| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
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LEI Nº. 849, 08 DE NOVEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 212, PERÍODO DE 01 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2005. 2005 LEI Nº 849, DE 08 DE NO VEMBRO DE ( Autoria do Projeto: Executivo Municipal) - Autoriza doação de terreno e contém outras providê 1Ciits- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. Os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei. a cfetuar doação de uma área de terreno, com 308.80 m2. situada à Rua Santa Helena. lote desmembrado, Bairro Barreiro, nesta cidade, a MARIA HELENA PEIXOTOCOSTA. CPF nº (072.63 1.976-77. C.l. MG-13.881.276. com as seguintes características e confrontações: 31,00 metros de frente para a Rua Santa Helena; 20.00 metros do lado direito com terrenos de Jesus Moreira dos Santos e 25,00 metros de fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único - À contemplada com à doação constante no artigo. fica impedida de vender. doar ou transferir a qualquer título O imóvel, enquanto permanecer viva u beneficiada e, o imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assina! escrituras e praticar todos os útos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Lei nº 458. de 09 de setembro de 1999. Visconde do Rio Branco. US de Novembro de 2005. r Dr. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipa! — ——— e mm e e —