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norma nº 848/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.848, 08 DE NOVEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 852, PERÍODO DE 01 A 15 DE
NOVEMBRO.
LEI Nº 848, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto: Executivo Municipal)
- Abre crédito Suplementar e Anulz Dotações ao Orçamento Município/2005 e dá outras
providências.
) povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. Os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sunciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei
Federal n.º 4.320, autorizado, a abrir crédito suplementar nas dotações orçamentárias
vigentes do Município no valor de R$2.122.297.85(dois milhões, cento e vinte e dois mil,
duzentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Ar2º) Para fazer face à abertura docrédito suplementar descito no art. 1º, fica o Executivo
Municipal autorizado a anular a importância de R$ [.622.257.85(um milhão, seiscentos e
vinte e dois mil. duzentos e noven a e sete reais e oitenta cinco centavos) nas Unidades
do Orçamento vigente do Munie-pio € utilizar a tendência do excesso de arrecadação
prevista até 31/12/2005, no valor ce R$ 500.000,00(quinhentos mil reais)
(2 - Prefeitura Municipal
0201 Gabinete do Prefeito .......cesssereeeereraseanseerereeseemesacecaerenos R$ 14.651,72
0202 - Controle Interno... ..ceeneneascecererereemcencerreseseceres ancerenerenare R$ 4.340,08
(12 03 - Secretária Jurídica.........eesrsesermsssscereseeraseneneecarecenernanso R$ 2.300,00
(12 04. — Assessoria Especial. ........esecererereseensererasenearaces cncerarasaerers R$0,00
12 15 —- Coordenadoria Mun. Política e Defesa do Consumidor.. R$ 1.920,00
(12 06 — Secretaria Municipal de Agricultura...........« rsss sra rendas R$ 14.366,01
(1207 - Secretaria Municipal de Obras..........eeeeeeesmesseneeererseceras - R$249059,52
(12 08 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........ R$ 140.261,52
(12 09 — Secretaria Municipal de Saúde ......sesesssrseseseesesacerereeaoss R$ 35.850,17
02 10- Secretaria Municipal de Educação.......ssesesscereneeaemeneceres R$ 487.421,00
(2 | | - Secretaria Municipal de Assistência Social. ........seseees» R$ 120.000,00
Art. 3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam — se as disposições em contrario.
Visconde do R o Branco. 08 de Novemoro de 2005.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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