| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 841, 13 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 208, PERÍODO DE 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. LEI Nº 841, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza doação de terrenos € cortém outras providências - O povo do Município de Visconde d> Rto Branco, por seus representantes. Os Vereadores. aprovou € O Prefeito Municipal, saiciona à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado. nos termos desta Lei, a efetuar doação dos lotes abaixo descritos, situado no Rancho Verde, neste município, Jos beneficiários que se mencionam. Lote 43, situado na Rua Francisco Amaral, com às seguintes características e confrontações: medindo 10,00m de frente para à citada rua: 9,50m do lado direito com terrenos do lote nº 42: 9,20m do lado esquerdo com terrenos do lote nº 44; 10.00m de extensão nos fi undos com terrenos da Prefeitura Municipal; lote este que perfaz uma área total de 93,00m?. ao beneficiário WILSON VIEIRA, inscrito no CPF sobo nº 770453.946-91: Lote 52, situado na Rua João Cardoso da Silva, com às seguintes curacterísticas € confrontações: medindo 10.20m de frente para à citada rua: 8,00m do lado direito com terrenos do lote nº 51; 7,85m do lado esquerdo com terrenos do lote nº 53: 10.40m de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal: lote este que perfaz uma área total de 81,60m?, à beneficiária TEREZINHA CICONHA DE SOUZA, inscrita no CPF sob onº 424.128.116-87. Parágrafo Único: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para construção de moradia dos contemplados € seus familiares, vedado o aluguel. venda ou cessão pelos mesmos à terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os beneficiados e seus respectivos cônjuges. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado à assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar fi-me e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 13 de setembro de 2005. Dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal —— ———