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norma nº 842/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 37, DA LEI Nº 561, DE 22 DE JUNHO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 842, 14 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO
MUNICIPAL Nº. 208, PERÍODO DE 01 A 15 DE SETEMBRO DE 2005
LEI Nº 842, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Dispõe sobre alteração do inciso III, do art. 37, da Lei nº 561, de 22 ce junho de 2001] e
suas alterações posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do FUMPREV - Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio
Branco e dá outras providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Braco, por seus representantes. Os Vereadores.
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) O inciso III, do art. 37, da Lei 561, de 22 de junho de 2001 e suas alterações
posteriores, que dispõe sobre a reestruturação do FUMPREV - Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Muricípio de Visconde do R o Branco, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do Município, igual a 12,99% (doze vírgula noventa e
nove por cento) calculada sobre o valor da folha de pagamento. ....... NR
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 14 de setembro de 2005.
JOÃO ANTONÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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