| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 840, 13 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 208, PERÍODO DE 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 LEI Nº 840, (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis cominiais do Município e contém outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus rep -esentantes os Vereadores, uprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder, gratuitamente, direito real de uso de imóveis dominiais do Município, situados no Bairro Santa Cruz, nesta cidade, para fins de implementação do Programa Anual e Plurianual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular, aos beneficiários que se mencionam: “Lote nº OI, inscrição cadastral nº 01 02.101.0387.0001, situaco na Rua Belmiro Augusta, com as seguintes características € confrontações: medindo 10,00m de frente para a citada rua: 18.30m do lado direito com terrenos do lote nº 02; 18,30m do lado esquerdo is COM à rede de esgoto e terrenos de Sebastião Cândido; 10,00m de extensão nos fundos a 2 OR terrenos de Sebastião Cândide; lote este que perfaz uma área total de 183,00m?, à beneficiária EDNA DIAS BARBOSA, inscrita no CPF sobo nº 024,114.186-98; - Lote nº 02, inscrição cadastral nº 01.02. 101.0397.0001, situado na Rua Belmiro Augusta, com as seguintes características € confrontações: medindo 10,00m de frente para a citada rua; 18,60m do lado direito com terrenos do lote nº 03; 18,30m do lado esquerdo com terrenos do lote nº 01; 10,00m de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal: lote este que perfaz uma área total de 184,50m?, à beneficiária TERESINHA BENTO DE SOUZA FERREIRA, 1 ascrita no CPF sobonº 723.146.566-87; - Lote nº 03. inscrição cadastral nº 01 (02.101.0407.0001, situado na Rua Belmiro Augusta, com as seguintes características € confrontações: medindo 10,00m de frente para a, citada rua: 19.20m do lado direito com terrenos do lote nº 04; 18,60m do lado esquerdo com terrenos do lote nº 02: 10,00 de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal; lote este que perfaz ume área total de 189,00m?, ao beneficiário JOSÉ TANAN GREGÓRIO, inscrito no CPF sob en? 036.819.996-78. Art. 2º) Os concessionários passarão a ter O direito à propriedade definitiva do imóvel AA sncedido após decorridos 10 (dez) anos da publicação da presente Lei, desde que em ode o período tenha residido no imóvel. Art. 3º) Aos concessionários será concedido o prazo improrrogável de 02 (dois) anos à contar da data da publicação da presente Lei, para construírem suas moradias e nela residirem. Art. 4º) Em caso de não atendimento do disposto no artigo 3º, os concessionários perderão todo € qualquer direito ao uso e posse de seu respectivo imóvel, sendo o mesmo reincorporado ao Patrimônio Municipal automaticamente, sem necessidade de notificação judicial. Art. 5º) Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para moradia dos concessionários e seus familiares, vedado o aluguel, verda ou cessão pelos mesmos à terceiros a qualquer título, enquanto permanecer vivo O concessionário e seu cônjuge. Art. 6º) O descumprimento do disposto no artigo 4º, em qualquer tempo, no decurso dos 10 (dez) anos seguintes à publicação desta Lei, importará na perda automática do direito de propriedade de que trata O artigo 2º. Art. 7º) Observados os prazos previstos nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa a concessão, An. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 13 de setembro de 2005. DR. .!0ÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal