| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
LEI Nº. 850, 29 DE NOVEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO “ INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 213, PERÍODO DE 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2005. LEI Nº 850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 (Autoria do Projeto: Executivo Municipal) - Dispõe sobre nova redação do caput do artigo 1º da Lei 799, de 22 de dezembro de 2004, « contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Brenco, por seus representantes, 05 Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) O caputdo artigo 1º da Lei 799, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar "om a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a doação do terreno localizado no Distrito Industrial II — Guido Marlieri, à Rua Geraldo Peixoto Filho. bairro Ducília Carone, composto pelo Lote 33-A, medindo 211.60m de frente para a faixa de domínio co DNER/BR 120 - Rodovia MG-447; 68.50m do lado direito com a luixa de servidão: 60,90m do jado esquerdo com a Rua Geraldo Peixoto Filho; 182 20m de extensão nos fundos, sendo 90.00m corr lote 45 é 92,20 com o lote nº 33 (remanescente). Terreno este com área total de 11.760,00m? (onze mil, setecentos € sessenta metros quadrados), à EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 21.565.120/0001-20, para que no local seja construída a garagem para abrigar os ônibus da empresa.” Art. 2º) Os prazos constante do artigo 2º da Lei 799, d> 22 de dezembro de 2004, contar- se-ão da data de publicação Ja presente Lei. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. 29 de novembro de 2005. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal