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norma nº 843/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.843, 14 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO
MUNICIPAL Nº 208, PERÍODO DE 01 A 15 DE SETEMBRO DE 2005.
43. DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e dá outras providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancione
a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal
autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos suplementares.
Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, serãc
incluídas nesta lei. ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que
comprovem estarem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Município
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NOME DA INSTITUIÇÃO
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"Subvenção à Assoc, da Sopa do Pobre c Proteção Velhice e à Infância Desvalida
Subvenção ao abrigo de Velhos Ruy Bouchardet 2.000,00
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Subvenção ao Conselho Particular Conferência São Vicente de Paulo
Subvenção as Obras Sociais da Paróquia São João Batista 1.200,00
2.000,00
1.200,00
Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz
[Subvenção uo Cons. Com. Monsenhor Raimundo Nonato de Carvalho
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Subvenção à Associação Comunitária São Sebastião Bela Vista
Subvenção à Comunidade Espírita André Luiz 2.000,00
Subvenção à Associação Comunitária Lourival G. Passos
| Subvenção à Associação Comunitária Santa Rita
| Subvenção ao Centro Espirita Adollo Bezerra de Menezes 2.400,00
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"Subvenção à Associação Nossa Senhora dus Graças do Gordura
Subvenção à Associação dos Morudores da COHAB
| Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde
Subvenção à Associação Comunitária Frei Zacarias
Subvenção à Associação Comunitária São Francisco
Subvenção ao Esporte Clube Cruzeiro
ubvenção ao Realmatismo Futebol Clube
| Subvenção ao Nacional Atlético Clube
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Subvenção à Filarmônica Rio Branco
| Subvenção à Sociedade Musical 13 de Maio 1.200,00
| Subvenção à Associação Rio-Branquense Cultura e Árto - ARCA
| Subvenção à Associação Comunitária Mãe Filomena
| Subvenção à Associação do Córrego Sapateiro
Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado
"Subvenção à Associação Com. N.S. Aparecida-Clemente de Baixo
| Subvenção à Associação Comunitária da Floresta
| Subvenção à Associação Comunitária N. S. Aparecida
Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro
| Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caiçaras
1.200,00
1.200,00
| Subvenção à Associação do Bairro Chácara
Subvenção à Obra Social Sítio Esperança
Subvenção à Folia de São Sebastião c Reis
Subvenção ao Congado Nossa Senhora do Rosário
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Subvenção à Associação da Rua Nova Esporte Clube
| Subvenção ao Cons.de Desenv. da Com. de Predude de Cima
| Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte
Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazivel 600,00
| Subvenção à Associação Comunitária São José 600,00
| Subvenção à Associação Com. Amigos de Massambará 1.200,00
| Subvenção Centro Comunitário Imaculada Conceição 600,00
| Subvenção à Assoc. M. dos Artesãos Riobranquense - AMAR
Subvenção à Associação Comunitário do Bairro São Jorge
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Planalto
[Subvenção a SORIPA — Soc. Riob. Proteção aos Animais GUO,00
| Subvenção à SASIEQ — Ssrv, Ação Social Igreja Evang. Quad.
Subv. a Assoc, Com. do Eairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto 600,00
Subvenção a Associação Esportiva Marrocos 600,00
Subvenção à Associação Comunitária Antôma Tomaz 600,00
Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA
Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Santa Clara
Subvenção à Associação Comunitária Bairro Nova cidade
Subvenção à Associação Comunitária Bairro Jardim Alice
Subv. à Associação Comunit. dos Moradores da Barra dos Coutos
Subvenção à Associação dos Fruticultores du Zona da Mata
| Subvenção à Associação “omunitária da Colônia - ASSCOL.
Subvenção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Memória Zona Rural 2.000,00
Subvenção à Assoc, Comunitária N.'Sra. do Rosário
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, pela Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta let.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes - condições:
|-ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público. de forma gratuita. nas
áreas de assistência social, médica e educacional.
Il - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por autoridade local:
IV - comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria:
V-— ser declarada pcr lei como entidade de utilidade pública:
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos:
VII - existência de recursos orçamentários e financeiros no Município:
VII - celebrar o respectivo convênio:
IX - apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para entidades públicas e privadas serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, vjuste ou outros instrumentos congêneres. na forma da legislação
vigente.
Art. 6º - Para celebrar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar os
seguintes documen.os:
a) Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem atingidas com o convênio.
de acordo com os rrodelos de Anexos fornecidos pela Administração Municipal:
b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso; ”
c) Cópia do Estatut> e alteradores, se houver, da entidade interessada:
d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria.
e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do representante legal:
f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Departamento de Fazenda
Municipal;
g) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública:
h) Cópia do cartão co C.N.P.J.
i) Cópia do compro»ante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. nos
casos de assistência social;
Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidade privada fica
condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade. pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a entidade beneficiária. bem
como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos. será definido no
respectivo convênio.
Art. 8º - As entidaces privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título.
submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente.
Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente a Prestação de Contas
dos recursos transferidos.
Art. 9º - A Prestação de Contas será constituída de relatório de cumprimento do objeto.
acompanhada dos seguintes documentos: :
- Demonstrativo de Receita e Despesas, evidenciando os recursos recebidos. u
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro
e o saldo em conta. quando for o caso;
- Comprovantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Faturas. Recibos. Notas Fiscais)
- Relação de Pagamentos Efetuados;
- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento até o último pagamento
efetuado;
- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município:
600.00

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