> 22 de dezembro de 2004, contar-
se-ão da data de publicação Ja presente Lei.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco. 29 de novembro de 2005.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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