| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.843, 14 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 208, PERÍODO DE 01 A 15 DE SETEMBRO DE 2005. 43. DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e dá outras providências. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancione a seguinte Lei: Art, 1º Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares. Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, serãc incluídas nesta lei. ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que comprovem estarem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Município qa CO To GE, |! q > NOME DA INSTITUIÇÃO vi 5 £Z a = z tr» £ q > “ "Subvenção à Assoc, da Sopa do Pobre c Proteção Velhice e à Infância Desvalida Subvenção ao abrigo de Velhos Ruy Bouchardet 2.000,00 8 E E Subvenção ao Conselho Particular Conferência São Vicente de Paulo Subvenção as Obras Sociais da Paróquia São João Batista 1.200,00 2.000,00 1.200,00 Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz [Subvenção uo Cons. Com. Monsenhor Raimundo Nonato de Carvalho 8 E Subvenção à Associação Comunitária São Sebastião Bela Vista Subvenção à Comunidade Espírita André Luiz 2.000,00 Subvenção à Associação Comunitária Lourival G. Passos | Subvenção à Associação Comunitária Santa Rita | Subvenção ao Centro Espirita Adollo Bezerra de Menezes 2.400,00 E "Subvenção à Associação Nossa Senhora dus Graças do Gordura Subvenção à Associação dos Morudores da COHAB | Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde Subvenção à Associação Comunitária Frei Zacarias Subvenção à Associação Comunitária São Francisco Subvenção ao Esporte Clube Cruzeiro ubvenção ao Realmatismo Futebol Clube | Subvenção ao Nacional Atlético Clube 2 Subvenção à Filarmônica Rio Branco | Subvenção à Sociedade Musical 13 de Maio 1.200,00 | Subvenção à Associação Rio-Branquense Cultura e Árto - ARCA | Subvenção à Associação Comunitária Mãe Filomena | Subvenção à Associação do Córrego Sapateiro Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado "Subvenção à Associação Com. N.S. Aparecida-Clemente de Baixo | Subvenção à Associação Comunitária da Floresta | Subvenção à Associação Comunitária N. S. Aparecida Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro | Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caiçaras 1.200,00 1.200,00 | Subvenção à Associação do Bairro Chácara Subvenção à Obra Social Sítio Esperança Subvenção à Folia de São Sebastião c Reis Subvenção ao Congado Nossa Senhora do Rosário s s 8 S s E s Subvenção à Associação da Rua Nova Esporte Clube | Subvenção ao Cons.de Desenv. da Com. de Predude de Cima | Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazivel 600,00 | Subvenção à Associação Comunitária São José 600,00 | Subvenção à Associação Com. Amigos de Massambará 1.200,00 | Subvenção Centro Comunitário Imaculada Conceição 600,00 | Subvenção à Assoc. M. dos Artesãos Riobranquense - AMAR Subvenção à Associação Comunitário do Bairro São Jorge Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Planalto [Subvenção a SORIPA — Soc. Riob. Proteção aos Animais GUO,00 | Subvenção à SASIEQ — Ssrv, Ação Social Igreja Evang. Quad. Subv. a Assoc, Com. do Eairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto 600,00 Subvenção a Associação Esportiva Marrocos 600,00 Subvenção à Associação Comunitária Antôma Tomaz 600,00 Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Santa Clara Subvenção à Associação Comunitária Bairro Nova cidade Subvenção à Associação Comunitária Bairro Jardim Alice Subv. à Associação Comunit. dos Moradores da Barra dos Coutos Subvenção à Associação dos Fruticultores du Zona da Mata | Subvenção à Associação “omunitária da Colônia - ASSCOL. Subvenção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Memória Zona Rural 2.000,00 Subvenção à Assoc, Comunitária N.'Sra. do Rosário Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, pela Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta let. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes - condições: |-ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público. de forma gratuita. nas áreas de assistência social, médica e educacional. Il - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por autoridade local: IV - comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria: V-— ser declarada pcr lei como entidade de utilidade pública: VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos: VII - existência de recursos orçamentários e financeiros no Município: VII - celebrar o respectivo convênio: IX - apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, vjuste ou outros instrumentos congêneres. na forma da legislação vigente. Art. 6º - Para celebrar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar os seguintes documen.os: a) Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem atingidas com o convênio. de acordo com os rrodelos de Anexos fornecidos pela Administração Municipal: b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso; ” c) Cópia do Estatut> e alteradores, se houver, da entidade interessada: d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria. e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do representante legal: f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Departamento de Fazenda Municipal; g) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública: h) Cópia do cartão co C.N.P.J. i) Cópia do compro»ante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. nos casos de assistência social; Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidade privada fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade. pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a entidade beneficiária. bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos. será definido no respectivo convênio. Art. 8º - As entidaces privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título. submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente. Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente a Prestação de Contas dos recursos transferidos. Art. 9º - A Prestação de Contas será constituída de relatório de cumprimento do objeto. acompanhada dos seguintes documentos: : - Demonstrativo de Receita e Despesas, evidenciando os recursos recebidos. u contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro e o saldo em conta. quando for o caso; - Comprovantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Faturas. Recibos. Notas Fiscais) - Relação de Pagamentos Efetuados; - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento até o último pagamento efetuado; - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município: 600.00